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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DA SEGURADORA. DESCABIMENTO. MORTE ACIDENTAL. CONCAUSA PREEXISTENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O PACTUADO. 1.O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do art. 757 do Código Civil. 2.Igualmente, é elemento essencial deste tipo de pacto a boa-fé, caracterizado pela sinceridade e lealdade nas informações...
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ACIDENTE DE TRABALHO. HÉRNIA DE DISCO. CONCAUSA. Existindo concausa - causa que se juntou a outra(s) preexistente(s) para a produção de certo efeito - entre o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante e a doença a que foi acometido, que foi atingido na região lombar, do qual resultou o aparecimento precoce da doença da qual foi acometido (hérnia de disco), é devido o pagamento de indenização.
Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento parcial no item.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DA SEGURADORA. DESCABIMENTO. MORTE ACIDENTAL. CONCAUSA PREEXISTENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O PACTUADO. 1.O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do art. 757 do Código Civil. 2.Igualmente, é elemento essencial deste tipo de pacto a boa-fé, caracterizado pela sinceridade e lealdade nas informações...
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. EVENTO DANOSO. ACIDENTE. GONARTROSE. CONCAUSA PREEXISTENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O PACTUADO. PRELIMINAR SUSCITADA REJEITADA. Da falte de interesse de agir - desnecessidade de pedido administrativo 1.O interesse processual da parte autora restou evidenciado no caso em tela, o qual decorre da necessidade de acesso ao Judiciário para obtenção da prestação jurisdicional que lhe assegure o pagamento da cobertura securitária. 2.A parte demandante não está condicionada a qualquer óbice de cunho administrativo para exercício de seu direito, bastando apenas que estejam preenchidas as condições da ação para ingressar em Juízo e, assim, receber a tutela jurisdicional. Portanto, a...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DA SEGURADORA. DESCABIMENTO. MORTE ACIDENTAL. CONCAUSA PREEXISTENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O PACTUADO. 1.O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do art. 757 do Código Civil. 2.Igualmente, é elemento essencial deste tipo de pacto a boa-fé, caracterizado pela sinceridade e lealdade nas informações...
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Agravo retido. Ausência de reiteração em razões de apelação. Não conhecimento. Exegese do art. 523, §1°, do CPC. Acidente do trabalho. Ação de indenização proposta em face do empregador com fulcro no direito comum. Nexo de causalidade e culpa configurados. Doença preexistente precipitada por infortúnio laborai. Concausa. Redução da capacidade laborativa. Fixação de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% do último vencimento percebido pelo autor na data do seu desligamento. Danos morais. Desnecessidade de prova. Redução do valor para 50 salários mínimos. Necessidade. Dispensa de constituição de capital. Art. 602, do CPC. Impossibilidade. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. EVENTO DANOSO. ACIDENTE. GONARTROSE. CONCAUSA PREEXISTENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O PACTUADO. PRELIMINAR SUSCITADA REJEITADA. Da falte de interesse de agir - desnecessidade de pedido administrativo 1.O interesse processual da parte autora restou evidenciado no caso em tela, o qual decorre da necessidade de acesso ao Judiciário para obtenção da prestação jurisdicional que lhe assegure o pagamento da cobertura securitária. 2.A parte demandante não está condicionada a qualquer óbice de cunho administrativo para exercício de seu direito, bastando apenas que estejam preenchidas as condições da ação para ingressar em Juízo e, assim, receber a tutela jurisdicional. Portanto, a...
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CONCAUSA. DEVER DE INDENIZAR. Em peculiar condição de saúde preexistente do trabalhador submetido ao exercício de atividades laborais inofensivas à saúde humana em geral, não há como se verificar culpa ou dolo da empregadora na determinação de tarefas a ele com potencial de dano restrito à própria condição, especialíssima, pois não existe razoabilidade em entender que a empregadora deveria ter ciência dessa condição e que essa poderia determinar risco à saúde por condições de trabalho normais. Ausente dever de indenizar, mesmo se considerada a hipótese de concausa.
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CONCAUSA. DEVER DE INDENIZAR. Em peculiar condição de saúde preexistente da trabalhadora submetida ao exercício de atividades laborais inofensivas à saúde humana em geral, não há como se verificar culpa ou dolo da empregadora na determinação de tarefas a ela com potencial de dano restrito à própria condição especial, pois não existe razoabilidade em entender que a empregadora deveria ter ciência dessa condição e que essa poderia determinar risco à saúde por condições de trabalho normais. Ausente dever de indenizar, mesmo na hipótese de concausa.
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. COBERTURA DO RISCO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. GRAU DE INVALIDEZ. DEVER DE INFORMAR. 1.O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do art. 757 do Código Civil. 2.Igualmente, é elemento essencial deste tipo de pacto a boa-fé, caracterizado pela sinceridade e lealdade nas informações prestadas pelas partes e cumprimento das obrigações avençad...
... acidentária em razão de doença, concausa preexistente que poderia levar a invalidez total e...