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AÇÃO ANULATÓRIA. PARTILHA DE BEM ADQUIRIDO POR HERANÇA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DESCABIMENTO. 1. Descabe a pretensão do recorrente no sentido de modificar a fundamentação da sentença que julgou improcedente a ação anulatória. 2. É consabido que os motivos que determinaram a convicção do julgador não faz coisa julgada. Art. 469, inc. I do CPC. 3. Não há qualquer incorreção na sentença, pois os termos do acordo foram bastante claros ao estabelecerem o universo patrimonial a ser partilhado entre o casal, ficando claro que não estava incluída a fração de terras que já pertencia à separanda, não se podendo perder de vista que o casamento era regido pelo regime da comunhão parcial de bens e a fração do imóvel adquirida por um dos cônjuges por herança, não se comunica, não sendo pa...
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AÇÃO ANULATÓRIA. PARTILHA DE BEM ADQUIRIDO POR HERANÇA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DESCABIMENTO. 1. Descabe a pretensão do recorrente no sentido de modificar a fundamentação da sentença que julgou improcedente a ação anulatória. 2. É consabido que os motivos que determinaram a convicção do julgador não faz coisa julgada. Art. 469, inc. I do CPC. 3. Não há qualquer incorreção na sentença, pois os termos do acordo foram bastante claros ao estabelecerem o universo patrimonial a ser partilhado entre o casal, ficando claro que não estava incluída a fração de terras que já pertencia à separanda, não se podendo perder de vista que o casamento era regido pelo regime da comunhão parcial de bens e a fração do imóvel adquirida por um dos cônjuges por herança, não se comunica, não sendo pa...
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...SEÇÃO I Da Curadoria dos Bens do Ausente. ARTIGO 22. Desaparecendo uma pessoa do... a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na pa...Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. SEÇÃO II Da Formação dos Contr..., com relação a bens excluídos da comunhão. ARTIGO 500. Se, na venda de um imóvel, se estipu...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILILIDADE DE BEM DO MARIDO DA SÓCIA DA EMPRESA FALIDA. IMPOSSIBILIDADE QUANDO O IMÓVEL FOI RECEBIDO POR HERANÇA, SENDO ELE CASADO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041143199, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 18/05/2011)
... a José Muradaz Neto, casado em comunhão parcial com Vera Lucia Severino Garcia Muradaz, s..., porém a origem da propriedade é a herança recebida por ele de Affonso Muradaz. Salientam que...
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESSÕES. ARTS. 1.659, VI, E 1.790, II, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. DISTINÇÃO ENTRE HERANÇA E PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE CONJUGAL. PROPORÇÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA EM RELAÇÃO AO DO DESCENDENTE EXCLUSIVO DO AUTOR DA HERANÇA.
Os arts. 1.659, VI, e o art. 1.790, II, ambos do Código Civil, referem-se a institutos diversos: o primeiro dirige-se ao regime de comunhão parcial de bens no casamento, enquanto o segundo direciona-se à regulação dos direitos sucessórios, ressoando inequívoca a distinção entre os institutos da herança e da participação na sociedade conjugal.
Tratando-se de direito sucessório, incide o mandamento insculpido no art. 1.790, II, do Código Civil, razão pela qual a companheira concorre com o descendente exclusivo do autor da ...
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EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEIS DE TERCEIRO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. BENS DE HERANÇA. Embargos de terceiro ajuizados pela ex-esposa do devedor. Pretensão de desconstituição de penhora. Bens de propriedade exclusiva da embargante. Origem em herança própria. Regime de comunhão parcial de bens. Incomunicabilidade, art. 1.659, I, CCB. Negaram provimento à apelação. (Apelação Cível Nº 70040843757, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 22/11/2011)
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EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEIS DE TERCEIRO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. BENS DE HERANÇA. Embargos de terceiro ajuizados pela ex-esposa do devedor. Pretensão de desconstituição de penhora. Bens de propriedade exclusiva da embargante. Origem em herança própria. Regime de comunhão parcial de bens. Incomunicabilidade, art. 1.659, I, CCB. Negaram provimento à apelação. (Apelação Cível Nº 70040843757, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 22/11/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO DO CÔNJUGE. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTES DO AUTOR DA HERANÇA APENAS EM RELAÇÃO AOS BENS PARTICULARES. APLICAÇÃO DO ART. 1829,I, DO CÓDIGO CIVIL. Havendo bens particulares, no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge somente concorrerá com os descendentes com relação a este conjunto patrimonial específico (bens particulares), pelo fato de já estar contemplado com a meação, que incide sobre os bens comuns. Enunciado 270 do CEJF. DERAM PARCIAL PROVIMENTO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70038747325, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 09/12/2010)
... com descendentes do autor da herança apenas em relação aos bens particulares. aplica...
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INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO. SEDIZENTE COMPANHEIRA DE HERDEIRO FALECIDO. PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE. 1. Se a sedizente companheira de um dos herdeiros não recorreu, no momento oportuno, da decisão que indeferiu o seu pedido de habilitação no inventário, então não tem legitimidade para se opor à extinção do processo, pois essa questão se encontra coberta pelo manto de preclusão. Inteligência do art. 473 do CPC. 2. A união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens, no qual não há comunicação de bens particulares, nem daqueles provenientes de herança e doação para um dos conviventes, como ocorre no caso em exame. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70038853891, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 19/10/2011...
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RECURSO ESPECIAL - SUCESSÃO - CÔNJUGE SUPÉRSTITE - CONCORRÊNCIA COM ASCENDENTE, INDEPENDENTE O REGIME DE BENS ADOTADO NO CASAMENTO - PACTO ANTENUPCIAL - EXCLUSÃO DO SOBREVIVENTE NA SUCESSÃO DO DE CUJUS - NULIDADE DA CLÁUSULA - RECURSO IMPROVIDO.
- O Código Civil de 2.002 trouxe importante inovação, erigindo o cônjuge como concorrente dos descendentes e dos ascendentes na sucessão legítima. Com isso, passou-se a privilegiar as pessoas que, apesar de não terem qualquer grau de parentesco, são o eixo central da família.
- Em nenhum momento o legislador condicionou a concorrência entre ascendentes e cônjuge supérstite ao regime de bens adotado no casamento.
- Com a dissolução da sociedade conjugal operada pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente terá direito, além do seu quinh...
... terá direito, além do seu quinhão na herança do de cujus, conforme o caso, à sua meação, ago..., salvo se casado no regime de comunhão universal, no de separação obrigatória, ou no dde comunhão parcial, se o autor da herança não houver deixado bens p...