-
(Reg. Ac. 469.083). Relator Designado: Des. César Loyola. Agravante: Unibanco Vida e Previdência S/A (Advs. Dr. Jacó Carlos Silva Coelho e outros). Agravada: Eleonice Rodrigues de Souza Pereira (Advs. Dr. José Orisvaldo Brito da Silva e outros).Decisão: conhecer. Negar provimento, por maioria. Redigirá o acórdão o 1º Vogal.
-
(Reg. Ac. 461.412). Relator Designado: Des. Antoninho Lopes. Agravantes: José Bueno de Paula, Sebastião Carlos de Almeida, Mauro Sergio Marcolini, Lucilene da Silva Todeschini, Mathildes Apparecida Martins, João Celso Suffi, José Anelli Martins, Jeorgina Domingues Figueiredo, Rosangela Perpetua Timoteo e Ivone Gonçalves (Advs. Dr. Ricardo Alexandre R. Peres e outros). Agravada: Brasil Telecom S.A.Decisão: desprover o agravo, por maioria. Redigirá o acórdão o 1º Vogal.
-
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL DE RELATOR. COMPETÊNCIA DO PRÓPRIO RELATOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA.
NECESSIDADE DE DECISÃO UNIPESSOAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
A jurisprudência pacífica desta Corte orienta-se no sentido de que os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática do Relator devem ser julgados por meio de decisão unipessoal e, não, colegiada, prestigiando o princípio do paralelismo de formas.
Precedentes da Corte Especial.
Os embargos declaratórios não têm efeito devolutivo, sendo o órgão que emitiu o ato embargado o competente para decidir ou apreciá-lo, in casu, reconhece-se a necessidade de anulação do acórdão embargado para renovação do exame dos em...
-
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA POR JUIZ FEDERAL. ART. 539, II, B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. COMPETÊNCIA RECURSAL DO STJ.
PRECEDENTES. LICITAÇÃO. ESTADO DO CEARÁ. PROJETO FINANCIADO PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID. ORGANISMO INTERNACIONAL. INABILITAÇÃO DO CONSÓRCIO. PROPOSTA EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. BID COMO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. TUTELA REVOGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
É cabível a interposição de agravo de instrumento perante o Superior Tribu...
-
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COGNIÇÃO LIMITADA. COBRANÇA CONTRA O ESPÓLIO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONFIGURADA. 1. A morte do alimentante extingue a obrigação de prestar alimentos. 2. Tendo o devedor de alimentos falecido, é possível prosseguir a execução dos valores devidos contra o Espólio. 3. A obrigação alimentar passível de cobrança nessa execução contempla os valores devidos até o óbito do alimentante. 4. Matéria processual estranha à competência do processo de execução. Recurso meramente protelatório. Litigância de má fé configurada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043408947, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/08/2011)
-
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO RELATOR.
ADMISSIBILIDADE E MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
A competência do Relator para decidir acerca da admissibilidade e do mérito do Agravo de Instrumento, interposto contra decisão que não admite Recurso Especial, origina-se da inteligência dos arts.
, § 2º, in fine, e, 545, do CPC, c/c artigos 34, VII, e, 254, I, do RI/STJ. (AgRg no Ag nº 856.050/BA, Relator o Ministro HERMAN BENJAMIM, DJU de 7/2/2008).
"É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ).
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1095829/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUART...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. CARGO EM COMISSÃO. LEVANTAMENTO DO SALDO DO FGTS. Não demonstradas as hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Processo civil. Competência territorial. Internet. Contrato eletrônico. Serviço de atribuição de ISBN. Obrigação de fazer e indenização - É competente o foro do lugar em que expedida a proposta contratual (CPC art. 100, V, a c/c CC art. 435). Proposta que se considera expedida na sede da pessoa jurídica proponente (LICC art. 9o, § 2o) - Decisão mantida por outro fundamento legal. Recurso improvido.
-
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSAMENTO INDEFERIDO NA ORIGEM. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ.
Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no artigo 543, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial: QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 12.05.11, hipótese dos autos.
Considerando a impossibilidade de interposição de agravo de instrumento, inexiste usurpação de competência desta Corte.
Reclamação improcedente.
(Rcl 5.541/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2011, DJe 17/06/2011)
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. (Agravo de Instrumento Nº 70047148663, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 20/01/2012)