companhia de seguros alianca da bahia
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Apelações Cíveis Simultâneas. Ação Indenizatória. Seguro. Preliminar de Inadmissibilidade do Apelo de uma das Rés, por Deserção, Rejeitada. Preliminar de Nulidade do Processo por Cerceamento de Defesa Rejeitada. Irregularidade da Representação da Ré. Revelia. Prescrição Não Configurada. Ilegitimidade Passiva da Empresa Estipulante. Seguro em Grupo de Vida e Acidentes Pessoais. Apelos a que se Nega Provimento. Preliminar de Deserção. Não Há que se Falar em Deserção se os Comprovantes de Recolhimento do Preparo Foram Protocolizados Juntamente Com as Razões do Recurso. Preliminar de Nulidade do Processo por Cerceamento de Defesa. ³desatendida a Intimação para Regularizar a Representação Processual, Imperioso o Decreto de Revelia, nos Termos do Artigo 13, Inciso Ii, do Código de Processo Ci...
...APELANTE/APELADA: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA. ADVOGADA: ESTELITA P...Seguro S/A e a Companhia de Seguros Aliança da Bahia. Adota-se, como próprio, o relatório da...
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Tomada de Contas Especial Convertida a Partir de Processo de Representação. Citação. Alegações de Defesa. Rejeição das Alegações de Dois Responsáveis. Elisão das Responsabilidades Dos Demais Responsáveis. Insubsistência do Débito. Aplicação de Multa em ConsonÂncia Com o Art. 58, Ii, da Lei Nº 8.443/1992
... indenização de sinistro ocorrido na Companhia Fiação e Tecidos Guaratinguetá, em data anterio... Por determinação do IRB, a Companhia de Seguros Aliança da Bahia emitiu apólice de seguro, em 29...
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... CONVOCADO DO TJ/RS) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA. ADVOGADO : MARCELO B...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. De acordo com o art. 4º da Lei nº 6.194/74, vigente quando do acidente em 2005, é atribuída exclusivamente ao cônjuge/companheiro a legitimidade para postular o pagamento da indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT, em caso de acidente que resulte no óbito da parte segurada. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, VI, DO CPC. (Apelação Cível Nº 70040508962, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 30/03/2011)
... apelações interposta por CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS, SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO S... DPVAT S/A e COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA BAHIA, diante da sentença de parcial procedência profe... Líder S/A e Companhia de Seguros Aliança da Bahia, conjuntamente, apelam às fls. 207/211, ...
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...AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA. ADVOGADO : CLAÚDIO ...