companhia de seguros alianca do brasil

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  • APELAÇÃO CIVEL. SEGURO DE VIDA. REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. DESERÇÃO DO RECURSO NÃO CONHECIDA, VISTO QUE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO HAVIA SIDO ANALISADO PELO JUÍZO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A, POIS AGIU APENAS COMO ESTIPULANTE DO CONTRATO, NÃO TENDO RESPONSABILIDADE SOBRE O PAGAMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO. CASO CONCRETO. CLAÚSULA CONSIDERADA ABUSIVA. ANULAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, DESDE A DATA EM QUE HOUVE A ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, COM O REAJUSTE DO VALOR DOS PRÊMIOS. NÃO INCIDÊNCIA DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO, POIS NÃO VERIFICADO DOLO OU MÁ-FÉ POR PARTE DA RÉ. HONORÁRIOS MAJORADOS, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DA CAMARA. À UNANIMIDADE, DER...

    ... PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA RÉ COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A; E DERAM PARCIAL... interposto pela ré Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A; e deram parcial provimento ao apelo...

  • APELAÇÃO CIVEL. SEGURO DE VIDA. REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. DESERÇÃO DO RECURSO NÃO CONHECIDA, VISTO QUE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO HAVIA SIDO ANALISADO PELO JUÍZO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A, POIS AGIU APENAS COMO ESTIPULANTE DO CONTRATO, NÃO TENDO RESPONSABILIDADE SOBRE O PAGAMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO. CASO CONCRETO. CLAÚSULA CONSIDERADA ABUSIVA. ANULAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, DESDE A DATA EM QUE HOUVE A ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, COM O REAJUSTE DO VALOR DOS PRÊMIOS. NÃO INCIDÊNCIA DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO, POIS NÃO VERIFICADO DOLO OU MÁ-FÉ POR PARTE DA RÉ. HONORÁRIOS MAJORADOS, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DA CAMARA. À UNANIMIDADE, DER...

    ... PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA RÉ COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A; E DERAM PARCIAL... interposto pela ré Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A; e deram parcial provimento ao apelo...

  • (Reg. Ac. 418.606). Relator: Des. Jair Soares. Apelante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil (Advs. Dr. Felipe Affonso Carneiro e outros). Apelada: Maria da Conceição Fonseca da Fonseca (Adv. Dr. Marco Túlio de Alvim Costa).Decisão: conhecido. Negou-se provimento. Unânime.

  • ...AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. ADVOGADO : FLAVIO O...

  • Terceira Câmara Cível Agravo de Instrumento Nº 72.493-0/2009, de Caetité Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/a Advogados: Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara e Outros Agravado: Edivaldo Silva Rocha Advogado: Custódio Lacerda Brito Relator: Juiz Josevando Souza Andrade Substituindo Des. Carlos Alberto Dultra Cintra D e C I S ã o Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/a Interpôs o Presente Agravo de Instrumento, Com Pedido de Liminar, contra Decisão Proferida Pela Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e da Comarca de Caetité, que, nos Autos da Ação de Indenização Nº 1019102-6/2006 Deferiu o Pedido de Fl. 427 dos Autos de Indenização, Determinando que ao Valor que Será Objeto de Penhora se Acrescente a Verba Honorária Ora Arbitrada,...

  • SEGURO DE VIDA ? Presente interesse Princípio da inafastabilidade da jurisdição Ausência de cerceamento de defesa Morte demonstrada Falta de demonstração de ocorrência de risco excluído Sem inadimplemento do prêmio Sinistro caracterizado durante a vigência do contrato Fato gerador ao recebimento do capital segurado para a garantia Correção monetária incidente deste o sinistro Juros aplicados a partir da constituição em mora da empresa seguradora Reconhecimento da sucumbência recíproca Acolhido apenas o pedido de cobrança do capital segurado Pedido de indenização por dano moral não acolhido Dano moral não evidenciado Descumprimento contratual que não enseja reparação. Apelação interposta pela Companhia de Seguros Aliança do Brasil parcialmente provida. Recurso adesivo não provido. ...

  • Agravo de Instrumento n° 1.185.651-0/7 Comarca: São Paulo Juízo de Origem: 1° Setor de Cartas Precatórias Ação Cível n° 3725/08 Agravante: "Companhia de Seguros Aliança do Brasil" Agravada: Maria Carolina Regina Antonia Macedo e Neto(representada sua mãe) EMENTA: Seguro de vida e acidentes pessoais - Execução extrajudicial - Declaração de ineficácia da nomeação de bens feita pela executada, e deferimento da constrição sobre seus ativos financeiros em contas bancárias - Cotas de fundo de investimento - Título que depende do mercado financeiro, pois apresenta cota variável. Recurso desprovido.



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