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TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - REFIS E OUTROS PARCELAMENTOS - ALTERAÇÃO DE REGRAS - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA DO T.R.F.
DA 1ª REGIÃO - VERBA HONORÁRIA MAJORADA - APELAÇÃO DAS AUTORAS NÃO PROVIDA - APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA.
Cabe destacar que os programas de parcelamentos, tais como o REFIS (Lei n. 9.964/00), PAES (Lei n. 10.684/03) e PAEX (MP n. 303/06), entre outros, são exemplos de benesses fiscais concedidas aos contribuintes que se sujeitam às suas normas no intuito de reverter a situação de inadimplência.
Não há imposição em aderir a tais parcelamentos, o que constitui opção do sujeito passivo. Decidindo pelo ingresso, porém, deve fazê-lo mediante concordância com os termos do acordo estabelecidos pela legislação de regência. De fato, quem adere ao ...
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DA 1ª REGIÃO - VERBA HONORÁRIA MAJORADA - APELAÇÃO DAS AUTORAS NÃO PROVIDA - APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA.
Cabe destacar que os programas de parcelamentos, tais como o REFIS (Lei n. 9.964/00), PAES (Lei n. 10.684/03) e PAEX (MP n. 303/06), entre outros, são exemplos de benesses fiscais concedidas aos contribuintes que se sujeitam às suas normas no intuito de reverter a situação de inadimplência.
Não há imposição em aderir a tais parcelamentos, o que constitui opção do sujeito passivo. Decidindo pelo ingresso, porém, deve fazê-lo mediante concordância com os termos do acordo estabelecidos pela legislação de regência. De fato, quem adere ao ...
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DA 1ª REGIÃO - VERBA HONORÁRIA MAJORADA - APELAÇÃO DAS AUTORAS NÃO PROVIDA - APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA.
Cabe destacar que os programas de parcelamentos, tais como o REFIS (Lei n. 9.964/00), PAES (Lei n. 10.684/03) e PAEX (MP n. 303/06), entre outros, são exemplos de benesses fiscais concedidas aos contribuintes que se sujeitam às suas normas no intuito de reverter a situação de inadimplência.
Não há imposição em aderir a tais parcelamentos, o que constitui opção do sujeito passivo. Decidindo pelo ingresso, porém, deve fazê-lo mediante concordância com os termos do acordo estabelecidos pela legislação de regência. De fato, quem adere ao ...
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SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO SERVIDOR COMO CONDIÇÃO DE SUA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. DICÇÃO DO ART. 105 DA LC-RS nº 10.990/97.
Não restou comprovada a verossimilhança das alegações do agravante, porquanto a sua transferência para reserva estava sob a condição de ressarcimento ao erário, nos termos do art. 105 da LC-RS nº 10.990/97. Ausência de regulamentação que não merece prosperar em virtude da aplicação subsidiária do Estatuto dos Servidores Civis do Estado (LC-RS nº 10.098/94), estando, de resto quase completa a regra posta na legislação complementar de regência. Ademais, o agravante demonstrou ciência e concordância com a indenização devida, insurgindo-se somente após noticiado o valor que lhe seria cobrado. Hipótese...
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Cabe destacar que os programas de parcelamentos, tais como o REFIS (Lei n. 9.964/00), PAES (Lei n. 10.684/03) e PAEX (MP n. 303/06), entre outros, são exemplos de benesses fiscais concedidas aos contribuintes que se sujeitam às suas normas no intuito de reverter a situação de inadimplência.
Não há imposição em aderir a tais parcelamentos, o que constitui opção do sujeito passivo. Decidindo pelo ingresso, porém, deve fazê-lo mediante concordância com os termos do acordo estabelecidos pela legislação de regência. De fato, quem adere ao ...
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Cabe destacar que os programas de parcelamentos, tais como o REFIS (Lei n. 9.964/00), PAES (Lei n. 10.684/03) e PAEX (MP n. 303/06), entre outros, são exemplos de benesses fiscais concedidas aos contribuintes que se sujeitam às suas normas no intuito de reverter a situação de inadimplência.
Não há imposição em aderir a tais parcelamentos, o que constitui opção do sujeito passivo. Decidindo pelo ingresso, porém, deve fazê-lo mediante concordância com os termos do acordo estabelecidos pela legislação de regência. De fato, quem adere ao ...
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Cabe destacar que os programas de parcelamentos, tais como o REFIS (Lei n. 9.964/00), PAES (Lei n. 10.684/03) e PAEX (MP n. 303/06), entre outros, são exemplos de benesses fiscais concedidas aos contribuintes que se sujeitam às suas normas no intuito de reverter a situação de inadimplência.
Não há imposição em aderir a tais parcelamentos, o que constitui opção do sujeito passivo. Decidindo pelo ingresso, porém, deve fazê-lo mediante concordância com os termos do acordo estabelecidos pela legislação de regência. De fato, quem adere ao ...
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Cabe destacar que os programas de parcelamentos, tais como o REFIS (Lei n. 9.964/00), PAES (Lei n. 10.684/03) e PAEX (MP n. 303/06), entre outros, são exemplos de benesses fiscais concedidas aos contribuintes que se sujeitam às suas normas no intuito de reverter a situação de inadimplência.
Não há imposição em aderir a tais parcelamentos, o que constitui opção do sujeito passivo. Decidindo pelo ingresso, porém, deve fazê-lo mediante concordância com os termos do acordo estabelecidos pela legislação de regência. De fato, quem adere ao ...
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Cabe destacar que os programas de parcelamentos, tais como o REFIS (Lei n. 9.964/00), PAES (Lei n. 10.684/03) e PAEX (MP n. 303/06), entre outros, são exemplos de benesses fiscais concedidas aos contribuintes que se sujeitam às suas normas no intuito de reverter a situação de inadimplência.
Não há imposição em aderir a tais parcelamentos, o que constitui opção do sujeito passivo. Decidindo pelo ingresso, porém, deve fazê-lo mediante concordância com os termos do acordo estabelecidos pela legislação de regência. De fato, quem adere ao ...