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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 314/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. IMPOSTO DE RENDA. EXTRATO BANCÁRIO.
REQUISIÇÃO. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. PROCEDIMENTO FISCAL. INSTAURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
ARBITRAMENTO DO IMPOSTO BASEADO EM ELEMENTOS DIVERSOS. SÚMULA 7/STJ.
O termo a quo para a contagem da prescrição intercorrente inicia-se após findado o prazo de um ano de suspensão da execução, quando não encontrado o devedor ou localizados os seus bens. O enunciado da Súmula 314 do STJ assim dispõe: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente".
É...
... alegações da recorrente referentes ao conceito de renda ficam prejudicadas, porquanto intrinsecam...
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A discussão, em recurso administrativo, acerca do cancelamento da isenção de entidade beneficente de assistência social, relativa às contribuições sociais a que se referem os arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991, por suposto descumprimento ao preceituado no inciso V do art. 55 daquele diploma legal, não impede o lançamento, com vistas à constituição do crédito.2. A constituição do crédito tributário pelo seu lançamento constitui atividade vinculada da Administração Pública, a fim de se evitar a ocorrência da decadência e, em consequência, prejuízo aos cofres públicos. Provido o recurso administrativo, o crédito que tiver sido lançado será desconstituído.3. A decisão que impede a União (Fazenda Nacional) de praticar os atos administrativos do lançamento importa grave lesão à ordem ...
... grave lesão à ordem pública, cujo conceito abrange a ordem administrativa em geral, caracteri...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ENTIDADE BENEFICENTE. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO ADMINISTRATIVO.
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LANÇAMENTO. ATIVIDADES VINCULADAS.
A discussão, em recurso administrativo, acerca do cancelamento da isenção de entidade beneficente de assistência social, relativa às contribuições sociais a que se referem os arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991, por suposto descumprimento ao preceituado no inciso V do art. 55 daquele diploma legal, não impede o lançamento, com vistas à constituição do crédito.
A constituição do crédito tributário pelo seu lançamento constitui atividade vinculada da Administração Pública, a fim de se evitar a ocorrência da decadência e, em consequência, prejuízo aos cofres públicos.
Provido o recurso admin...
... grave lesão à ordem pública, cujo conceito abrange a ordem administrativa em geral, caracteri...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ENTIDADE BENEFICENTE. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO ADMINISTRATIVO.
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LANÇAMENTO. ATIVIDADES VINCULADAS.
A discussão, em recurso administrativo, acerca do cancelamento da isenção de entidade beneficente de assistência social, relativa às contribuições sociais a que se referem os arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991, por suposto descumprimento ao preceituado no inciso V do art. 55 daquele diploma legal, não impede o lançamento, com vistas à constituição do crédito.
A constituição do crédito tributário pelo seu lançamento constitui atividade vinculada da Administração Pública, a fim de se evitar a ocorrência da decadência e, em consequência, prejuízo aos cofres públicos.
Provido o recurso admin...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ENTIDADE BENEFICENTE. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO ADMINISTRATIVO.
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LANÇAMENTO. ATIVIDADES VINCULADAS.
A discussão, em recurso administrativo, acerca do cancelamento da isenção de entidade beneficente de assistência social, relativa às contribuições sociais a que se referem os arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991, por suposto descumprimento ao preceituado no inciso V do art. 55 daquele diploma legal, não impede o lançamento, com vistas à constituição do crédito.
A constituição do crédito tributário pelo seu lançamento constitui atividade vinculada da Administração Pública, a fim de se evitar a ocorrência da decadência e, em consequência, prejuízo aos cofres públicos.
Provido o recurso admin...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ENTIDADE BENEFICENTE. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO ADMINISTRATIVO.
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LANÇAMENTO. ATIVIDADES VINCULADAS.
A discussão, em recurso administrativo, acerca do cancelamento da isenção de entidade beneficente de assistência social, relativa às contribuições sociais a que se referem os arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991, por suposto descumprimento ao preceituado no inciso V do art. 55 daquele diploma legal, não impede o lançamento, com vistas à constituição do crédito.
A constituição do crédito tributário pelo seu lançamento constitui atividade vinculada da Administração Pública, a fim de se evitar a ocorrência da decadência e, em consequência, prejuízo aos cofres públicos.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ENTIDADE BENEFICENTE. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO ADMINISTRATIVO.
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LANÇAMENTO. ATIVIDADES VINCULADAS.
A discussão, em recurso administrativo, acerca do cancelamento da isenção de entidade beneficente de assistência social, relativa às contribuições sociais a que se referem os arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991, por suposto descumprimento ao preceituado no inciso V do art. 55 daquele diploma legal, não impede o lançamento, com vistas à constituição do crédito.
A constituição do crédito tributário pelo seu lançamento constitui atividade vinculada da Administração Pública, a fim de se evitar a ocorrência da decadência e, em consequência, prejuízo aos cofres públicos.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ENTIDADE BENEFICENTE. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO ADMINISTRATIVO.
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LANÇAMENTO. ATIVIDADES VINCULADAS.
A discussão, em recurso administrativo, acerca do cancelamento da isenção de entidade beneficente de assistência social, relativa às contribuições sociais a que se referem os arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991, por suposto descumprimento ao preceituado no inciso V do art. 55 daquele diploma legal, não impede o lançamento, com vistas à constituição do crédito.
A constituição do crédito tributário pelo seu lançamento constitui atividade vinculada da Administração Pública, a fim de se evitar a ocorrência da decadência e, em consequência, prejuízo aos cofres públicos.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ENTIDADE BENEFICENTE. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO ADMINISTRATIVO.
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LANÇAMENTO. ATIVIDADES VINCULADAS.
A discussão, em recurso administrativo, acerca do cancelamento da isenção de entidade beneficente de assistência social, relativa às contribuições sociais a que se referem os arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991, por suposto descumprimento ao preceituado no inciso V do art. 55 daquele diploma legal, não impede o lançamento, com vistas à constituição do crédito.
A constituição do crédito tributário pelo seu lançamento constitui atividade vinculada da Administração Pública, a fim de se evitar a ocorrência da decadência e, em consequência, prejuízo aos cofres públicos.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ENTIDADE BENEFICENTE. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO ADMINISTRATIVO.
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LANÇAMENTO. ATIVIDADES VINCULADAS.
A discussão, em recurso administrativo, acerca do cancelamento da isenção de entidade beneficente de assistência social, relativa às contribuições sociais a que se referem os arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991, por suposto descumprimento ao preceituado no inciso V do art. 55 daquele diploma legal, não impede o lançamento, com vistas à constituição do crédito.
A constituição do crédito tributário pelo seu lançamento constitui atividade vinculada da Administração Pública, a fim de se evitar a ocorrência da decadência e, em consequência, prejuízo aos cofres públicos.
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