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DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. Por tratar-se de um fato constitutivo do pedido formulado na inicial (indenização por dano moral e material), o empregado tem o ônus de demonstrar o nexo de causalidade ou de concausalidade entre a doença que alega ser ocupacional e o trabalho prestado à reclamada, porém sem desincumbir-se de tal encargo, rejeita-se a pretensão.
Recurso interposto pelo reclamante a que se nega provimento.
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. A prova que o reclamada pretendia produzir é desnecessária ao deslinde do feito, não constituindo cerceamento de defesa o seu indeferimento. Artigos 130 e 131 do CPC e 765 da CLT. Nega-se provimento.
RECURSOS DA RECLAMADA E DA RECLAMANTE. Matéria comum. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. DANO MATERIAL. Confirma-se a atribuição de responsabilidade à empregadora pela enfermidade que acometeu a reclamante, cabendo, todavia, a redução do quantum indenizatório, em face da concausalidade das atividades laborais. Indevido, por outro lado, o pensionamento mensal, uma vez que a obreira se encontra apta para laborar e não comprovou prejuízo material em razão da doença que a ina...
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ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIO-ACIDENTE - LER/DORT nos membros superiores e na coluna vertebral - Teoria da concausalidade - Admissibilidade - Nexo concausal configurado - Incapacidade laborativa parcial e permanente - Indenização infortunística devida - TERMO INICIAL: data da juntada aos autos do laudo pericial que constatou a lesão - JUROS MORATÓRIOS: computados decrescentemente, mês a mês, na razão de 1% ao mês, nos termos do Código Civil de 2002, combinado com o art. 161, § Io, do Código Tributário Nacional - ATUALIZAÇÃO DOS ATRASADOS: pela Lei n° 8.213/91 e alterações pertinentes, passando a incidir o IPCA-E a partir da elaboração da conta de liquidação, consoante decisão do C. STJ em recurso representativo de controvérsia repetitiva - CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL: observância d...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUXÍLIO DOENÇA COMUM. CONVERSÃO EM BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. Hipótese em que o nexo de concausalidade existente entre a doença ortopédica e o acidente de trabalho sofrido pelo segurado restou devidamente comprovado pela análise sistemática dos elementos de prova, especialmente porque o infortúnio laboral sofrido pelo obreiro restou noticiado na Comunicação de Acidente de Trabalho e, porque a prova técnica evidenciou que a moléstia se desenvolveu em virtude do esforço físico realizado pelo segurado. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO E CONFIRMARAM A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70038015038, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 02/03/201...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. LAUDO PERICIAL. Comprovado o nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas pelo autor e a patologia diagnosticada (perda auditiva), configura-se o acidente de trabalho por equiparação. Recurso provido no tópico.
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DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. Mesmo que tenha a perícia médica apurado que a espondiloartrose é de origem degenerativa, concluiu que a doença que acomete a reclamante foi agravada pelas funções exercidas na empresa. As provas produzidas, de outro lado, evidenciam não ter a reclamada tomado, a contento, as medidas de saúde, segurança e higiene necessárias à eliminação dos riscos existentes no ambiente de trabalho, incorrendo, portanto, em omissão quanto ao dever de cuidado e proteção daquele que lhe presta serviços. Diante disso, reconhecido o nexo de concausalidade, fica mantida a indenização por danos morais.
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ACIDENTE DE TRABALHO. Doença ocupacional. Perda auditiva induzida por ruído. Nexo de concausalidade. Há nexo de concausalidade entre o trabalho em ambiente ruidoso e a perda auditiva quando o trabalhador apresenta outras condições de risco, como diabetes, tabagismo e hipertensão. A ocorrência simultânea desses fatores os torna preponderantes, mas não afasta o efeito danoso do trabalho e, por conseguinte, a concausa.
Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se nega provimento no item.
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DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO. Havendo prova da ocorrência do dano alegado, bem assim do nexo de concausalidade entre a doença e o trabalho, ao empregador incumbe a obrigação de indenizar, prevista no art. 927 do Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUXÍLIO DOENÇA COMUM. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CONVERSÃO. AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO DEVIDA. O Regulamento da Previdência Social estabeleceu critérios objetivos para caracterização do nexo técnico epidemiológico, dispondo que a associação das enfermidades listadas com a exposição do trabalhador aos fatores de risco de natureza ocupacional relacionados à atividade econômica desenvolvida pela empregadora enseja a configuração do nexo técnico de causalidade entre a moléstia e o ambiente de trabalho. A análise sistemática do conjunto probatório demonstrou que o segurado desempenhou a sua atividade profissional de montador exposto ao fator de risco ocupacional ergonomia, o qual contribuir para a eclosão e/ou agravamento ...
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DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. Em não havendo prova da existência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a tendinopatia insercional e o trabalho, a doença não pode ser considerada de origem ocupacional, máxime quando a perícia médica aponta que outros fatores podem ter contribuído para o desenvolvimento da patologia. Indeferidos os pedidos de nulidade da dispensa, de reintegração no emprego e de indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida. Desprovido o recurso do reclamante.