Concessionario

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  • DIREITO CIVIL. CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO A DEPENDER DA NATUREZA DA OBRA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. No passado, a participação financeira do consumidor em construção de redes de eletrificação rural se mostrou instrumento válido para contornar a notória incapacidade estatal de universalização do serviço de fornecimento de energia elétrica. Coube, portanto, à legislação regular essa realidade que caminhava lado a lado com o desenvolvimento do País no setor agroindustrial. O Decreto n. 41.019/57, com a redação que lhe foi atribuída pelo Decreto n. 98.335/89, previa hipóteses em que a extensão de rede de eletrificação seria custeada ora pelo concessionário (art. 141), o...

  • TRIBUTÁRIO. BEM PÚBLICO. IMÓVEL. (RUAS E ÁREAS VERDES). CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CONDOMÍNIO FECHADO. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. POSSE SEM ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO (ARTS. 32 E 34, CTN). A controvérsia refere-se à possibilidade ou não da incidência de IPTU sobre bens públicos (ruas e áreas verdes) cedidos com base em contrato de concessão de direito real de uso a condomínio residencial. O artigo 34 do CTN define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Contudo, a interpretação desse dispositivo legal não pode se distanciar do disposto no art. 156, I, da Constituição Federal. Nesse contexto, a posse apta a gerar a obrigação tributária é aquela qualificada pelo an...

    ... real de uso não viabiliza ao concessionário tornar-se proprietário do bem público, ao menos ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ASSALTO. ART. 37, § 6º, CF. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. FATO DE TERCEIRO. NEXO DE CAUSALIDADE ROMPIDO. Em se tratando da conduta omissiva, a responsabilidade civil do concessionário do serviço público é subjetiva e está subordinada à prova dos danos, do nexo de causalidade entre a ausência ou má prestação do serviço e o evento danoso. Caso concreto em que a situação descrita na inicial (assalto na estação rodoviária) caracteriza fato de terceiro, que rompe o nexo de causalidade e afasta o dever de indenizar. Dever de segurança do concessionário, ademais, que está restrito ao âmbito da concessão, pois permanece com o Estado o dever de vigilância inerente às políticas de Segurança Pública. A...

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TELEFONIA. DEMANDA ENTRE CONCESSIONÁRIA E USUÁRIO. PIS E COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. FATURAS TELEFÔNICAS. LEGALIDADE. DISPOSIÇÃO NA LEI 8.987/95. POLÍTICA TARIFÁRIA. LEI 9.472/97. TARIFAS DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE OFENSA A NORMAS E PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA DOS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. A Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis uni...

  • Prestação de serviço. Fornecimento de eletricidade. Diferenças de consumo atribuídas à manipulação do relógio medidor. Concessionário que não apresenta o TOI e nem prova do chamado degrau de consumo. Improcedência autorizada, embora não pelo motivo indicado na sentença. Apelação improvida. y

  • A Lei n. 6.729/1979 denomina de produtor “a empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem de veículos automotores”; e, distribuidor “a empresa comercial pertencente à respectiva categoria econômica, que realiza a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade.” Em sendo assim, o contrato de concessão permite que a concessionária não apenas se utilize, mas, também, resguarde a marca e interesses coletivos do concedente, sendo vedada a esse último a “prática de atos pelos quais o concedente vincule o concessionário a condições de subordinação econômica, jurídica ou administrativa ou estabeleça a interferência na gestão de seus negócios.” (artigo 16, caput, e inc...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO MINERÁRIO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PROSPECÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GRANITO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE LAVRA, REQUISITO PARA IMISSÃO NA POSSE DA JAZIDA. DECRETO-LEI Nº 227/67 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 1.985/40 (CÓDIGO DE MINAS). Concessão de lavra deve anteceder a imissão do concessionário na posse da jazida. Autora não é detentora dos direitos de lavra, a servidão somente pode ser instituída para fins de pesquisa, a qual abarca a determinação de exeqüibilidade do aproveitamento econômico da jazida. Sistemática preconizada pelo o art. 14 do Decreto 226/67. Instituição de servidão. Necessidade de ajuste prévio acerca da indenização do valor do terreno ocupado e dos prejuízos resultantes dessa ocupação. Inteligência do art. 60 do referido dispositivo le...

  • AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONCESSÃO COMERCIAL. POSTO DE COMBUSTÍVEL. ABERTURA DE CRÉDITO. ENCARGOS DEVIDOS. PRAZO PARA PAGAMENTO. CRÉDITO QUE DEPENDE DE CIRCUNSTÂNCIAS MUTÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE JUROS ABUSIVOS. TABELA PRICE. JURISPRUDÊNCIA A RESPEITO DE SUA VALIDADE OU NÃO. RECONVENÇÃO. COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS E IMPAGOS. Não dispõe o concessionário comercial, que administra posto de gasolina de bandeira da ré, direito subjetivo a prazo para pagamento do fornecimento de derivados de petróleo. Tal prazo de tolerância pode, eventualmente, ser reduzido, ou até mesmo suprimido, dependendo da situação de solvência do devedor e seu histórico obrigacional. Não havendo evidência da cobrança de juros ou encargos excessivos, não se sustenta o pleito de revisão de tais encargos. Apesar de gra...

  • ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. LEGALIDADE. PARCELAMENTO. 1. É lícita a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica pelo inadimplemento do usuário. Artigo 6º, § 3º, inciso II, da Lei n.º 8.987/95. Hipótese em que a Autora se limitou a afirmar a impossibilidade de efetuar o pagamento da tarifa de energia. 2. Tratando-se de prestação de serviço em razão de contrato oneroso, é direito do concessionário de serviço público a suspensão do fornecimento da prestação em caso de inadimplemento do usuário. Em princípio, portanto, é legal a suspensão do fornecimento do serviço pelo inadimplemento, não obrigando as normas do Código de Defesa do Consumidor à prestação gratuita do serviço público. Precedentes do STJ. 3. Na ausência de expressa disposição legal...



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