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O artigo traz a discussão sobre a interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal brasileira, de modo a sugerir que se utilize o critério dos “três elementos” para uma interpretação do referido dispositivo.
Palavras-Chave: Reforma do Judiciário; Competência material; Justiça do Trabalho.
The article brings the discussion about the interpretation of the article 114, I, of the Brazilian Constitution, and suggests the use of the “three elements” criterion to an interpretation of the mentioned clause.
Keywords: Judiciary reform; Material jurisdiction power; Labor Courts.
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RECURSO DE REVISTA DA VARIG LOGÍSTICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ILEGIBILIDADE DA AUTENTICAÇÃO DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (E-DOC). Não há como afastar a deserção pela impossibilidade de aferição da autenticação bancária constante das guias relativas ao preparo, uma vez que é da parte a responsabilidade pela qualidade dos documentos enviados eletronicamente, conforme previsto no artigo 4º da Lei 9800/99 e no artigo 11, da IN nº 30 do C. TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA VRG LINHAS AÉREAS. VARIG. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A matéria versa sobre a responsabilidade pelo pagamento de verbas decorrentes da relação de trabalho existente entre o reclamante e...
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RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELAS RÉS (matéria prejudicial comum aos apelos). COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS E FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. Esta Justiça Especial detém competência material para julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, quando decorrente da relação que se seguiu à extinção contratual por jubilação, oriunda unicamente do vínculo empregatício mantido e por obrigação contraída no decurso deste, de modo próprio, pela empregadora - PETROBRAS - por meio de sua longa manus - PETROS. Apelos não providos, neste particular.
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INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF é uma entidade fechada de previdência privada, instituída, patrocinada e fiscalizada pela Caixa Econômica Federal - CEF. Sendo imprescindível a condição de empregado da CEF para a filiação à Fundação, a complementação de aposentadoria por ela prestada é direito decorrente do contrato de trabalho, o que remete à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. O art. 202, parágrafo segundo, da Constituição Federal e a Lei Complementar que o regulamenta não tratam de competência.
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TRENSURB. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A matéria, em síntese, envolve pretensão de trabalhador aposentado de receber diferenças de complementação de aposentaria pelo cômputo do tíquete alimentação/refeição incorporado ao salário durante o período contratual, o que conduz à competência material da Justiça do Trabalho, na forma do que estabelece o art. 114 da Carta da República.
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RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA ENVOLVENDO DESVIRTUAMENTO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. No julgamento do RE 573202-9/AM, dotado de repercussão geral, a Suprema Corte de Justiça do país, na esteira do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, assentou que -várias decisões vêm sendo prolatadas no sentido de que o processamento de litígios entre servidores temporários e a Administração Pública perante a Justiça do Trabalho afronta a decisão do Plenário desta Corte, proferida na ADI 3.395-MC/DF-, e ao final confirmou o entendimento de que -compete à Justiça Comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Republicana de 1988, com fundamento n...
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DANO MORAL E MATERIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É competente a Justiça do Trabalho para solucionar dissídios concernentes ao dano moral e material quando a causa de pedir decorre de relação de trabalho. Aplicação do disposto no art. 114 da Constituição Federal.
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TRENSURB. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A matéria, em síntese, envolve pretensão de trabalhador aposentado de receber diferenças de complementação de aposentaria, em face da natureza salarial do adicional de periculosidade e das horas extras integradas aos salários, relativos ao período completo do contrato de trabalho, o que conduz à competência material da Justiça do Trabalho, na forma do que estabelece o art. 114 da Carta da República.
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TRENSURB. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A matéria, em síntese, envolve pretensão de trabalhador aposentado de receber diferenças de complementação de aposentaria pelo correto cômputo dos anuênios relativos ao período completo do contrato de trabalho, o que conduz à competência material da Justiça do Trabalho, na forma do que estabelece o art. 114 da Carta da República.
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Competência material da Justiça do Trabalho. Município de Gravataí. Agente Comunitário de Saúde. Diante da legislação federal e municipal que regula a matéria (Lei 11.350/2006 e Lei Municipal 2.374/2005), que expressamente estabelecem que a contratação do Agente Comunitário de Saúde é regida pelas regras do Regime Celetista, é inquestionável a competência material da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito.