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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL.
DUPLICATA. ENDOSSO-TRANSLATIVO. COMUNICAÇÃO DO EMITENTE PARA NÃO PROCEDER AO PROTESTO. SÚMULA STF/283. PROTESTO REALIZADO PELO BANCO ENDOSSATÁRIO. RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS.
CABIMENTO. SÚMULA STJ/83.
I - Ausente impugnação a fundamentos do acórdão recorrido, aplica-se a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
II - Consoante entendimento da Corte, o Banco que recebe duplicata mediante endosso-translativo, e, mesmo alertado para não efetivar protesto, assim o faz, responde pelos danos decorrentes do protesto indevido. Súmula STJ/83.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no Ag 1359341/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 30/03/2011)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. ENDEREÇO. MUDANÇA. COMUNICAÇÃO. OMISSÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. EVIDÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. POSSIBILIDADE. Viável, prima facie, o redirecionamento de execução contra (I) sócios-gerentes de empresa que cessa suas atividades no endereço fornecido como domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos comerciais e tributários competentes; e (II) sociedade que, por força de vínculo contratual com a devedora originária, desenvolve operações no mesmo ramo e no mesmo endereço onde esta estivera estabelecida antes de sua dissolução. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70039243373, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado ...
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Prestação de serviços. Ação ordinária visando a reparação de danos precedida de medida cautelar de sustação de protesto. Contratação da ré para prestar serviços avançados de comunicação empresarial. Alegado inadimplemento contratual da ré, ao errar na programação das centrais telefônicas da autora, dando ensejo a contas telefônicas em valor superior ao esperado. Não comprovada a contratação da ré para o chamado serviço de ?customização?, pelo qual seria a ré responsável pelas ligações telefônicas efetuadas com operadoras que não fornecem os melhores preços de tarifas. Ação julgada improcedente. Apelação. Preliminar de nulidade da sentença por alegado cerceamento de defesa. Rejeitada. Renovação dos argumentos iniciais. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Compensação de dí...
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Se com o Congresso a relação está tensa, com o empresariado e com o mercado o governo está conseguindo melhorar a comunicação. As medidas para proteger a indústria e segurar o câmbio agradaram o setor empresarial e a clareza com que o Banco Central informou seus próximos passos da trajetória que pretende para os juros foi bem recebida pelo mercado. O clima de queda de braço que vimos no ano passado não existe mais.
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A necessidade de comunicação prévia para fins de utilização do banheiro, norma empresarial dirigida indistintamente a todos os funcionários, bem assim o estabelecimento de critérios temporais, não caracterizam, de per si, ofensa à dignidade ou ao patrimônio moral da trabalhadora, mormente considerando a natureza das suas funções. Tal prática até poderia acarretar algum constrangimento, sofrimento íntimo, à reclamante, mas não a ponto de caracterizar ofensa à sua honra subjetiva, apta a ensejar reparação pecuniária. Não há danos morais a serem indenizados Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para, julgando procedente em parte os pedidos formulados na inicial, reconhecer a nature...
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SEGURO EMPRESARIAL - INDENIZAÇÃO Improcedência Comunicação feita à seguradora trinta e dois dias após o sinistro Afronta ao contrato e também ao disposto no artigo 1.457 do Código Civil de 1916 (então vigente), segundo o qual a comunicação deve ser imediata Ausência de justificativa para a demora nessa comunicação (que, segundo o contrato, deveria se dar por escrito) Quanto mais não fosse, realizada vistoria no local pela Seguradora, foi constatada a realização de reparos sem a prévia autorização desta última Descaracterização do local aonde ocorreu o sinistro - Circunstâncias que afastam a indenização pretendida - Sentença mantida - Recurso improvido.
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DIREITO AUTORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ART. 122 DA LEI 5.988/73. CRITÉRIOS DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS PATRIMONIAIS SUPORTADOS PELO AUTOR, QUE TEVE CENAS DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS UTILIZADAS POR TERCEIROS, SEM AUTORIZAÇÃO.
A falta de prequestionamento em relação ao art. 93, II, da Lei 5.682/71, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da súmula 211/STJ.
Comprovado que a obra artística foi utilizada sem autorização de seu autor e sem indicação de autoria, nasce o direito de recomposição dos danos materiais sofridos. Nesse passo, os danos devem ser provados, salvo se decorrentes de consequência lógica dos atos praticados, ou que impliquem prova negativa impossível de ser apresentada em juízo.
A falta de pagamento para a utilização da obra protegida é decorr...
...:VÍDEO WAY LTDA - COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL E PRODUÇÕES DE VÍDEO E OUTROSADVOGADO:SEM REPRE... por Silvio Tendler em face de Comunicação Empresarial e Produções de Vídeo - Vídeo Way, ...
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DANO MORAL Configuração Desavença surgida entre partes em contrato de prestação de serviço Comunicação a terceiro, via email, de fatos desabonadores à conduta empresarial da autora Abalo à imagem configurado Ação procedente Recurso desprovido. ANULATÓRIA Título de Crédito Cobrança Prestação de serviço Ausência de comprovação de atendimento aos requisitos do contrato por inteiro Ação anulatória e cautelar de sustação de protesto procedentes Recurso desprovido. RECONVENÇÃO Pretensão da reconvinte de haver o montante devido em décuplo Não demonstração da obrigação de pagar Reconvenção improcedente Recurso desprovido.