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... o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às in...
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Premissas iniciais -2. Da substituição da mão invisível do mercado pela lei -3. Do enfraquecimento do processo decisório público em face do crescimento do modo de produção globalizado -4. Princípio da livre concorrência -5. Do uso abusivoda propriedade eo princípio da livre concorrência -6. Conclusões
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RECURSO ESPECIAL - SUCESSÃO - CÔNJUGE SUPÉRSTITE - CONCORRÊNCIA COM ASCENDENTE, INDEPENDENTE O REGIME DE BENS ADOTADO NO CASAMENTO - PACTO ANTENUPCIAL - EXCLUSÃO DO SOBREVIVENTE NA SUCESSÃO DO DE CUJUS - NULIDADE DA CLÁUSULA - RECURSO IMPROVIDO.
- O Código Civil de 2.002 trouxe importante inovação, erigindo o cônjuge como concorrente dos descendentes e dos ascendentes na sucessão legítima. Com isso, passou-se a privilegiar as pessoas que, apesar de não terem qualquer grau de parentesco, são o eixo central da família.
- Em nenhum momento o legislador condicionou a concorrência entre ascendentes e cônjuge supérstite ao regime de bens adotado no casamento.
- Com a dissolução da sociedade conjugal operada pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente terá direito, além do seu quinh...
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O presente estudo trata do sistema brasileiro de defesa da concorrência e sua atuação no mercado de saúde suplementar. Trata-se de tema significativo no atual cenário da defesa da concorrência no Brasil, que passa por uma verdadeira crise neste setor que responde por grande parte dos processos administrativos de antitruste no país. Primeiramente, faz-se uma abordagem da defesa da concorrência e sua fundamentação no modelo capitalista liberal; em seguida, é feito um estudo do sistema brasileiro de defesa da concorrência e sua atuação; posteriormente, são traçados comentários acerca do mercado de saúde suplementar no Brasil e suas peculiaridades. Conclui-se que urge na política antitruste brasileira um maior debate acerca desse setor em específico e que a utilização do chamado poder compe...
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A abertura da economia mundial exige competitividade do mercado nacional e internacional. Nesse compasso, a defesa da concorrência constitui pilar fundamental no desenvolvimento econômico, social e cultural de países ou blocos regionais. Contudo, é preciso criar uma cultura de concorrência na sociedade e nos governantes, entender que aplicar uma correta política de defesa da concorrência é o único meio para o crescimento econômico, social e cultural de uma sociedade. Governos e sociedade devem envidar todo esforço e habilidade para tal fim. Defendese a concorrência como garantia para os operadores do comércio, pelas vantagens de concorrer em igualdade de condições, em mercados em que os consumidores elegem produtos de melhor qualidade a preços mais acessíveis. Todo processo de integraçã...
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Discutem-se os processos de inovação envolvidos, desde a luta empreendedora de Eugene Garfield e do ISI Institute for Scientific Information nos últimos 40 anos até meados dos anos 90, e as mudanças que a entrada do Google Scholar tem provocado com o seu modelo de negócio baseado num mecanismo de inovação disruptiva. Os processos de inovação envolvidos são discutidos com base em modelos sociais de inovação empresarial. Apresenta-se evidência empírica comparando resultados de procuras no ISI/WoS e no Google Scholar, que mostram o efeito de legacy da arquitectura de dados do ISI/WoS e que mostram que nenhum deles é perfeito. Ambos subestimam o número real de citações, e, para os casos apresentados, as citações únicas das duas origens são dominantes. Discute-se o significado das actuais “g...
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A indústria de software constitui importante setor da atividade econômica no contexto do paradigma tecno-econômico atual. Tal relevância decorre de os softwares de produtos e de serviços impulsionarem, de forma significativa, o processo de desenvolvimento de diferentes segmentos produtivos da economia. Esta indústria cresce de forma acentuada a partir dos anos 90 no Brasil, e contribuí para elevar a representatividade econômica do segmento de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC). Dados sobre o ano de 2006 apontam que o país ocupa o 12ª. lugar em movimentação financeira, em nível mundial, e o 1º. lugar no mercado latino-americano. Considerando apenas a indústria de software, os recursos movimentados são da ordem de US$ 9,0 bilhões em 2006, sendo 36% procedente de software produto...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DE TERMO DESIGNATIVO DO COMPONENTE PRINCIPAL DO MEDICAMENTO. COEXISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE. CONCORRÊNCIA DESLEAL. INEXISTÊNCIA.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
O art. 330 do CPC permite ao magistrado julgar antecipadamente a lide se esta versar unicamente acerca de questões de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. O deferimento do pedido de produção de provas está vinculado à livre convicção do magistrado de primeiro grau de jurisdição. Assim, firmad...
..., que, para além da repressão à concorrência desleal, objetiva, por meio das cláusulas de irre...
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DIREITO ECONÔMICO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE.
INTERESSE PÚBLICO NÃO CONFIGURADO. CONTRATO DE COMPRA DE ATIVOS ENTRE EMPRESAS INTERNACIONAIS EM SOLO NORTE-AMERICANO. SUBMISSÃO DO ATO AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE. DESNECESSIDADE. LEI Nº 8884/94, ART. 54. INAPLICABILIDADE. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA DO ESTADO EM QUE FORMALIZADO O AJUSTE. APLICAÇÃO DA MULTA DO § 5º. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO § 4º.
SANÇÃO PECUNIÁRIA ANULADA.
A intervenção do Ministério Público nos processos judiciais em que se discutem normas da Lei nº 8.884/94, como fiscal da lei, somente se afigura obrigatória quando em jogo interesses cujas características se permitam incluir no rol de proteção do Parquet. A ...
... ordem econômica, lesão à livre concorrência, direito do consumidor ou abuso de poder econômic...
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O presente articulado tem por objetivo trazer algumas reflexões sobre o princípio da livre concorrência. Primeiramente, serão abordados os benefícios de um modelo econômico baseado na livre concorrência e o objetivo tutelado pela mesma, no caso a preservação do processo de competição e não os competidores. Em seguida, serão apresentadas algumas alterações das estruturas de mercado advindas do liberalismo clássico e da livre concorrência, ressaltando os limites à livre iniciativa. Por fim, far-se-á um apanhado histórico da livre concorrência no Brasil, partindo das primeiras legislações acerca da intervenção do estado na economia, que se consubstanciaram em regras contra o abuso do poder e chegando à Constituição Econômica de 1988 e à lei de Defesa da Concorrência (Lei 8884/94), instrume...