como provar o esbulho

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3.827 documentos para como provar o esbulho
  • APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. Trata-se de ação de reintegração de posse, calcada na alegação de que a demandante é proprietária de 50% do imóvel fustigado, e, que, após a morte de seu ex-marido, os ora demandados, filhos do mesmo, invadiram o imóvel, causando-lhe o alegado esbulho possessório. Na ação de reintegração de posse, devem ser analisadas, a existência da posse anterior, a ocorrência do esbulho e a perda da posse como decorrência, conforme os requisitos instrumentais do artigo 927 do CPC. Em que pese estar comprovada a propriedade do imóvel, a demandante não se desincumbiu de provar a sua posse e o esbulho, requisitos essenciais à reintegração de posse. Inteligência do a...

  • APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. Trata-se de ação de reintegração de posse, calcada na alegação de que a demandante é proprietária de 50% do imóvel fustigado, e, que, após a morte de seu ex-marido, os ora demandados, filhos do mesmo, invadiram o imóvel, causando-lhe o alegado esbulho possessório. Na ação de reintegração de posse, devem ser analisadas, a existência da posse anterior, a ocorrência do esbulho e a perda da posse como decorrência, conforme os requisitos instrumentais do artigo 927 do CPC. Em que pese estar comprovada a propriedade do imóvel, a demandante não se desincumbiu de provar a sua posse e o esbulho, requisitos essenciais à reintegração de posse. Inteligência do a...

  • Na reintegração de posse fundada em descumprimento do contrato, incumbe ao autor provar o esbulho resultante da mora, por notificação entregue no endereço da devedora.

  • APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. Trata-se de ação de reintegração de posse, calcada na alegação de que a demandante é proprietária de 50% do imóvel fustigado, e, que, após a morte de seu ex-marido, os ora demandados, filhos do mesmo, invadiram o imóvel, causando-lhe o alegado esbulho possessório. Na ação de reintegração de posse, devem ser analisadas, a existência da posse anterior, a ocorrência do esbulho e a perda da posse como decorrência, conforme os requisitos instrumentais do artigo 927 do CPC. Em que pese estar comprovada a propriedade do imóvel, a demandante não se desincumbiu de provar a sua posse e o esbulho, requisitos essenciais à reintegração de posse. Inteligência do a...

  • APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. No caso, a prova dos autos demonstrou o preenchimento de tais requisitos. Precedentes da Corte. Evidenciada a situação condizente com o benefício da AJG, impositiva a concessão da gratuidade. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70045186384, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 14/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. No caso, a prova dos autos demonstrou o preenchimento de tais requisitos. Precedentes da Corte. Evidenciada a situação condizente com o benefício da AJG, impositiva a concessão da gratuidade. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70045186384, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 14/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. No caso, a prova dos autos demonstrou o preenchimento de tais requisitos. Precedentes da Corte. Evidenciada a situação condizente com o benefício da AJG, impositiva a concessão da gratuidade. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70045186384, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 14/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito a ser reintegrado no caso de esbulho, tendo a incumbência de provar a sua posse, o esbulho praticado, a data do esbulho, bem como a perda da posse. No caso, o acervo probatório coligido aos autos foi claro no sentido de demonstrar o preenchimento dos referidos requisitos. Precedente da Corte. Manutenção da sentença que se impõe. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70038852729, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 23/02/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. No caso, a prova dos autos demonstrou o preenchimento de tais requisitos. Precedentes da Corte. Evidenciada a situação condizente com o benefício da AJG, impositiva a concessão da gratuidade. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70045186384, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 14/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor da ação de reintegração provar a sua posse, o esbulho, a data do esbulho, bem como a perda da posse. No caso, a parte autora não logrou comprovar a existência de tais requisitos. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Manutenção da sentença que se impõe. NEGARAM PROVIMENTO Á APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70038332078, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 30/03/2011)



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