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DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CONCAUSA. As atividades desenvolvidas pelo autor ao longo do pacto laboral contribuíram para o surgimento e posterior agravamento das lesões, havendo que se considerar como doença ocupacional, ante o conceito de concausa. A hipótese de concausa não exime o empregador da responsabilidade de indenizar pelo descumprimento do dever de diligência nas questões relacionadas à segurança e higiene no trabalho, ou seja, ambiente de trabalho ergonômico.
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DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. As atividades desenvolvidas pela reclamante contribuíram para o agravamento das lesões, havendo que se considerar como doença ocupacional, ante o conceito de concausa. Recurso parcialmente provido.
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA DE OMBRO. As atividades desenvolvidas pelo autor ao longo do pacto laboral contribuíram para o surgimento e posterior agravamento das lesões, havendo que se considerar como doença ocupacional, ante o conceito de concausa. A hipótese de concausa não exime o empregador da responsabilidade de indenizar pelo descumprimento do dever de diligência nas questões relacionadas à segurança e higiene no trabalho, ou seja, ambiente de trabalho ergonômico.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. TENDINITE NO COTOVELO E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. As atividades desenvolvidas pelo autor contribuíram para o surgimento das lesões, havendo que se considerar como doença ocupacional, ante o conceito de concausa, porque o perito concluiu que as funções exercidas na reclamada cooperaram, no mínimo, para o agravamento das lesões. Situação que enseja o pagamento de indenização por dano moral e material.
DEPÓSITOS DO FGTS. ACORDO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Muito embora se constate a existência de acordo com a Caixa Econômica Federal, tal ajuste não afasta o real titular do direito de postular o recolhimento das diferenças diretamente de seu empregador. Os termos do ajuste não podem ser opostos ao reclamante, que ...
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DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE ATESTADO PELA PERÍCIA MÉDICA REALIZADA. Constatado pela perícia médica realizada, sem que tenha havido a produção de prova em sentido contrário, que as atividades desenvolvidas pela reclamante em razão do trabalho prestado junto à empresa contribuíram para o agravamento da lesão, caracterizando-a como doença ocupacional, ante o conceito de concausa, cumpre que se reconheça como devido o pagamento de indenização por danos morais, materiais e pensão mensal vitalícia, esta à razão de 50% da perda constatada, considerando as demais causas que levaram ao surgimento da doença. Indevido, no entanto, o deferimento de indenização a título de dano estético, considerando os limites impost...
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DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE ATESTADO PELA PERÍCIA MÉDICA REALIZADA. Constatado pela perícia médica realizada, sem que tenha havido a produção de prova em sentido contrário, que as atividades desenvolvidas pelo reclamante em razão do trabalho prestado junto à empresa contribuíram para o agravamento da lesão, caracterizando-a como doença ocupacional, ante o conceito de concausa, cumpre manter a decisão que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e pensão mensal vitalícia, esta à razão de 50% da perda constatada, considerando as demais causas que levaram ao surgimento da doença. Recurso da reclamada desprovido.
PENSÃO VITALÍCIA. MARCO INICIAL. No contexto dos autos, a pens...
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DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TENDINOPATIA CALCÁREA DO TENDÃO SUPRA-ESPINHOSO. ORIGEM OCUPACIONAL. As atividades desenvolvidas pela reclamante contribuíram para o surgimento das lesões, havendo que se considerar como doença ocupacional, ante o conceito de concausa, porque o perito concluiu que as funções exercidas na reclamada contribuíram para o desenvolvimento da doença. Situação que enseja o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Recurso da primeira reclamada desprovido.
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DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Doença degenerativa (hérnia de disco) considerada como doença ocupacional, ante o conceito de concausa. Dever de indenizar do empregador não exige nexo de causalidade exclusivo, podendo o trabalho ter contribuído para o fato lesivo. Recurso provido para deferir indenização por dano moral.
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DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. TRABALHO NA EXTINTA RFFSA. As atividades desenvolvidas pelo reclamante, por mais de 14 anos na Rede Ferroviária, contribuíram para o agravamento da lesão, havendo que se considerar como doença ocupacional, ante o conceito de concausa. Recurso parcialmente provido.
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ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. Doença multifatorial (Síndrome do Túnel do Carpo) considerada como doença ocupacional, ante o conceito de concausa. Dever de indenizar do empregador não exige nexo de causalidade exclusivo, podendo o trabalho ter contribuído para o fato lesivo.