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CIVIL. SUCESSÃO. CÔNJUGE SOBREVIVENTE E FILHA DO FALECIDO.
CONCORRÊNCIA. CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS PARTICULARES. CÓDIGO CIVIL, ART. 1829, INC. I. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.
No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes em relação aos bens integrantes da meação do falecido. Interpretação do art. 1829, inc. I, do Código Civil.
Tendo em vista as circunstâncias da causa, restaura-se a decisão que determinou a partilha, entre o cônjuge sobrevivente e a descendente, apenas dos bens particulares do falecido.
Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.
(REsp 974.241/DF, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA...
... parcial de bens, concorresse na sucessão legítima participando da totalidade da herança. ...
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EMBARGOS TERCEIRO Penhora de direitos sucessórios Interposição por esposa do devedor para exclusão de sua meação Casamento no regime da comunhão parcial de bens - Bens havidos por sucessão Exclusão da comunhão (art. 1.659, I do CC/2002 e art. 269, I do CC/1916) Inexistência de testamento ou legado beneficiando o casal - Sentença de procedência afastada - Recurso provido.
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... em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. ARTIGO 7. Pode ser declarada a morte p...SEÇÃO I Da Curadoria dos Bens do Ausente. ARTIGO 22. Desaparecendo uma pessoa do... a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na pa..., com relação a bens excluídos da comunhão. ARTIGO 500. Se, na venda de um imóvel, se estipu...
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INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. PROVA. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. DIREITO DO COMPANHEIRO Á MEAÇÃO E Á SUCESSÃO. 1. Comprovada a união estável, imperioso o reconhecimento do direito à meação do companheiro aos bens adquiridos de forma onerosa, sem que se perquira a contribuição de cada um. Inteligência do art. 1.725 do CCB. 2. Tem o companheiro o direito à meação dos bens adquiridos de forma onerosa na constância da união havida com a de cujus e também direito sucessório em relação a eles. Incidência do art. 1.790, inc. II, do CCB. Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70041998048, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 23/11/2011)
...Aduz que o companheiro participará da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente n... obrigatória de bens, existe a comunhão de aqüestos, motivo pelo qual os bens adquiridos ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO DO CÔNJUGE. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTES DO AUTOR DA HERANÇA APENAS EM RELAÇÃO AOS BENS PARTICULARES. APLICAÇÃO DO ART. 1829,I, DO CÓDIGO CIVIL. Havendo bens particulares, no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge somente concorrerá com os descendentes com relação a este conjunto patrimonial específico (bens particulares), pelo fato de já estar contemplado com a meação, que incide sobre os bens comuns. Enunciado 270 do CEJF. DERAM PARCIAL PROVIMENTO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70038747325, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 09/12/2010)
agravo de instrumento. sucessão do cônjuge. regime da comunhão parcial de bens. ...
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APELAÇÃO EMBARGANTE EMBARGOS DE TERCEIRO Penhora de parte ideal de imóvel de propriedade da cônjuge do executado Regime da comunhão parcial de bens Bem adquirido por sucessão Incomunicabilidade (art. 1659, inc. I, do Código Civil) Ausência de má-fé Embargos opostos no prazo legal (art. 1.048 do CPC) Dever do exequente, ora Apelante, de diligenciar eventual restrição incidente sobre o imóvel Dívida executada que não reverteu em proveito da família Ônus da sucumbência Princípio da causalidade Súmula nº 303 do STJ Sentença mantida Artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal Litigância de má-fé Inocorrência. Recurso não provido.
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EMENTA: SUPRIMENTO DE OUTORGA UXÓRIA -VENDA DE BEM HAVIDO POR HERANÇA - REGIME PARCIAL DE COMUNHÃO DE BENS.
Há de se deferir o suprimento da outorga uxória para venda de bem havido por herança se os cônjuges são casados sob regime da comunhão parcial, pois neste caso são excluídos da comunhão os bens que sobrevierem ao casamento por doação ou sucessão, conforme disposto no art. 269 do Código Civil.
Recurso improvido.
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AÇÃO ANULATÓRIA. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. DIREITOS HEREDITÁRIOS.
Não se conhece do recurso adesivo quando não se contrapõe ao principal.
Qualquer dos herdeiros tem legitimidade para propor ação anulatória de escritura de pública de compra e venda outorgada em favor de terceiro em detrimento da sucessão, ainda que não tenha sido aberto processo de inventário.
Negócio jurídico anulado, pois a escritura pública de compra e venda de bem imóvel, decorrente da quitação do financiamento habitacional pactuado entre a falecida e a COHAB, em razão do seguro obrigatório por morte, não poderia ser outorgada ao cônjuge sobrevivente, casado em regime de comunhão parcial de bens, considerando a ordem de sucessão legítima estabelecida no Código Civil de 1916, vigente à época do evento.
PRE...
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EMBARGOS DE TERCEIRO - Execução - Penhora - Alegação da cônjuge que é proprietária de parte ideal (50%) do bem penhorado - Inadmissibilidade O executado adquiriu o bem por sucessão hereditária na constância do casamento, celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens - Assim, os bens adquiridos anteriormente às núpcias, e os adquiridos na constância do casamento, por doação ou sucessão, não se comunicam ao outro cônjuge ? Inteligência do art. 1659 do Código Civil de 2002 - Recurso improvido
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ARROLAMENTO DE BENS - ESBOÇO DE PARTILHA - CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PATRIMÔNIO QUE FOI ADQUIRIDO POR ESFORÇO CONJUNTO - AUSÊNCIA DE BENS PARTICULARES DO FALECIDO - CÔNJUGE QUE NÃO É HERDEIRA, MAS MEEIRA EM 50% DO PATRIMÔNIO A PARTILHAR - ÚNICA FILHA DO DE CUJUS, DE RELACIONAMENTO ANTERIOR, QUE DEVE FIGURAR COMO HERDEIRA DA METADE REMANESCENTE DO PATRIMÔNIO - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1.829 DO CÓDIGO CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO ESBOÇO DE PARTILHA ACOLHIDA - AGRAVO DESPROVIDO. Cônjuge supérstite não concorre, na sucessão, com os descendentes se, casado pelo regime da comunhão parcial, não existirem bens particulares do de cujus. Inteligência do artigo 1829 do Código Civil