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PROCESSUAL PENAL - 'HABEAS CORPUS' - REQUISIÇÃO JUDICIAL PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA - REVOGAÇÃO - 'WRIT' PREJUDICADO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SUSEPE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DA SEGURANÇA. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO E SUBSCRIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A DUAS INSCRIÇÕES E DOIS CARGOS DISTINTOS. NÃO COMPARECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO APTO A DEMONSTRAR O CARGO EM QUE SE DEU A INSCRIÇÃO. I - O Secretário de Justiça e Segurança é parte legítima para responder a mandado de segurança impetrado em relação ao concurso da SUSEPE, pois autoridade apta ao cumprimento de eventual ordem de concessão da segurança, uma vez que subscreveu o edital inaugural do certame. Precedentes deste Grupo Cível. II - Na medida em que o mesmo nome figura no edital de convocação para apresentação e assinatura de documentos com números de inscrição e cargos distintos, era ônus da impetrante...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS TERMOS DO DECISUM. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA NÃO RECONHECIDA. PRECEDENTES.
Supre a falta de intimação o comparecimento espontâneo da parte, representada por advogada, que, como tal, se apresenta, deixando patente o pleno conhecimento dos termos da sentença. Precedentes desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 968.486/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 09/03/2011)
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A multa em análise somente tem aplicabilidade quando não quitadas as verbas incontroversas, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho. No caso vertente, observa-se que não existem parcelas incontroversas, não havendo que se falar em incidência da penalidade, em razão de verbas reconhecidas em Juízo. Recurso a que se nega provimento Decisão:
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região, em tudo mantida a unanimidade, deferir ao recorrente, de ofício, os benefícios da justiça gratuita; preliminarmente, não conhecer do pedido de reforma atinente ao intervalo intrajornada, por afronta ao Princípio da Dialeticidade; e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para deferir o pagamento do labor extraordinário, pertinente à jornada ...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. ADVOGADO CONSTITUÍDO. NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AMPLA DEFESA. VERTENTE DA DEFESA TÉCNICA.
VIOLAÇÃO. 2. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. RECONHECIMENTO.
Diante da ausência do advogado constituído em audiência, é de se nomear defensor dativo, sob pena de violação da par conditio, do contraditório e da ampla defesa.
Com a anulação do processo e a necessidade de refazimento da instrução do sumário de culpa é imperioso reconhecer-se o excesso de prazo na segregação do paciente, que se encontra encarcerado há 2 anos e 9 meses.
Ordem concedida para, acolhido o parecer ministerial, superando a Súmula 691 do STF, anular o processo, refazendo-se a instrução do sumário de culpa, relaxando...
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ACIDENTE DE TRÂNSITO - REVELIA DECRETADA TENDO EM VISTA O COMPARECIMENTO DO RÉU EM AUDIÊNCIA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA - PRECLUSÃO COM CONSEQÜENTE INVIABILIDADE DA ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS FÁTICAS SOB PENA DE SUPRESSÃO DE UM GR4U DE JURISDIÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Apelação não provida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. OITIVA DE TESTEMUNHAS. PACIENTE PRESO. NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA POR AUSÊNCIA DE VIATURA DISPONÍVEL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS NO TRIBUNAL A QUO. WRIT NÃO CONHECIDO AO ARGUMENTO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL.
EXAME NÃO REALIZADO NO APELO. MÉRITO NÃO ANALISADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
A questão referente à nulidade do processo, em razão da ausência do acusado nas audiências realizadas durante a instrução processual por falta de viatura na unidade prisional em que estava recolhido, não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de ...
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A multa em espeque somente tem aplicabilidade quando não quitadas as verbas incontroversas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho. No caso vertente, observa-se que não existem parcelas incontroversas, não havendo que se falar em incidência da penalidade, em razão de verbas reconhecidas em juízo Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, negar provimento aos recursos e indeferir o pedido de litigância de má fé, apresentado em contrarrazões.
Recife, 23 de fevereiro de 2011.
ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE ARAÚJO Juíza Relatora
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 467 DA CLT. A multa prevista no art. 467 da CLT torna-se devida somente no caso de, havendo parcelas rescisórias incontroversas, o empregador não realizar o seu pagamento na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, o que ocorreu na espécie, na medida em que o reclamado reconhece na audiência inaugural o não pagamento integral das verbas rescisórias, não o realizando naquela ocasião. Recurso provido.
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NOTIFICAÇÃO INICIAL. DEFEITO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE. Caso em que a notificação inicial da reclamada para comparecimento à audiência, expedida inicialmente via postal e posteriormente por Oficial de Justiça em virtude do retorno daquela com informação de ausente, foi corretamente endereçada à parte e recebida por pessoa que se identificou como empregado da empresa, conforme informação extraída da certidão respectiva. Conclusão de que a reclamada recebeu a notificação inicial, restando atendidos a finalidade do ato e o disposto no art. 841, § 1º, da CLT. Mantida a declaração de revelia. Recurso da reclamada desprovido.