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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DESCLASSIFICOU A AUTORA / APELANTE DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ (RÉU / APELADO) C/C DANO MORAL. CONVOCAÇÃO FEITA APENAS POR PUBLICAÇÃO EM JORNAL LOCAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no art. 77, inciso VI, prevê que "a convocação do aprovado em concurso far-se-á mediante publicação oficial, e por correspondência pessoal". Mesmo que, no edital do certame em questão conste que a convocação dos concursados se daria através de publicação em jornal local, e mesmo que a Administração Pública, em princípio, esteja atrelada a tal edital, este não pode violar a referida norma da Constituição Estadual. Ademais, considerando ...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu que não houve ilegalidade na ordem de convocação dos candidatos ou que tenham sido feitas contratações temporárias em substituição aos concursados.
Rever tal entendimento implica, como regra, reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7 do STJ.
Agravo Regimental não provido.
(AgRg no Ag 1316214/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 02/02/2011)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL.
EDITAL N. 18/91. PRIORIDADE DE LOTAÇÃO SOBRE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO POSTERIOR.
A Constituição Federal assegura, no inciso IV do art. 37, aos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, prioridade para convocação sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego, garantia que, como corolário, estende-se ao direito à posse, exercício e lotação inicial.
Assim, a autora-apelada, que foi aprovada no concurso público de que trata o Edital n. 18/91, tem direito de preferência na escolha da lotação inicial sobre candidatos aprovados nos concursos públicos, objeto dos Editais n. 33/94 e 14/96, apesar de nomeados na mesma data.
Ação procedente.
Sentença confirmada.
Apelação e re...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO PARA AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. EDITAL N. 18/1991. PRIORIDADE DE OPÇÃO DE LOTAÇÃO INICIAL SOBRE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO POSTERIOR (EDITAL N. 03/94). CF/88, ART. 37, IV. PRECEDENTES DO TRF/1ª REGIÃO.
Na hipótese, o Autor, tendo sido aprovado no Concurso Público para Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, objeto do Edital ESAF nº 018/91, e valendo-se da faculdade que lhe foi oportunizada pela Administração, optou por ser lotado na Delegacia da Receita Federal em São Paulo/SP. No entanto, foi nomeado e lotado para exercer suas funções na Delegacia da Receita Federal em Vitória da Conquista/BA, sua 34ª opção, enquanto que a Administração preencheu, na mesma oportunidade, 09 vagas para a mesma área de especialização do Auto...
... para convocação sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, garantia esta que s...
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CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL - CONVOCAÇÃO DE APROVADOS - ETAPAS - NOVO CONCURSO - PRIORIDADE DE CONCURSADOS. A Constituição Federal assegura, durante o prazo previsto no edital do concurso, prioridade na convocação dos aprovados, isso em relação a novos concursados. Insubsistência de ato da Administração Pública que, relegando a plano secundário a situação jurídica de concursados aprovados na primeira etapa de certo concurso, deixa de convocá-los à segunda e, em vigor o prazo inserido no edital, imprime procedimento visando à realização de novo certame. Harmonia de provimento judicial emanado do Superior Tribunal de Justiça (mandado de segurança nº 3.137-6/DF, Redator Ministro Vicente Cernicchiaro, Diários da Justiça de 11 de setembro de 1995 e 27 de novembro de...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO PARA AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. EDITAL N. 18/1991. PRIORIDADE DE OPÇÃO DE LOTAÇÃO INICIAL SOBRE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO POSTERIOR (EDITAL N. 03/94). CF/88, ART. 37, IV. PRECEDENTES DO TRF/1ª REGIÃO.
Na hipótese, o Autor, tendo sido aprovado no Concurso Público para Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, objeto do Edital ESAF nº 018/91, e valendo-se da faculdade que lhe foi oportunizada pela Administração, optou por ser lotado na Delegacia da Receita Federal em São Paulo/SP. No entanto, foi nomeado e lotado para exercer suas funções na Delegacia da Receita Federal em Vitória da Conquista/BA, sua 34ª opção, enquanto que a Administração preencheu, na mesma oportunidade, 09 vagas para a mesma área de especialização do Auto...
... para convocação sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, garantia esta que s...
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Monitoramento. Acórdão 2.616/2011-plenário. Furnas Centrais Elétricas. Substituição de Empregados Terceirizados, Ocupantes de Cargos Inerentes às Categorias Funcionais Abrangidas Pelo Plano de Cargos e Salários da Empresa, por Concursados, em ConsonÂncia Com o Art. 37, Ii, da Constituição Federal. Propostas de Acordos Judiciais. Acompanhamento do Deslinde da Questão Nas Contas Anuais da Entidade
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO PARA AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. EDITAL N. 18/1991. PRIORIDADE DE OPÇÃO DE LOTAÇÃO INICIAL SOBRE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO POSTERIOR (EDITAL N. 03/94). CF/88, ART. 37, IV. PRECEDENTES DO TRF/1ª REGIÃO.
Na hipótese, o Autor, tendo sido aprovado no Concurso Público para Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, objeto do Edital ESAF nº 018/91, e valendo-se da faculdade que lhe foi oportunizada pela Administração, optou por ser lotado na Delegacia da Receita Federal em São Paulo/SP. No entanto, foi nomeado e lotado para exercer suas funções na Delegacia da Receita Federal em Vitória da Conquista/BA, sua 34ª opção, enquanto que a Administração preencheu, na mesma oportunidade, 09 vagas para a mesma área de especialização do Auto...
... para convocação sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, garantia esta que s...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO PARA AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. EDITAL N. 18/1991. PRIORIDADE DE OPÇÃO DE LOTAÇÃO INICIAL SOBRE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO POSTERIOR (EDITAL N. 03/94). CF/88, ART. 37, IV. PRECEDENTES DO TRF/1ª REGIÃO.
Na hipótese, o Autor, tendo sido aprovado no Concurso Público para Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, objeto do Edital ESAF nº 018/91, e valendo-se da faculdade que lhe foi oportunizada pela Administração, optou por ser lotado na Delegacia da Receita Federal em São Paulo/SP. No entanto, foi nomeado e lotado para exercer suas funções na Delegacia da Receita Federal em Vitória da Conquista/BA, sua 34ª opção, enquanto que a Administração preencheu, na mesma oportunidade, 09 vagas para a mesma área de especialização do Auto...
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AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. PROCEDÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
- Merece prosperar a pretensão rescisória que não encontra respaldo no entendimento jurisprudencial consolidado.
- A expectativa de direito à nomeação converte-se em direito líquido e certo quando não observada a prioridade de convocação do candidato sobre novos concursados, incluindo-se no conceito de preterição o preenchimento da vaga para a qual o candidato foi aprovado, por servidor contratado em caráter temporário.
- Precedentes da Corte.
- Ação rescisória julgada procedente.