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Levando em consideração as crises pelas quais passa o Poder Judiciário e as modificações do papel atribuído ao juiz o presente texto tem por objetivo discutir o sistema Judiciário enquanto meio legitimado a punir condutas racionalizando a violência. Além disso, abordará os contornos da função decisória atribuída aos magistrados. Para cumprir tal intento utilizou-se das intersecções entre direito e literatura, especialmente discutindo a comédia "As Vespas" de Aristófanes. Desse modo, o texto primeiramente delineou o monopólio estatal da força por parte do Estado enquanto meio legítimo de punir a violência e de dizer o direito. Posteriormente abordou a jurisdição e suas crises bem como as dificuldades de implantar uma outra cultura que tenha por prioridade as formas alternativas de resolu...
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O texto trata da mediação enquanto forma de solução alternativa de conflitos. É vista a mediação e suas características enquanto instrumento de pacificação, ao mesmo tempo em que são apresentadas as diferenças quanto aos demais instrumentos, notadamente a conciliação e a arbitragem. São examinados os conceitos advindos do direito estrangeiro e as perspectivas para o processo civil brasileiro.
This paper aims to study mediation as an alternative dispute resolution mechanism, by examining its characteristics as an instrument for pacification. Besides, the text presents the main differences between mediation and other ADR methods, mainly conciliation and arbitration. Finally, it shows mediation concepts from other countries and its perspectives for the Brazilian Civil Procedure.
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... controvérsias, que poderão prever conciliação e arbitragem;. XIX - o prazo de vigência do contr...
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CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ARBITRAGEM. RENÚNCIA DE DIREITOS. ATO NULO. O procedimento de arbitragem adotado pelo Tribunal Arbitral que consigna a quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho, bem como impede o ingresso de ação na Justiça do Trabalho ante o simples pagamento das verbas rescisórias, configura repugnante e fraudulenta manobra que impõe ao trabalhador a inaceitável renúncia de direitos. Praticado sob tal ditame, o ato configura violação à legislação trabalhista e de igual forma ao disposto no 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, além de colidir com o princípio protetor que norteia o Direito do Trabalho. A medida que objetiva fraudar direitos não é contemplada no ordenamento jurídico, em face da aplicação do art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, ...
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Resumo: A composição da historiografia da mediação no Brasil deve tomar o conteúdo do conceito na cultura oriental para destacar a diferença com o conteúdo deste novo instituto jurídico na cultura ocidental. Assim, é preciso analisar o percurso da mediação na Grã-Bretanha, nos Estados-Unidos, no Canadá e na França para poder compreender os movimentos de seu desenvolvimento no Brasil. A mediação brasileira se constrói a partir da distinção deste instituto jurídico com a conciliação e a arbitragem. A mediação familiar tende a se inserir no ordenamento jurídico pela interdisciplinaridade, culminando com a recepção da via principiológica. Os movimentos legislativos brasileiros encontram-se distanciados por refletirem, de um lado, a ausência de construção teórica, e, de outro, uma for...
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...-01/2009 [..], oriundo da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal CCAF," ...
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CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ARBITRAGEM. RENÚNCIA DE DIREITOS. ATO NULO. O procedimento de arbitragem adotado pela Comissão de Conciliação Prévia Intersindical, que consigna a quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho, bem como impede o ingresso de ação na Justiça do Trabalho ante o simples pagamento das verbas rescisórias indicadas de forma genérica, configura repugnante e fraudulenta manobra que impõe ao trabalhador a inaceitável renúncia de direitos. A irregularidade do ato praticado configura violação aos artigos 477 da CLT e 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, além de colidir com o princípio protetor que norteia o Direito do Trabalho. A medida que objetiva fraudar direitos não tem acolhida no ordenamento jurídico em face da aplicação do art. 9º da CLT, segund...
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AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA LIDE À COMISSÃO PARITÁRIA. I - Não se extrai do artigo 23 da Lei 8.630/93 tenha o legislador erigido condição para o ajuizamento da reclamatória trabalhista, como o fez no artigo 625-D da CLT em relação às Comissões de Conciliação Prévia, já que se limitou a aludir à necessidade de constituição no âmbito do órgão gestor de mão-de-obra de comissão paritária para a solução dos litígios decorrentes da aplicação das normas ali referidas. A obrigatoriedade de se submeter a controvérsia à Conciliação de Conciliação Prévia, regulada pela CLT, é hipótese diversa da arbitragem no âmbito dos trabalhadores portuários avulsos, cuja Comissão Paritária detém competência para os litígios decorrentes dos artigos 18, 19 e 21 da Lei dos Portos, como já se expôs anteriormente. Pre...
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RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE MACRO-LIDE MULTITUDINÁRIA EM AÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS POR POUPADORES. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO LIMITADO A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE JULGAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL PELO C. STF.
PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO AFASTADA. CONSOLIDAÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO.
I - Preliminar de suspensão do julgamento, para aguardo de julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afastada, visto tratar-se, no...
..., poderia, por intermédio de conciliação, mediação e, mesmo, arbitragem diretas, tornar d...
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CONCILIAÇÃO PREVIA. ARBITRAGEM. RENÚNCIA DE DIREITOS. ATO NULO. O procedimento de arbitragem adotado pela Câmara Paulistana de Arbitragem, que consigna a quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho, bem como impede o ingresso de ação na Justiça do Trabalho ante o simples pagamento das verbas rescisórias, configura repugnante e fraudulenta manobra que impõe ao trabalhador a inaceitável renúncia de direitos. A irregularidade do ato praticado configura violação aos artigos 477 da CLT e 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, além de colidir com o princípio protetor que norteia o Direito do Trabalho. A medida que objetiva podar direitos não tem acolhida no ordenamento jurídico, em face da aplicação do art. 9º da CLT, segundo o qual são nulos os atos praticados com ...