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PENAL E PROCESSUAL PENAL - EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO - RADIOFUSÃO COMUNITÁRIA - ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97 - BAIXA FREQUÊNCIA DO EQUIPAMENTO E FINALIDADE NÃO LUCRATIVA DA RÁDIO - IRRELEVÂNCIA - ARTS. 223 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 6º DA LEI Nº 9.612/98 - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - TUTELA DA SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE SER APLICADA, NA FORMA DO ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97, POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
I - Exploração, sem a devida autorização do Poder Público, de estação de radiodifusão sonora, com potência de 25 watts.
II - A utilização clandestina de serviços de...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO - RADIOFUSÃO COMUNITÁRIA - ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97 - BAIXA FREQUÊNCIA DO EQUIPAMENTO E FINALIDADE NÃO LUCRATIVA DA RÁDIO - IRRELEVÂNCIA - ARTS. 223 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 6º DA LEI Nº 9.612/98 - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - TUTELA DA SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE SER APLICADA, NA FORMA DO ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97, POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
I - Exploração, sem a devida autorização do Poder Público, de estação de radiodifusão sonora, com potência de 25 watts.
II - A utilização clandestina de serviços de...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO – RADIOFUSÃO COMUNITÁRIA – ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97 – BAIXA FREQUÊNCIA DO EQUIPAMENTO E FINALIDADE NÃO LUCRATIVA DA RÁDIO – IRRELEVÂNCIA – ARTS. 223 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 6º DA LEI Nº 9.612/98 – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – TUTELA DA SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE DE SER APLICADA, NA FORMA DO ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97, POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
I – Exploração, sem a devida autorização do Poder Público, de estação de radiodifusão sonora, com potência de 25 watts.
II – A utilização clandestina de serviços de...
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PENAL. RECURSO CRIMINAL. EXPLORAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. ART. 183 DA LEI 9.472/97. FATO TÍPICO.
Operar Serviço de Radiofusão Comunitária sem autorização do Poder Público configura, em tese, o delito descrito no art. 183, da Lei 9.472/97.
Não se aplica a atipicidade como fundamento da rejeição da denúncia, quando a utilização de rádio comunitária irregular possa causar perigo de interferência ao sistema de telecomunicações em geral.
Precedentes deste Tribunal.
Recurso Criminal provido, para dar regular prosseguimento ao feito.
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RADIOFUSÃO COMUNITÁRIA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE.
Constitucionalidade da exigência de autorização para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária. Precedentes desta Corte e do STF.
Apelação a que se nega provimento.
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Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade.
Embargos de declaração rejeitados.
... Empresa de Radiofusão Informativa e Comunitária Jacioba Fm Ltda. adv.(a/S) : José Vicente Netto. ...
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PENAL. RECURSO CRIMINAL. EXPLORAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. ART. 70 DA LEI 4.117/62. POTÊNCIA SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA (LEI 9.612/98). MATERIALIDADE COMPROVADA. RECURSO CRIMINAL PROVIDO.
Operar Serviço de Radiofusão Comunitária sem autorização do Poder Público e em potência superior à máxima permitida configura, em tese, o delito descrito no art. 70, da Lei 4.117/62.
Existe efetiva comprovação da materialidade delitiva pelos documentos juntados aos autos, sendo possível a consumação do delito com a simples potencialidade de interferência ao sistema de telecomunicações em geral.
Precedentes do STJ.
Recurso Criminal provido.
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PENAL. RECURSO CRIMINAL. EXPLORAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. ART. 70 DA LEI 4.117/62. ART. 336 DO CCP. ROMPIMENTO DE LACRE.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
Instalar ou utilizar-se de Serviço de Radiofusão Comunitária sem autorização do Poder Público e colocar em funcionamento rádio clandestina após a lacração dos equipamentos pela ANATEL configuram, em tese, os delitos descritos no art. 70, da Lei 4.117/62 e o no art. 336 do Código Penal 2. Não se aplica o princípio da insignificância como fundamento da rejeição da denúncia, quando a utilização de rádio comunitária irregular possa causar perigo de interferência ao sistema de telecomunicações em geral.
Precedentes deste Tribunal.
Recurso Criminal provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RÁDIO COMUNITÁRIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR AUTORIZANDO O SEU FUNCIONAMENTO - ARTS. 21, XII, A, E 223 DA CF/88 - INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 7º, II, DA LEI Nº 1.533/51.
I - A concessão de liminar, em mandado de segurança, exige a presença simultânea dos dois pressupostos previstos no art. 7º, II, da Lei nº 1.533/51.
II - À luz dos arts. 21, XII, a, e 223 da CF/88, inexiste fumus boni iuris a justificar a concessão de liminar, em mandado de segurança, para assegurar o funcionamento de emissora de radiofusão comunitária, que não detém autorização do Poder Público competente.
III - Preliminares rejeitadas. Agravo provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMISSORA DE RADIODIFUSÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RETORNO DO FEITO À INSTÂNCIA DE ORIGEM.
O crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, apesar de ter redação legislativa distinta, é a mesma da tratada no art. 70 da Lei 4.117/62, pois definem condutas idênticas, de forma que aquele dispositivo revogou este último.
A necessidade de exigência de prévia autorização do Poder Público para funcionamento de emissora de radiodifusão visa proteger toda a operacionalidade do sistema de comunicações, razão pela qual, ainda que se trate de rádio comunitária, é imprescindível aquela autorização.
Incorre nas penas do art. 183 da Lei 9.472/97 aquele que desenvolve clandestinamente ativ...