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Ação civil pública. Improbidade administrativa. Determinação de produção de prova pericial. Pedido de condenação dos réus com base na Lei n. 8429/92. Conflito de interesses relativo a matéria administrativa, não ambiental. Competência recursal das Câmaras de Direito Público. Agravo de instrumento não conhecido, com determinação de restituição à Câmara de origem.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Competência - Multa Administrativa aplicada pela CETESB. - Impacto ambiental - Vazamento de amônia - Matéria de competência da Câmara Especial do Meio Ambiente - Resolução n° 240/05. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. MEIO AMBIENTE. MULTA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. A multa fixada pelo juízo de origem não se confunde com a sanção pecuniária prevista na legislação ambiental, de competência da Administração Pública. Independência, ainda, das esferas administrativa, civil e penal. Adequação da multa fixada para a hipótese de descumprimento da obrigação, que no caso é de não fazer. Natureza coercitiva, e não punitiva da multa fixada. Visa um (não) fazer por parte do Poder Público. Incidente, portanto, a regra do art. 11 da Lei nº 7.347/85 e art. 461, §4º, do Código de Processo Civil. Valor adequado, haja vista a natureza do direito em discussão. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70044861672, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relat...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
... significativo e em expansão alta competência em tecnologia agrícola para a produção nos tró..., sem prejuízo das penalidades administrativas na forma desta Medida Provisória e sanções pena...
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Apelação Embargos à Execução Multa administrativa por dano ambiental Pretensão à desconstituição do - Embargos rejeitados Aplicação da Resolução n. 240/2005 Competência da Colenda Câmara Especial do Meio Ambiente Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AMBIENTAL - MULTA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES COMUNS - OMISSÃO DE ÓRGÃO ESTADUAL - POTENCIALIDADE DE DANO AMBIENTAL A BEM DA UNIÃO - FISCALIZAÇÃO DO IBAMA - POSSIBILIDADE.
Havendo omissão do órgão estadual na fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, pode o IBAMA exercer o seu poder de polícia administrativa, pois não há confundir competência para licenciar com competência para fiscalizar.
A contrariedade à norma pode ser anterior ou superveniente à outorga da licença, portanto a aplicação da sanção não está necessariamente vinculada à esfera do ente federal que a outorgou.
O pacto federativo atribuiu competência aos quatro entes da federação para proteger o meio ambiente através da fiscalização.
A competência constitucional...
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EMBARGOS INFRINGENTES. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. NAVIO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. MULTA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DO ESTADO E DA UNIÃO. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMUM A TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE MARÍTIMO POR ATO DO ARMADOR. IMPOSSIBILIDADE. Sentença conjunta de improcedência da pretensão cautelar e da declaratória de nulidade da multa administrativa, reformada, por maioria, sob o fundamento de que a aplicação de multa ao agente marítimo pelo Estado, quando já aplicada multa ao armador pela União, configura indevida dupla punição. Voto vencido que entendia pela confirmação da sentença, uma vez que possível a cumulação das penalidades aplicadas pela União e pelo Estado, havendo responsabilidade solidária entre a apelante e o armador. Preliminar de coi...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MULTA ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - APELAÇÃO - COMPETÊNCIA - CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE - Tratando-se de questão relativa a penalidade administrativa por dano ambiental, a competência recursal é da Colenda Câmara Especial do Meio Ambiente, ex vi da Resolução n. 240/2005 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Não se conhece o recurso, com declinação de competência e remessa à Colenda Câmara Especial do Meio Ambiente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MULTA ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO - COMPETÊNCIA - CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE - Tratando-se de questão relativa a penalidade administrativa por dano ambiental, a competência recursal é da Colenda Câmara Especial do Meio Ambiente, ex vi da Resolução n. 240/2005 do Tribunal de
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRÉDIO URBANO: PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL DO BAIRRO DO COSME VELHO. DECRETO MUNICIPAL 7.046/ COMPETÊNCIA E LEGALIDADE. 1. Prédio urbano elevado à condição de patrimônio cultural. Decreto Municipal 7.046/87. Legalidade. Limitação administrativa genérica, gratuita e unilateral ao exercício do direito de propriedade, em prol da memória da cidade. Inexistência de ofensa à Carta Federal. 2. Conservação do patrimônio cultural e paisagístico. Encargo conferido pela Constituição (EC 01/69, artigo 15, II) ao Poder Público, dotando-o de competência para, na órbita de sua atuação, coibir excessos que, se consumados, poriam em risco a estrutura das utilidades culturais e ambientais. Poder- dever de polícia dos entes estatais na expedição de nor...