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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS AOS DELITOS. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. PENAS SUPERIORES A 2 ANOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA.
É pacífica a jurisprudência desta Corte de que, no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos; destarte, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos,...
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(Reg. Ac. 391.782). Relator: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Suscitante: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina DF. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal. Decisão: conhecer. Declarar competente o juízo suscitado. Unânime.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRÉVIO CONFLITO ENTRE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA À TURMA RECURSAL. ÓRGÃO NÃO QUALIFICADO COMO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
A Terceira Seção desta Corte, amparada na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 590.409/RJ, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que as Turmas Recursais não se qualificam como Tribunal. Tal circunstância afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para enfrentar eventual conflito entre a Turma Recursal e o Tribunal de Justiça do mesmo Estado.
Precedentes.
Há evidente constrangimento ilegal, a ser reconhecido de ofício, se o Tribunal...
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APELAÇÃO. CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA ¿ ARTIGOS 139, CAPUT E 141, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
No caso em exame houve pronunciamento judicial sobre a competência envolvendo o fato objeto das queixas-crime, quando a MM. Juíza de Direito da 6º Vara Criminal, para onde fora originalmente distribuída a queixa-crime, reconheceu a competência do Juizado Especial Criminal e para este remeteu os autos.
Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, regido pela lei nº 9.099/95 a competência é do Juizado Especial Criminal.
REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME.
Imprescindível para a configuração dos delitos de difamação e injúria que estejam presentes os elementos subjetivos dos tipos penais.
A ausência do dolo ...
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CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS. AUTOS REMETIDOS À VARA CRIMINAL SEM APRECIAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO DEFENSIVO APRECIADO POR JUÍZO INCOMPETENTE. EMBARGOS DE DEVEM SER JULGADOS PELO PROLATOR DO DECISUM. RECURSO PROVIDO.
Os embargos de declaração permitem que Julgador, caso entenda procedentes as alegações deduzidas no bojo do recurso, integre a decisão por ele proferida, sanando eventuais imprecisões II. Compete ao prolator do decisum embargado a análise dos requisitos de conhecimento, bem como do cabimento e da pertinência das razões dos embargos, ainda que para rejeitá-los ante a flagrante impropriedade da via eleita.
III. Tendo o feito sido re...
... em face da decisão declinatória de competência exarada pela Magistrado do Juizado Especial Crimin...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. RESISTÊNCIA. CONEXÃO. OCORRÊNCIA. SOMATÓRIO DAS PENAS QUE ULTRAPASSA O LIMITE PREVISTO PARA O JUIZADO ESPECIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM.
Verificando-se que o delito de resistência foi praticado para assegurar a impunidade do outro - furto qualificado -, é de ser reconhecer a conexão material ou lógica.
Estando as provas dos delitos intimamente ligadas, comunicando-se intrinsecamente entre si, não há como se negar a ocorrência da chamada conexão probatória ou instrumental. Precedentes.
Incidindo a conexão, é de se reunir os processos em prol de um julgamento uno e, sendo que o somatório das penas máximas cominadas para os delitos ultrapassa o limite de competência do Juizado Especial Criminal,...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. LEI Nº 11.343/06.
I – Com o advento da Lei nº 11.313/2006, que modificou a redação do art. 61 da Lei nº 9.099/95 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte, "consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”, independentemente de a infração possuir rito especial.
II – Assim, o delito de porte de entorpecente para uso próprio, embora possua rito especial, está abarcado pela competência do Juizado Especial Criminal. (Precedentes).
Ordem concedida.
(HC 73.453/MG, Rel. Mi...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor descreve a figura do art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro com pena máxima abstratamente cominada em 2 (dois) anos.
Lei nº 10.259/01 e Lei nº 11.313/06 conceituaram os delitos de menor potencial ofensivo, alterando o art. 61 da Lei nº 9.099/95.
Competência do Juizado Especial Criminal para conhecer e julgar crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena não ultrapasse 2 (dois) anos, independente de rito especial. Competência absoluta, fixada em razão da matéria.
Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito do ...
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PARA DEFINIÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE VISITAS A MENOR.
CONEXÃO COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA PELA UNIÃO, COM FUNDAMENTO NA CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE ASPECTOS CIVIS DE SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.
RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
A conexão afigura-se entre duas ou mais ações quando há entre elas identidade de objeto ou de causa de pedir, impondo a reunião das demandas para julgamento conjunto, evitando-se, assim, decisões contraditórias.
Demonstrada a conexão entre a ação de busca e apreensão de menores e a ação de guarda e regulamentação do direito de visitas, impõe-se a reunião dos processos para julgamento conjunto (arts.
, III; e 103 do C...
...:JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASCAVEL - SJ⁄PR SUSCITADO ...3. A competência absoluta da justiça federal para julgamento de um...
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APELAÇÃO. CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA ¿ ARTIGOS 139, CAPUT E 141, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
No caso em exame houve pronunciamento judicial sobre a competência envolvendo o fato objeto das queixas-crime, quando a MM. Juíza de Direito da 6º Vara Criminal, para onde fora originalmente distribuída a queixa-crime, reconheceu a competência do Juizado Especial Criminal e para este remeteu os autos.
Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, regido pela lei nº 9.099/95 a competência é do Juizado Especial Criminal.
REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME.
Imprescindível para a configuração dos delitos de difamação e injúria que estejam presentes os elementos subjetivos dos tipos penais.
A ausência do dolo ...