competencia originaria do stj

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  • LEI N° 12.019, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 Insere inciso III no art. 3° da Lei n° 8.038, de 28 de maio de 1990, para preverapossibilidade de ...

  • PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. A Tabela B do anexo da Lei nº 11.636/07 explicita que os embargos de divergência são de competência originária do STJ, cujo preparo é no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) - inciso XXI. Por sua vez, a Resolução nº 1 de 18, de janeiro de 2011 também não deixa dúvidas acerca da necessidade desse recolhimento (Anexo, Tabela A, inciso XXI). Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp 1104842/PB, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/09/2011, DJe 14/10/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE REGIONAL. PROCESSO EXTINTO. Não compete a esta Corte Regional conhecer e julgar ação rescisória, na qual existe decisão judicial de mérito transitada em julgado do e. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Proposta a ação rescisória erroneamente perante este Tribunal e tratando- se de hipótese sujeita à competência originária do STJ, não se aplica o disposto no art. 113, § 2º, do CPC, que determina a remessa dos autos ao juízo competente, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito. Ação rescisória extinta, sem resolução do mérito.

  • PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO: INVASÃO DE COMPETÊNCIA OU DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE (ARTS. 105, I, "f", CF/88 E 187 RISTJ). A competência originária do STJ processar e julgar reclamação, prevista nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, limita-se à preservação de sua competência ou à garantia de suas próprias decisões. Na hipótese dos autos, não está configurada nenhum dessas situações. Isso porque (a) é inadmissível falar em decisão do STJ que usurpa a competência do próprio STJ e (b) a reclamação não é via para preservar as competências dos órgãos do STJ definidas em seu regimento. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl 5.874/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 31/08/201...

  • Agravo regimental em reclamação. Falência e execução pelo Juízo trabalhista. Conflito de competência dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça. Competência do Juízo falimentar. 3. Alegação de usurpação de competência originária desta Corte pelo STJ. Confirmação do Juízo laboral pelo Tribunal Superior do Trabalho. Inconsistência. Não conhecimento do recurso. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE REGIONAL. PROCESSO EXTINTO. Não compete a esta Corte Regional conhecer e julgar ação rescisória, na qual existe decisão judicial de mérito transitada em julgado do e. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Proposta a ação rescisória erroneamente perante este Tribunal e tratando- se de hipótese sujeita à competência originária do STJ, não se aplica o disposto no art. 113, § 2º, do CPC, que determina a remessa dos autos ao juízo competente, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito. Ação rescisória extinta, sem resolução do mérito.

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SECRETÁRIOS DE ESTADO. COMPETÊNCIA. PRERROGATIVA DE FORO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. COMPETÊNCIAS IMPLÍCITAS COMPLEMENTARES. REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. Trata-se de Ação Civil Pública contra os recorridos em razão da prática de atos de improbidade administrativa, descritos como dispensa indevida de licitação, desvio de verbas públicas, autorização de despesas não previstas em lei e desvio de finalidade na implementação do "Programa do Leite", com prejuízo aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 10 milhões. Após sentença de procedência, o acórdão acolheu a alegação de inaplicabilidade de Lei de Improbidade Administrativa aos agentes polític...

    ... exercício e na idéia de competências implícitas complementares. . 5. A Constituição... que julgue a demanda em competência originária. . ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os au...

  • TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. Segundo orientação firmada pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do recolhimento das custas judiciais faz-se no ato de interposição do recurso, segundo a regra do art. 511, caput, do CPC, sendo incabível posterior regularização. "Os embargos de divergência figuram no item XXI da Tabela A, da Resolução n.º 01/2008 do STJ, e da Tabela 'B', da Lei n.º 11.936/2007, dentre os 'Feitos de Competência Originária' do STJ" (AgRg nos EREsp 929.620/AL, Rel. Min. LUIZ FUX, Corte Especial, DJe 16/4/09). Agravo regimental não provido. ...

  • TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. Segundo orientação firmada pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do recolhimento das custas judiciais faz-se no ato de interposição do recurso, segundo a regra do art. 511, caput, do CPC, sendo incabível posterior regularização. "Os embargos de divergência figuram no item XXI da Tabela A, da Resolução n.º 01/2008 do STJ, e da Tabela 'B', da Lei n.º 11.936/2007, dentre os 'Feitos de Competência Originária' do STJ" (AgRg nos EREsp 929.620/AL, Rel. Min. LUIZ FUX, Corte Especial, DJe 16/4/09). Agravo regimental não provido. ...

  • AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. FEITOS ORIGINÁRIOS. LEI 11.936/2007 E RESOLUÇÃO N.º 01/2008 DO STJ. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. A comprovação do pagamento das custas judiciais, nos feitos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, consoante os termos do art. 9º, da Lei 11.636/2007, deve se realizar no ato da sua interposição. Os embargos de divergência figuram no item XXI da Tabela A, da Resolução STJ 1/2008, e da Tabela "B", da Lei 11.636/2007, dentre os "Feitos de Competência Originária" do STJ. Conseqüentemente, a comprovação do pagamento do preparo dos embargos de divergência deve se realizar no ato de sua interposição (Precedentes do STJ: EDcl no AgRg nos EREsp 934728/AL, Rel. Ministro ...



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