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- LEI ORDINÁRIA Nº 12485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe Sobre a Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado; Altera a Medida Provisoria No 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, e as Leis 11.437, de 28 de Dezembro de 2006, 5.070, de 7 de Julho de 1966, 8.977, de 6 de Janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de Julho de 1997; e da Outras Providencias.
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Introdução - Direito à comunicação como direito fundamental - Classificação de direitos fundamentais quanto à relação entre seus titulares e o Estado - Direitos fundamentais: abertura e necessidade de atualização de seu catálogo - Critérios de fundamentalidade formal e material - Conceito de direito à comunicação e sua previsão na Constituição de 1988 - O direito à comunicação e o Estado: um direito fundamental trivalente - Sociedade em rede, internet e direito à comunicação - A sociedade em rede: conceito e implicações - A essencialidade da internet na sociedade em rede - Direito à comunicação como um direito à informação de mão dupla e a internet - Políticas públicas de acesso à internet no Brasil em prol da efetividade do direito à comunicação - Da universalização do STFC às política...
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Ação de investigação judicial eleitoral. Uso indevido dos meios de comunicação social.
- Ainda que os fatos narrados na inicial da ação de investigação judicial eleitoral tenham sido enquadrados pelo autor como abuso do poder econômico, é permitido ao juiz concluir pela caracterização do uso indevido dos meios de
comunicação social, aplicando a sanção legal cabível.
Agravo regimental não provido.
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Este artigo tem como objetivo apresentar uma descrição das estratégias de comunicação na feira livre de Itapetinga-Bahia enquanto enunciação (trocas enunciativas). Para tanto, fez-se uma incursão no espaço de trocas econômicas, observando e ouvindo as formas orais e as imagéticas que se sucedem nesse local. Percebe-se que a feira livre apresenta características pré-modernas como a ausência de placas escritas, por exemplo, desenvolvendo estratégias comunicacionais típicas. Ademais, as formas de comunicação dos seus agentes, nesse espaço, evidenciam o habitus, determinador das falas e constitutivo de um mercado cheio de tensões.Palavras-Chave: Feira livre. Estratégias de Comunicação. Habitus. This article aims to present an overview of communication strategies at the “open air fa...
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Comunicação é palavra que enseja inúmeros significados. A opção por um ou por outro sentido, todavia, não é um ato meramente arbitrário, encontra limites quando é contextualizado, ou seja, quando analisado a partir do discurso a que pertence. O objetivo deste artigo é oferecer uma definição constitucional para o termo "comunicação" do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), isto é, nos lindes da Carta Magna de 1988 (art. 155, II) e com base no processo comunicacional desenvolvido pela linguística.Palavras-chave: (Tele)Comunicação. Definição. Tributação. ICMS. Processo comunicacional.‘Communication’ may have several meanings, but the option for one of the senses is not an arbitrary action. It finds limits when it is contextualized, in other words, wh...
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. ENTREVISTA JORNALÍSTICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MANIFESTAÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO. PRÁTICA PROPTER OFFICIUM. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO.
A imunidade parlamentar material, que confere inviolabilidade, na esfera civil e penal, a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art. 53, caput), incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. 2. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar. 3. Sob esse enfoque, irretorquível o entendimento ...
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