companhia riograndense telecomunicacoes

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  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INCORPORAÇÃO. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA INCORPORADA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS À INCORPORADORA. BRASIL TELECOM S/A. SUBSTITUTA, POR INCORPORAÇÃO, DA TELESC. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. A sucessão, por incorporação, de empresas, implica a extinção da personalidade jurídica da incorporada e a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos anteriormente praticados pela Telesc, ante sua sucessão, ocorrida por incorporação. Situação análoga à apreciada pela Segunda Seção desta Corte no julgamento de r...

    ... repetitivo atinente à sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) pela Bras...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. DIFERENÇAS DE AÇÕES DA EXTINTA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES-CRT. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O direito à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo direito civil obrigacional e contratual, e não o societário. O entendimento não fere o princípio da isonomia quando a matéria em julgamento tem natureza diversa daquela que embasa a tese de ofensa ao preceito constitucional. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional da pretensão à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo art. 177 do CCB/16 ou pelo art. 205 do CCB/02, respectivamente, vintenário ou decenário, tendo por base a data d...

    ... da Companhia Riograndense de Telecomunicações S/A faz jus ao complemento acionário pelos contra...

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CRT). BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). SÚMULAS Nº 5 E Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não se configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. Afronta as Súmulas nº 5 e nº 7 do Superior Tribunal de Justiça a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal estadual, que determinou, com base no conjunto fático-probatório dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, à Brasil Telecom S.A., sucessora...

    ... da Companhia Riograndense de Telecomunicações S.A. (CRT), a restituição do valor investido na ...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. BRASIL TELECOM S/A. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S/A (CRT). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA PARA GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. Caso em que as razões de agravo regimental não ilidem os fundamentos da decisão agravada (incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ), ora mantidos. II. Não havendo a parte agravante infirmado os fundamentos da decisão agravada, tem-se impositiva a aplicação da Súmula 182 do STJ. III. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orient...

    ... a Companhia Riograndense de Telecomunicações S⁄A (CRT), autorizou a agravada a levantar valor...

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CRT). BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. INCIDÊNCIA, A DEPENDER DO CASO, DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DOS ARTIGOS 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.033.241/RS, submetido ao procedimento dos recursos especiais representativos da controvérsia (CPC, art. 543-C), concluiu que por se tratar de direito obrigacional decorrente de contrato de participação financeira, e não de direito societário, incidem, na espécie, conforme o caso, os prazos de prescrição previstos no art. do Código Civil de 1916 e nos artigos 205 e 2....

    ... a Companhia Riograndense de Telecomunicações S⁄A – CRT, sucedida pela Brasil Telecom S⁄A...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CRT E CELULAR CRT. TELEFONIA FIXA E MÓVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O direito à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo direito civil obrigacional e contratual, e não o societário. O entendimento não fere o princípio da isonomia quando a matéria em julgamento tem natureza diversa daquela que embasa a tese de ofensa ao preceito constitucional. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional da pretensão à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações, tendo por base a data da subscrição deficitária das ações, rege-se pelo art. 177 do CCB/16 ou pelo art. 205 do CCB/02,...

    ...O subscritor de ações da Companhia Riograndense de Telecomunicações S/A faz jus ao ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM/OI. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CRT E CELULAR CRT. TELEFONIA FIXA E MÓVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O direito à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo direito civil obrigacional e contratual, e não o societário. O entendimento não fere o princípio da isonomia quando a matéria em julgamento tem natureza diversa daquela que embasa a tese de ofensa ao preceito constitucional. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional da pretensão à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo art. 177 do CCB/16 ou pelo art. 205 do CCB/02, respectivamente, vintenário ou decenário, tendo por base...

    ...o que busca o complemento acionário da Companhia Riograndense de Telecomunicações – CRT, e da d...

  • COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. BRASIL TELECOM S/A. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S/A (CRT). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. II. A 2ª Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.025.298/RS (rel Min. Massami Uyeda, maioria, DJe 11/2/2011), decidiu que "não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resulta...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CRT E CELULAR CRT. TELEFONIA FIXA E MÓVEL. INÉPCIA RECURSAL. INTERESSE RECURSAL. O recurso que pretende obter exatamente o que foi reconhecido na decisão recorrida não merece conhecimento por falta de interesse recursal. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O direito à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo direito civil obrigacional e contratual, e não o societário. O entendimento não fere o princípio da isonomia quando a matéria em julgamento tem natureza diversa daquela que embasa a tese de ofensa ao preceito constitucional. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional da pretensão à subscrição acionária que tem origem na ass...

    ...O subscritor de ações da Companhia Riograndense de Telecomunicações S/A faz jus ao ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CRT E CELULAR CRT. TELEFONIA FIXA E MÓVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O direito à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo direito civil obrigacional e contratual, e não o societário. O entendimento não fere o princípio da isonomia quando a matéria em julgamento tem natureza diversa daquela que embasa a tese de ofensa ao preceito constitucional. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional da pretensão à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações, tendo por base a data da subscrição deficitária das ações, rege-se pelo art. 177 do CCB/16 ou pelo a...

    ...O subscritor de ações da Companhia Riograndense de Telecomunicações S/A faz jus ao ...



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