companhia de seguros minas brasil

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  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. Para eximir-se do pagamento da indenização securitária, a ré deverá demonstrar que o segurado pode desenvolver atividade compatível com suas condições pessoais, considerando diversos fatores, tais como idade, qualificação profissional e nível de instrução, não bastando apenas a alegação de que, por se tratar de invalidez parcial, o autor poderá desenvolver outra atividade laboral. AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS. APELAÇÃO DO RÉU COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL DESPROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU UNIBANCO AIG SEGUROS S/A PARCIALMENTE PROVIDA PARA ACOLHER A PRELIMINAR E SANAR O ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. (Apelação Cível Nº 70032238305, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. Para eximir-se do pagamento da indenização securitária, a ré deverá demonstrar que o segurado pode desenvolver atividade compatível com suas condições pessoais, considerando diversos fatores, tais como idade, qualificação profissional e nível de instrução, não bastando apenas a alegação de que, por se tratar de invalidez parcial, o autor poderá desenvolver outra atividade laboral. AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS. APELAÇÃO DO RÉU COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL DESPROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU UNIBANCO AIG SEGUROS S/A PARCIALMENTE PROVIDA PARA ACOLHER A PRELIMINAR E SANAR O ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. (Apelação Cível Nº 70032238305, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. Para eximir-se do pagamento da indenização securitária, a ré deverá demonstrar que o segurado pode desenvolver atividade compatível com suas condições pessoais, considerando diversos fatores, tais como idade, qualificação profissional e nível de instrução, não bastando apenas a alegação de que, por se tratar de invalidez parcial, o autor poderá desenvolver outra atividade laboral. AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS. APELAÇÃO DO RÉU COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL DESPROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU UNIBANCO AIG SEGUROS S/A PARCIALMENTE PROVIDA PARA ACOLHER A PRELIMINAR E SANAR O ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. (Apelação Cível Nº 70032238305, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do...

  • Apelante: Companhia de Seguros Minas Brasil Apelado: Celso do Rosário Comarca: São Joaquim da Barra - Ia Vara Cível Relator Ruy Coppola Voto n° 16.855 EMENTA Ação de cobrança. Contrato de seguro. Moléstia adquirida pelo trabalho desenvolvido. Ausência de previsão contratual para indenização. Contrato de seguro que prevê cobertura apenas para casos de invalidez decorrente de acidente. Aplicação do artigo 1460 do CC/16. Recurso provido para julgar improcedente a ação.

  • AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM POSTO DE COMBUSTÍVEL. RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. Em sendo prolatada a sentença oralmente em audiência, através do sistema de estenotipia, o prazo recursal tem seu início após a disponibilização da transcrição às partes. Apelação tempestiva. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL. Não existindo direito de regresso entre as partes, revela-se descabida a denunciação da lide em análise, em face da inocorrência das hipóteses do art. 70 do CPC. Agravo retido improvido. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada a responsabilidade do réu acerca do acidente sofrido pela autora nas dependências do posto de combustível, em local de circulação de pedestres e s...

  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VALORES DESPENDIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1134725/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 24/06/2011)

  • AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM POSTO DE COMBUSTÍVEL. RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. Em sendo prolatada a sentença oralmente em audiência, através do sistema de estenotipia, o prazo recursal tem seu início após a disponibilização da transcrição às partes. Apelação tempestiva. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL. Não existindo direito de regresso entre as partes, revela-se descabida a denunciação da lide em análise, em face da inocorrência das hipóteses do art. 70 do CPC. Agravo retido improvido. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada a responsabilidade do réu acerca do acidente sofrido pela autora nas dependências do posto de combustível, em local de circulação de pedestres e s...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. REJEIÇÃO. Incabíveis os embargos de declaração opostos com objetivo de rediscutir matérias de fato e de direito já enfrentadas no julgamento do recurso de apelação. Embargos de declaração da Fazenda Nacional e da Companhia de Seguros Minas Brasil rejeitados.



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