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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE CONSUMO. TELEFONIA FIXA. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. I - A cobrança de tarifa referente à assinatura básica mensal é prevista no contrato de prestação de serviços firmado entre o usuário e a BRASIL TELECOM, bem como no contrato firmado com a ANATEL, que possui a competência legislativa e administrativa acerca dos serviços de telecomunicação. II - Diante da previsão contratual inexiste ilegalidade e abusividade em sua cobrança, que é decorrente de toda a infra-estrutura oferecida pelo acesso à rede de comunicação. Precedentes jurisprudenciais. III - Sentença de improcedência mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039994520, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque M...
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. TARIFA BÁSICA. COBRANÇA PREVISTA EM LEI E CONTRATO DE CONCESSÃO.
PRELIMINARES.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Não há vedação legal ao questionamento judicial de cobrança de tarifa de serviço público concedido. Preliminar rejeitada.
MÉRITO.
A cobrança de tarifa básica mensal reveste-se de plena legalidade, porquanto prevista no contrato público "tarifa de assinatura" para a "manutenção do direito de uso". Portaria 217/97, que prevê expressamente a cobrança de tarifa de disponibilidade ou assinatura, como sendo valor mensal a ser pago pelo contribuinte, pela disponibilização do sistema de telecomunicações. Cobrança prevista no contrato de prestação de serviços firmado entre o usuário e a Bras...
... COM A ANATEL, QUE POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA ACERCA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUN...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SECRETÁRIOS DE ESTADO. COMPETÊNCIA. PRERROGATIVA DE FORO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
COMPETÊNCIAS IMPLÍCITAS COMPLEMENTARES. REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL.
Trata-se de Ação Civil Pública contra os recorridos em razão da prática de atos de improbidade administrativa, descritos como dispensa indevida de licitação, desvio de verbas públicas, autorização de despesas não previstas em lei e desvio de finalidade na implementação do "Programa do Leite", com prejuízo aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 10 milhões.
Após sentença de procedência, o acórdão acolheu a alegação de inaplicabilidade de Lei de Improbidade Administrativa aos agentes polític...
... exercício e na idéia de competências implícitas complementares. . 5. A Constituição... (perante a respectiva Assembléia Legislativa). É de se reconhecer que, por inafastável simetr...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE CONSUMO. TELEFONIA FIXA. ASSINATURA BÁSICA MENSAL.
I - A cobrança de tarifa referente à assinatura básica mensal é prevista no contrato de prestação de serviços firmado entre o usuário e a BRASIL TELECOM, bem como no contrato firmado com a ANATEL, que possui a competência legislativa e administrativa acerca dos serviços de telecomunicação.
II - Diante da previsão contratual inexiste ilegalidade e abusividade em sua cobrança, que é decorrente de toda a infra-estrutura oferecida pelo acesso à rede de comunicação. Precedentes jurisprudenciais.
III - Sentença de improcedência mantida.
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70034048991, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque M...
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. TARIFA BÁSICA. COBRANÇA PREVISTA EM LEI E CONTRATO DE CONCESSÃO.
CHAMAMENTO AO PROCESSO. ANATEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO INOCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.
Inexiste interesse da agência reguladora a ser preservado no litígio entre as prestadoras do serviço e os consumidores, uma vez que a eficácia de eventual sentença de procedência não atingirá os interesses daquela. Causa de pedir que não está relacionada à eventual ilegalidade da Resolução expedida pela agência reguladora. Hipótese de litisconsórcio passivo necessário não configurada.
MÉRITO. A cobrança de tarifa básica mensal reveste-se de plena legalidade, porquanto prevista no contrato público "tarifa de assinatura"...
... firmado com a ANATEL, que possui competência legislativa e administrativa acerca dos serviços ...
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. TARIFA BÁSICA. COBRANÇA PREVISTA EM LEI E CONTRATO DE CONCESSÃO.
A cobrança de tarifa básica mensal reveste-se de plena legalidade, porquanto prevista no contrato público "tarifa de assinatura" para a "manutenção do direito de uso". Portaria 217/97, que prevê expressamente a cobrança de tarifa de disponibilidade ou assinatura, como sendo valor mensal a ser pago pelo contribuinte, pela disponibilização do sistema de telecomunicações. Cobrança prevista no contrato de prestação de serviços firmado entre o usuário e a Brasil Telecom, bem como no contrato firmado com a ANATEL, que possui competência legislativa e administrativa acerca dos serviços de telecomunicações. Inexistência de ilegalidade e a...
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. TARIFA BÁSICA. COBRANÇA PREVISTA EM LEI E CONTRATO DE CONCESSÃO.
A cobrança de tarifa básica mensal reveste-se de plena legalidade, porquanto prevista no contrato público "tarifa de assinatura" para a "manutenção do direito de uso". Portaria 217/97, que prevê expressamente a cobrança de tarifa de disponibilidade ou assinatura, como sendo valor mensal a ser pago pelo contribuinte, pela disponibilização do sistema de telecomunicações. Cobrança prevista no contrato de prestação de serviços firmado entre o usuário e a Brasil Telecom, bem como no contrato firmado com a ANATEL, que possui competência legislativa e administrativa acerca dos serviços de telecomunicações. Inexistência de ilegalidade e a...
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. TARIFA BÁSICA. COBRANÇA PREVISTA EM LEI E CONTRATO DE CONCESSÃO. RECURSO ADESIVO. SENTENÇA CITRA-PETITA. INOCORRÊNCIA.
A cobrança de tarifa referente à assinatura básica mensal é prevista no contrato de prestação de serviços firmado entre o usuário e a Brasil Telecom, bem como no contrato firmado com a ANATEL, que possui a competência legislativa e administrativa acerca dos serviços de telecomunicação. Assim, diante da previsão contratual, inexiste ilegalidade e abusividade em sua cobrança, que é decorrente de toda infra-estrutura oferecida pelo acesso à rede de comunicação.
Recurso Adesivo. Sentença citra-petita. Nulidade inocorrente. Inviável responder aos questionamentos expostos pelo a...
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. TARIFA BÁSICA. COBRANÇA PREVISTA EM LEI E CONTRATO DE CONCESSÃO.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Não há vedação legal ao questionamento judicial de cobrança de tarifa de serviço público concedido. Preliminar rejeitada.
MÉRITO. A cobrança de tarifa básica mensal reveste-se de plena legalidade, porquanto prevista no contrato público "tarifa de assinatura" para a "manutenção do direito de uso". Portaria 217/97, que prevê expressamente a cobrança de tarifa de disponibilidade ou assinatura, como sendo valor mensal a ser pago pelo contribuinte, pela disponibilização do sistema de telecomunicações. Cobrança prevista no contrato de prestação de serviços firmado entre o usuário e a Brasil Telecom, b...
... COM A ANATEL, QUE POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA ACERCA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUN...
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. TARIFA BÁSICA. COBRANÇA PREVISTA EM LEI E CONTRATO DE CONCESSÃO.
PRELIMINAR.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Não há vedação legal ao questionamento judicial de cobrança de tarifa de serviço público concedido. Preliminar rejeitada.
MÉRITO.
A cobrança de tarifa básica mensal reveste-se de plena legalidade, porquanto prevista no contrato público "tarifa de assinatura" para a "manutenção do direito de uso". Portaria 217/97, que prevê expressamente a cobrança de tarifa de disponibilidade ou assinatura, como sendo valor mensal a ser pago pelo contribuinte, pela disponibilização do sistema de telecomunicações. Cobrança prevista no contrato de prestação de serviços firmado entre o usuário e a Brasi...
... COM A ANATEL, QUE POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA ACERCA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUN...