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  • Fotos de divulgação OBRA de Antônio Dias, na Pinacoteca: "The American death: Bamboo¡ UMA DAS 75 imagens do cotidiano peruano em exposição na Pinacoteca A SÉRIE "1.

  • I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE. REMUNERAÇÃO. PARCELA VARIÁVEL DENOMINADA -COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO-. FIXAÇÃO POR MEIO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE MALTRATO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL. 1.1. A Carta Magna, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, veda, expressamente, o tratamento discriminatório (art. 7º, XXX e XXXII), reforçando não apenas o princípio da igualdade, consagrado em seu art. 5º, -caput-, mas, também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV), pilares da República Federativa do Brasil. 1.2. A compreensão do -caput- do art. 5º da Constituição Federal, de caráter genérico, tem alcance mais abrangente do que a interpretação gr...

  • RECURSO DE REVISTA. 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGOS COMISSIONADOS. REMUNERAÇÃO. PARCELA VARIÁVEL DENOMINADA -COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO- (CTVA). FIXAÇÃO POR MEIO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE MALTRATO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL. 1.1. A Carta Magna, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, veda, expressamente, o tratamento discriminatório (art. 7º, XXX e XXXII), reforçando não apenas o princípio da igualdade, consagrado em seu art. 5º, -caput-, mas, também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV), pilares da República Federativa do Brasil. 1.2. A compreensão do -caput- do art. 5º da Constituição Federal, de caráter genérico, tem alcance mais abrangente do que a mera interpret...

  • RECURSO ESPECIAL. SEGURO RESIDENCIAL. INCÊNDIO. PERDA TOTAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR. AÇÃO PLEITEANDO COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. Prescreve em um ano a ação em que se busca receber complemento de indenização de seguro, a contar da data da ciência do suposto pagamento a menor, nos termos do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916, não se aplicando o art. 27 do CDC. Recurso especial provido. (REsp 882.588/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 04/05/2011)

  • RECURSO ESPECIAL. SEGURO RESIDENCIAL. INCÊNDIO. PERDA TOTAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR. AÇÃO PLEITEANDO COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. Prescreve em um ano a ação em que se busca receber complemento de indenização de seguro, a contar da data da ciência do suposto pagamento a menor, nos termos do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916, não se aplicando o art. 27 do CDC. Recurso especial provido. (REsp 882.588/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 04/05/2011)

  • NATUREZA DA PARCELA CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A parcela denominada CTVA - Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado, instituída pela Caixa Econômica Federal - CEF para adequar os salários dos cargos comissionados ao piso de mercado, possui natureza salarial, devendo integrar o salário para o cálculo de contribuição junto à FUNCEF.

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. DIFERENÇAS DE AÇÕES DA EXTINTA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES-CRT. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O direito à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo direito civil obrigacional e contratual, e não o societário. O entendimento não fere o princípio da isonomia quando a matéria em julgamento tem natureza diversa daquela que embasa a tese de ofensa ao preceito constitucional. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional da pretensão à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo art. 177 do CCB/16 ou pelo art. 205 do CCB/02, respectivamente, vintenário ou decenário, tendo por base a data d...

    ... de Telecomunicações S/A faz jus ao complemento acionário pelos contratos de participação finan...

  • AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. - Após a Emenda Constitucional 45/2004, o recesso forense passou a ser uma possibilidade, dependendo sua existência de ato do próprio tribunal. - O Agravo de Instrumento deve ser interposto com todas as peças previstas no artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, assim como aquelas essenciais à compreensão da controvérsia, inclusive no que diz respeito à tempestividade recursal (Súmulas 288 e 639 do Supremo Tribunal Federal). Se deficiente a formação, não se admite o posterior complemento, por força da preclusão consumativa. - O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal a quo não tem o condão de vincular o juízo prévio desta Corte, porquanto o juízo de admissibilidade d...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CRT E CELULAR CRT. TELEFONIA FIXA E MÓVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O direito à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo direito civil obrigacional e contratual, e não o societário. O entendimento não fere o princípio da isonomia quando a matéria em julgamento tem natureza diversa daquela que embasa a tese de ofensa ao preceito constitucional. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional da pretensão à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo art. 177 do CCB/16 ou pelo art. 205 do CCB/02, respectivamente, vintenário ou decenário, tendo por base a ...

    ... de Telecomunicações S/A faz jus ao complemento acionário pelos contratos de participação finan...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CRT E CELULAR CRT. TELEFONIA FIXA E MÓVEL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INTERESSE RECURSAL. O apelo que sob a alegação de que o decisum é extra petita quanto aos juros sobre capital próprio se insurge contra sentença que não contempla a rubrica é inepto no tópico e não merece conhecimento por falta de interesse recursal. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O direito à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo direito civil obrigacional e contratual, e não o societário. O entendimento não fere o princípio da isonomia quando a matéria em julgamento tem natureza diversa daquela que embasa a tese de o...

    ... de Telecomunicações S/A faz jus ao complemento acionário pelos contratos de participação finan...



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