Comite de propaganda

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9.014 documentos para Comite de propaganda
  • Recurso Cível - Propaganda Eleitoral Irregular - Sentença Que Torna Definitiva Decisão Liminar para Retirada da Propaganda e Julga Procedente a Representação - Painel Afixado em Sede do Partido e Comitê Eleitoral de Coligação, Contendo Propaganda Eleitoral de Candidato - Tamanho Superior Ao Permitido Pelo Art. 14 da Resolução Tse Nº 22.718/2008 - Autoria Comprovada - Incidência da Multa Prevista no Art. 17 da Norma Mencionada - Recurso Parcialmente Provido para Reduzir a Multa no Patamar Mínimo, a Ser Arcada Pelos Representados Individualmente.

  • Representação. Propaganda eleitoral irregular. Placa. Comitê de candidato. 1. Nos termos do art. 14, parágrafo único, da Res.-TSE n° 22.71812008, é proibida a fixação de placa com tamanho superior a 4m 2 em bens particulares, norma regulamentar que, conforme jurisprudência desta Corte Superior, se aplica às placas fixadas em comitês de candidato nas eleições de 2008. 2. Por se tratar de propaganda em bem particular, não se aplica a regra do § 1 1 do art. 37 da Lei n° 9.504/97, que estabelece a não incidência de multa ante a retirada de propaganda veiculada especificamente em bem público. Agravo regimental a que se nega provimento

  • Representação. Propaganda eleitoral irregular. Placa. Comitê de candidato. 1. Nos termos do art. 14, parágrafo único, da Res.-TSE nº 22.718/2008, é proibida a fixação de placa com tamanho superior a 4m² em bens particulares, norma regulamentar que, conforme jurisprudência desta Corte Superior, se aplica às placas fixadas em comitês de candidato nas eleições de 2008. 2. O art. 12, I, da Res.-TSE nº 22.718/2008, nos termos do art. 244, I, do Código Eleitoral, refere-se à designação do nome do partido em sua sede ou dependências, não se aplicando a comitê de candidato. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Representação. Propaganda eleitoral irregular. Placa. Comitê de candidato. 1. Nos termos do art. 14, parágrafo único, da Res.-TSE nº 22.718/2008, é proibida a fixação de placa com tamanho superior a 4m² em bens particulares, norma regulamentar que, conforme jurisprudência desta Corte Superior, se aplica às placas fixadas em comitês de candidato nas eleições de 2008. 2. O art. 12, I, da Res.-TSE nº 22.718/2008, nos termos do art. 244, I, do Código Eleitoral, refere-se à designação do nome do partido em sua sede ou dependências, não se aplicando a comitê de candidato. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental em agravo de instrumento. Propaganda eleitoral. Placa afixada em fachada de comitê de campanha de candidato. Dimensão superior a 4m2. Configuração de outdoor. Orientação jurisprudencial firmada para as eleições de 2008. 2. Veículos de grande porte contendo propaganda de candidato. Efeito visual de outdoor. Caracterização de ofensa ao art. 39, § 8º da Lei nº 9.504/97. Precedentes do TSE. 3. Juízo de admissibilidade. Exame de mérito. Ausência. Usurpação. Competência. Agravo regimental a que se nega provimento O precedente inaugurado no acórdão no 27.696, de 04.12.2007, rel. min. Marcelo Ribeiro, esclareceu que o posicionamento adotado até as eleições de 2006 permitia a fixação de placa com dimensão superior a quatro metros quadrados em comitê de candidato....

  • Recurso Cível - Propaganda Eleitoral Irregular - Sentença Que Julga Procedente a Representação por Entender Violada Lei sobre Posturas Municipais e Aplicar a Pena de Multa Com Base na Legislação Eleitoral - Preliminar de Ausência de Prévio Conhecimento da Realização da Propaganda, Inconstitucionalidade da Lei Municipal e Incompetência do Juízo Eleitoral - Afastadas - Propaganda Realizada em Comitê Que Não Ultrapassa o Limite de 4 M² Previsto Pela Legislação Eleitoral - Propaganda Regular - Recurso Provido.

  • Recurso Cível - Propaganda Eleitoral Irregular - Faixa Afixada na Fachada do Comitê Eleitoral dos Recorridos em Tamanho Superior Ao Permitido Pelo Artigo 14 da Resolução Tse Nº 22.718/2008 - Comprovada a Autoria - Aplicação de Multa a Cada um dos Recorridos, Com Determinação de Adequação da Propaganda Eleitoral Afixada - Recurso Provido.

  • ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental em agravo de instrumento. Propaganda eleitoral. Placa afixada em fachada de comitê de campanha de candidato. Dimensão superior a 4m2. Configuração de outdoor. Orientação jurisprudencial firmada para as eleições de 2008. 2. Veículos de grande porte contendo propaganda de candidato. Efeito visual de outdoor. Caracterização de ofensa ao art. 39, § 8º da Lei nº 9.504/97. Precedentes do TSE. 3. Juízo de admissibilidade. Exame de mérito. Ausência. Usurpação. Competência. Agravo regimental a que se nega provimento O precedente inaugurado no acórdão no 27.696, de 04.12.2007, rel. min. Marcelo Ribeiro, esclareceu que o posicionamento adotado até as eleições de 2006 permitia a fixação de placa com dimensão superior a quatro metros quadrados em comitê de candidato....

  • Recurso Cível - Propaganda Eleitoral Irregular - Faixa Afixada na Fachada do Comitê Eleitoral dos Recorridos em Tamanho Superior Ao Permitido Pelo Artigo 14 da Resolução Tse Nº 22.718/2008 - Comprovada a Autoria - Aplicação de Multa a Cada um dos Recorridos, Com Determinação de Retirada da Propaganda Eleitoral Afixada - Recurso Provido.

  • Recurso Eleitoral - Propaganda Eleitoral - Representação Julgada Procedente - Placas Afixadas em Sede de Comitê de Candidato - Inscrições Que Excedem o Limite Legalmente Fixado - Recurso Desprovido.



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