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Introdução – 2. A Conciliação e o Princípio Constitucional da Tempestividade da Tutela Jurisdicional – 3. Jurisdição, Sentença e Conciliação – 4. O caminho inverso – 5. A Conciliação apoiada nas técnicas da Mediação e da Negociação – 6. Conclusão – 7. Referências.
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O presente trabalho tem por objetivo analisar o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, em relação à "Audiência de Conciliação", através de uma comparação sistemática do mesmo com os dispositivos do atual Código (Lei n. 5.869 de 1973) que regem a matéria, e das Leis 9099/95 e 9307/96, que dispõem sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e sobre arbitragem, respectivamente. Pretendemos, ainda, apontar as principais críticas e sugestões proferidas durante os debates que envolveram a reforma processual em curso, de forma a avaliar como e com quais propósitos as mudanças estão sendo feitas.
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O PMDB e o PT estão fazendo um esforço para despolitizar as divergências na diretoria da CEF.
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O insuspeito sociólogo Luiz Werneck Vianna, homenageado no recente 15º Encontro da Sociedade Brasileira de Sociologia com o prêmio Florestan Fernandes, defendeu em entrevista ao "Valor Econômico" uma posição bastante independente com relação à Comissão da Verdade, servindo para colocar nos trilhos a pretendida revisão da Lei de Anistia de 1979.
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O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio, realiza, de amanhã a quinta-feira, a Semana da Conciliação. O atendimento, que visa a reduzir as demandas no Judiciário, é exclusivo para consumidores que já foram assistidos pelo Nudecon e que tenham agendamento prévio.
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RECURSO ORDINÁRIO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO TERMO DE CONCILIAÇÃO. A ausência de submissão da pretensão à Comissão de Conciliação Prévia não enseja a extinção do processo, não sendo esse o sentido do artigo 625-D da CLT. Aplicável a Súmula 35 deste Tribunal.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. O pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções não está alicerçado em plano de carreira organizado ou em instrumento normativo da categoria, dos quais pudesse constar descrição minuciosa do conteúdo ocupacional das funções invocadas, não se podendo, por conseguinte, emprestar rigor excessivo na descrição e execução das tarefas do empregado. Nesse contexto, e não havendo prova de alteração do contrato quanto ao conteúdo ocupacional da função exercida, é de se presumir que as ...
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Seu depoimento é importante para definir a posição de um segmento da esquerda que se entrincheirou no Congresso para uma atuação política que recusa o alinhamento automático ao governo petista, do qual dissentiu, para reivindicar para si uma ação mais autêntica.
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O debate sobre o alcance da Lei da Anistia, e o papel que a Comissão da Verdade pode ter no esclarecimento de fatos históricos, têm rendido diversas manifestações de leitores e merecem ser retomados com novas informações.