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- LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Fixa Normas, Nos Termos Dos Incisos Iii, Vi e Vii do Caput e do Paragrafo Unico do Artigo 23 da ConstituiÇÃo Federal, para a CooperaÇÃo Entre a UniÃo, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios Nas AÇÕes Administrativas Decorrentes do Exercicio da Competencia Comum Relativas a ProteÇÃo das Paisagens Naturais Notaveis, a ProteÇÃo do Meio Ambiente, ao Combate a PoluiÇÃo em Qualquer de Suas Formas e a PreservaÇÃo das Florestas, da Fauna e da Flora; e Altera a Lei 6.938, de 31 de Agosto de 1981.
... decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens natura...
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...Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Reg...
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Este trabalho tem por objetivo estabelecer um critério de interpretação e aplicação da regra de competência contida no artigo 109, III, da Constituição Federal de 1988, segundo a qual é competente a Justiça Federal para processar e julgar causas fundadas em tratado ou contrato celebrado pela União, adotando como referencial a distinção firmada no Direito Internacional Público entre tratado-lei e tratado-contrato. Para tanto, o trabalho analisa a doutrina constitucional e processual relativa à regra de competência, bem como expõe e analisa julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça nos quais houve discussão acerca da aplicabilidade da regra de competência.
This paper aims to establish a criterion of interpretation and application of the jurisdiction rule cont...
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ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENAJUFE PARA RESPONDER APENAS PELA LEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES LOTADOS NOS ESTADOS DO AMAZONAS, RONDÔNIA E RORAIMA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE QUESTÕES RELACIONADAS À GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE APENAS UMA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA QUE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 25/10/07, limitou a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir originariamente questões relacionadas à greve de ...
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do foro da situação da coisa - b) "Forum destinatae solutionis
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Fusões e aquisições figuram entre as decisões estratégicas mais importantes que uma empresa pode tomar. Nas décadas de 1980 e 1990, os processos de fusão e aquisição ocorreram em grande número e diversas teorias foram desenvolvidas para explicar o fenômeno. Contudo, essas teorias, em sua maioria, estão relacionadas à área financeira, sendo que os aspectos não quantificáveis, como as competências centrais e a lógica dominante, têm sido relegados a segundo plano. Identificada essa lacuna, este trabalho propõe a inserção do conceito da competência central e lógica dominante como elementos de análise para avaliar um processo de fusão. Para isso, o presente artigo resgatou a discussão desses conceitos no campo da estratégia empresarial e analisou, sob esta ótica, um caso que não alcançou os ...
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... de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência d...
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A instituição dos Juizados Especiais Cíveis propiciou aos litigantes eventuais a ampla possibilidade de acesso à justiça para as causas de menor complexidade. A análise da competência dos Juizados Especiais Cíveis Federais deve ser feita à luz dos critérios estipulados pelo sistema processual civil.PALAVRAS-CHAVE: Juizados especiais cíveis federais. competência. causas de menor complexidade. acesso à justiça.
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Linhas preambulares - 2. Aspectos gerais da ação rescisória - 3. Da competência para o cumprimento da decisão que julga a Ação Rescisória e a Omissão Legislativa: proposta em prol de um entendimento - 4. Linhas derradeiras - 5. Referências bibliográficas
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ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENAJUFE PARA RESPONDER APENAS PELA LEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES LOTADOS NO ESTADO DE RORAIMA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE QUESTÕES RELACIONADAS À GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE APENAS UMA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA QUE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 25/10/07, limitou a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir originariamente questões relacionadas à greve de servidores públicos (...