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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB.
A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais garantir o desenvolvimento nacional (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988).
O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...
... iniciativa dentro do nosso país, a concorrência dentro do nosso território, razão pela qual a pr... porquanto a concorrência internacional pré-estabelece preços ao sabor do mercado; . b) ...
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Fiscobras. Obras De Dragagem E Derrocagem Do Canal De Acesso Externo Ao Porto Organizado De Suape. Supostas Irregularidades Na Concorrência Internacional 22/2010. Adiamento Do Certame. Arquivamento
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL. LICITAÇÃO. OBRAS DE DRAGAGEM. PORTO DE ITAJAÍ/SC. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO DECLARARATÓRIA PROPOSTA CONTRA A "UNIÃO FEDERAL - SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA". AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONTROVÉRSIA SOBRE A NOTARIZAÇÃO E A CONSULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
- Na linha da jurisprudência desta Corte, estando caracterizada a identidade de pedidos e de causa de pedir envolvendo mandado de segurança e ação declaratória, não há como afastar o reconhecimento da litispendência, sendo irrelevante o fato de na segurança apontar-se como autoridade coatora o Ministro de Estado da Secretaria Especial de Portos da Presidência ...
...ão que a considerou inabilitada na Concorrência Pública Internacional SEP⁄PR 02⁄10. . Narra a...
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I - A lei permite, em caso de concorrência internacional, que o licitante brasileiro apresente sua proposta em moeda estrangeira sempre que tal permissivo for deferido aos concorrentes de outro país. Quanto ao pagamento, sendo vencedor licitante brasileiro, será feito em moeda nacional à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.II - Atraso na entrega do bem em virtude de decisão judicial que suspende o contrato de adjudicação não pode imputar responsabilidade ao fornecedor. III - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de modo a remunerar adequadamente o labor profissional do advogado, a fim de evitar a fixação de valores excessivos ou irrisórios. Para tanto, o julgador deve observar o grau de zelo profissional, o lugar da pres...
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL. LICITAÇÃO. OBRAS DE DRAGAGEM. PORTO DE ITAJAÍ/SC. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO DECLARARATÓRIA PROPOSTA CONTRA A "UNIÃO FEDERAL - SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA". AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONTROVÉRSIA SOBRE A NOTARIZAÇÃO E A CONSULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
- Na linha da jurisprudência desta Corte, estando caracterizada a identidade de pedidos e de causa de pedir envolvendo mandado de segurança e ação declaratória, não há como afastar o reconhecimento da litispendência, sendo irrelevante o fato de na segurança apontar-se como autoridade coatora o Ministro de Estado da Secretaria Especial de Portos da Presidência ...
...ão que a considerou inabilitada na Concorrência Pública Internacional SEP⁄PR 02⁄10. . Narra a...
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Concorrencia Internacional 003/2010 Concessao Para Exploracao Do Sistema Integrado Metropolitano Da Regiao Metropolitana Da Baixada Santista Voltado Ao Transporte Urbano Coletivo Intermunicipal
... irregularidades no Edital de Concorrência Internacional nº 003/2010. . Vistos. . A empres...
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Relatório Auditoria. Fiscobras 2012. Obras de Dragagem de Aprofundamento por Resultado Nos Acessos Aquaviários ao Porto de Vitória/es. Indícios de Irregularidade No Orçamento-base do Edital da Concorrência Internacional 1/2011-sep/pr, Relativo à Metodologia de Cálculo para Obtenção Dos Custos Horários Dos Equipamentos. Ausência de Cotação de Preço No Mercado Dos Itens que Não Possuem Valores de Referências Oficiais. Indício de Sobrepreço. Restrição à Competitividade. Oitiva do Art. 91, § 9º, da Lei 12.465/2011. Apresentação de Elementos Insuficentes para Afastar as Irregularidades. Audiência Dos Responsáveis. Proposta Vencedora Elidiu o Sobrepreço Apurado. Determinação. Reclassificação de Ig-p para Ig-c
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Denúncia. Irregularidades No Edital De Concorrência Internacional Nº 42209213 Para Elaboração De Projeto, Fabricação, Fornecimento E Implantação De Sistema Monotrilho Para Linha 17 Do Metro De São Paulo, Com Pedido De Cautelar. Conhecimento Da Denúncia E Do Agravo. Negar Provimento Ao Agravo. Ciência Aos Denunciantes E Aos Responsáveis. Restituição Dos Autos À 2ª Secex Para Análise Do Mérito Da Denúnica
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MANDADO DE SEGURANÇA APELAÇÃO LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NÃO COMPROVAÇÃO OBSERVÂNCIA DO EDITAL SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
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Representação Com Pedido De Cautelar. Supostas Irregularidades Na Concorrência Internacional Nº 013/2010 Da Cmb Para Aquisição De Equipamento De Personalização De Cartões Plásticos A Laser. Ausência Dos Institutos Do Periculum In Mora E Fumus Boni Juris. Falta Dos Elementos Prescritos No Art. 276 Do Ri/tcu. Conhecimento. Improcedência. Ciência. Arquivamento