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Exercendo o trabalhador atividades fora do local da sede da empresa, já que esta explora o comércio varejista de materiais de construção, poderia o autor ajuizar a ação tanto no foro da contratação quanto no da prestação de serviços, facilitando-se o ingresso do trabalhador em juízo, a teor do disposto no § 3º, do art. 651, da CLT, sendo competente, portanto, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Olinda/PE Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes do Tribunal Pleno, por maioria, rejeitar a preliminar de não conhecimento do conflito de competência territorial, contra o voto do Exmo. Juiz Convocado Bartolomeu Alves que a suscitara. Mérito: por maioria, de acordo com o parecer do Ministério Público do Trabalho, julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar ser da 3ª Vara do Tra...
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RECURSO DE REVISTA. 1)EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE, LUGAR EM QUE PRESTOU CONCURSO, TRATANDO-SE DE EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS FORA DO LOCAL DO CONTRATO, VIAJANDO O TRABALHADOR EM NAVIO (ART. 651, CLT). POSSIBILIDADE. Regra geral, a competência territorial trabalhista é fixada pelo local de prestação de serviços (caput do art. 651 da CLT). Tratando-se, porém, de trabalhador que labora viajando em navios, pode a ação ser proposta no foro do domicílio do empregado (art. 651, § 1º, CLT). A par disso, no caso concreto pode incidir ainda a exceção do § 3º do art. 651 da CLT, considerando-se celebrado o contrato no local em que a proposta foi feita (art. 435, CCB/2002), o que significa, tratando-se de empregado concur...
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INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. MULTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA.
ART. 114, VII, DA CF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À CORTE A QUO. ART.
, II, DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
I - Não há violação do artigo 535, II, do Código de Processo Civil, em razão da rejeição do embargos declaratórios, quando as questões relevantes ao deslinde da causa foram devidamente enfrentadas, restando expostas as razões de convencimento do órgão julgador a quo.
II - Hipótese em que o aresto recorrido deixou de se manifestar sobre os artigos 5º da Lei nº 6.830/80 e 578 do CPC, que tratam da competência territorial para a execução fiscal, por ter concluído que o feito está sujeito à Justiça Trabalhista, com base no artigo 114, VI, da Constituição Federal.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1091918/P...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL - PROPOSITURA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. JUSTA CAUSA. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO.Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.
... revista, quanto ao exame dos temas "competência territorial" e "justa causa", denegou-lhe seguimen...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA TRABALHISTA. INCONFORMIDADE QUANTO AO LOCAL DE REMESSA DOS AUTOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Com a declinação da competência para a Justiça Obreira, em razão da matéria, todas as demais questões, inclusive, no que tange a competência relativa, como ocorre no caso concreto, devem ser solucionadas por àquela especializada, quanto mais se tratando da territorial, entre Varas do Trabalho. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, POR SER MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. (Agravo de Instrumento Nº 70012561924, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 11/08/2005)
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A legislação trabalhista, ao fixar a regra de competência territorial, objetivou considerar que o local da prestação de serviços é aquele no qual se permite ao trabalhador melhor acesso ao judiciário, propiciando-lhe litigar em condições mais favoráveis e menos onerosas, não só quanto ao ingresso em juízo, como no que concerne à produção da prova e ao acompanhamento do feito. Recurso a que se dá provimento Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer das contrarrazões, por ilegitimidade de representação. No mérito, por maioria, dar provimento ao apelo para assentar a competência da JCJ de Limoeiro e, consequentemente, determinar o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento da reclamação trabalhista, venc...
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- RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESMEMBRAMENTO DE COMARCA. SUBSISTENCIA DA COMPETÊNCIA DA J.C.J DA MESMA JURISDIÇÃO TERRITORIAL, QUE, PARA / ESSE EFEITO,NÃO E ALTERADA PELA CRIAÇÃO DA NOVA COMARCA. APLICAÇÃO DO ART. 650 E PAR. ÚNICO DA C.L.T., COM A REDAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 5 442, DE 24.5.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO JULGAMENTO PROCEDENTE, COM O RECONHECIMENTO DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, SUSCITANTE.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Hipótese em que o Juiz Titular da Vara do Trabalho de União dos Palmares AL, após o trânsito em julgado da sentença em que se declarou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, suscitou, de ofício, a incompetência absoluta daquela Vara do Trabalho. Competência territorial. Ausência de argüição de exceção pela Reclamada. Prorrogação.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Hipótese em que o Juiz Titular da Vara do Trabalho de União dos Palmares - AL, após o trânsito em julgado da sentença em que se declarou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, suscitou, de ofício, a incompetência absoluta daquela Vara do Trabalho. Competência territorial. Ausência de argüição de exceção pela Reclamada. Prorrogação. Conflito que se julga procedente, a fim de declarar competente a Vara do Trabalho de União dos Palmares para prosseguir na execução da sentença.
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COMPETENCIA TERRITORIAL. CONFLITO. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO E JUIZ DE DIREITO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO TRABALHISTA.
COMPETENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
- DISSENTINDO JUIZ DO TRABALHO E JUIZ DE DIREITO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO TRABALHISTA, QUANTO AOS LIMITES TERRITORIAIS DAS RESPECTIVAS AREAS DE JURISDIÇÃO, COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, AO QUAL ESTEJAM VINCULADOS NA CAUSA, DIRIMIR O CONFLITO.
(CC 12274/AL, Rel. Ministro CLAUDIO SANTOS, Rel. p/ Acórdão Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14.06.1995, DJ 18.12.1995 p. 44455)