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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MILITAR. 1º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. MOMENTO DA EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO. CONCURSO FORA DA ÁREA JURÍDICA. INSCRIÇÃO NO CERTAME. MOMENTO DA POSSE. AGRAVO IMPROVIDO. PRECEDENTES. I O momento para a exigência de habilitação para o exercício do cargo, que não seja da área jurídica, dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do concurso. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO. SERVIDORES MUNICIPAIS. PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS.
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VENCIMENTO-BASE PREVISTO NO EDITAL DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE.
DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO EM LEI LOCAL.
Recurso ordinário contra acórdão que denegou a ordem em mandado de segurança, o qual, por sua vez, objetivava o reconhecimento do direito ao recebimento de vencimento-base no valor previsto no edital do concurso.
Embora o edital de concurso para provimento de vagas para cargos públicos vincule a Administração ao cumprimento de seus exatos termos, não é menos verdade que tais regras não podem se desvincular das normas legais e tampouco pode a Administração, sem infringir normas e princí...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA BRIGADA MILITAR. REPROVAÇÃO EM EXAME DE SAÚDE. TATUAGEM NO TORNOZELO DIREITO REMOVIDA VIA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME, ATÉ QUE SE ESCLAREÇA DEVIDAMENTE A SITUAÇÃO.
No caso, em razão de não ter sido explicitado o motivo pelo qual o recurso administrativo interposto contra decisão que considerou o agravado inapto (por ter uma tatuagem no tornozelo direito, posteriormente removida via procedimento cirúrgico) para o exercício do cargo de Militar Estadual na graduação de Soldado, é razoável que o candidato prossiga no certame, até que esclarecida devidamente a situação.
É cabível a concessão de liminar contra a Fazenda Públic...
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO. CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM. APROVAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. COMUNICAÇÃO EFETUADA EM CONTRARIEDADE AO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO QUE CHEGOU NO ANTIGO ENDEREÇO. CANDIDATA NÃO NOMEADA E EXCLUÍDA DO CONCURSO.
SEGURANÇA DENEGADA. UNÂNIME. (Mandado de Segurança Nº 70022154983, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 11/04/2008)
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AÇÃO CAUTELAR. REALIZAÇÃO DE EXAME DE SAÚDE EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE.
Reconhecida a ilegitimidade passiva do Departamento Administrativo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, em face de não possuir capacidade postulatória.
Exame de saúde já realizado. Perda do suporte fático do pedido.
PRELIMINAR MINISTERIAL ACOLHIDA PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E, NO MÉRITO, JULGAR EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR PERDA DO OBJETO. (Cautelar Inominada Nº 70030393938, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 10/09/2009)
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CONSTITUCIONAL/ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA MÉDICO/PEDIATRA DO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - LIMITE MÁXIMO DE IDADE - INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 39 E PARÁGRAFOS, DA CF/88, AOS SERVIDORES MILITARES - ARTIGOS 42 E 142, §3º, X, DA C.F./88 - PREVISÃO EDITALÍCIA AMPARADA LEGALMENTE: ARTIGOS 5º, II, DA LEI ESTADUAL Nº 5.301/69 E 2º, IV, DA LC Nº 41/96 - RECURSO PROVIDO. Aos servidores militares aplicam-se as disposições do artigo 42 e 142, §3º, X, da Constituição Federal, e, não, do artigo 39 e parágrafos, sendo admissível, havendo amparo legal, no caso, os artigos 5º, II, da Lei Estadual nº 5.301/69, e 2º, IV, da LC nº 41/96, a fixação, em edital de concurso público, de limite máximo de idade para inscriçã...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. POSSE NO CARGO DE ENFERMEIRO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS. ACUMULAÇÃO LEGAL DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PARECER DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO IMPONDO LIMITE DE CARGA HORÁRIA SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - Consoante o disposto no artigo 37, XVI, "c", da Constituição Federal, é permitida a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, não havendo, por conseguinte, imposição de limitação de carga horária semanal.
II - Afigura-se, ilegítima, na espécie, a aplicação de restrição imposta por Parecer da Advocacia Geral da União, limitando a carga horária semanal, posto que...
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ADMINISTRATIVO ¿ CONCURSO PÚBLICO DA CEEE D ¿ CANDIDATO COM VISÃO MONOCULAR CONSIDERADO INAPTO NO EXAME DE SAÚDE ¿ LAUDO PERICIAL DO DMJ QUE ATESTA SUA APTIDÃO PARA O CARGO ¿ NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE O ELIMINOU DO CERTAME.
Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70029744778, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 21/10/2009)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. OBEDIÊNCIA AO PRECEITUADO PELO ARTIGO 37, INCISO II, DA CARTA MAGNA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
AGRAVO RETIDO NÃO-CONHECIDO.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023813447, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 21/05/2008)
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO. CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM. APROVAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. COMUNICAÇÃO EFETUADA EM CONTRARIEDADE AO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO QUE CHEGOU NO ANTIGO ENDEREÇO. CANDIDATA NÃO NOMEADA E EXCLUÍDA DO CONCURSO. LIMINAR INDEFERIDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCABIMENTO.
Consoante o teor da Súmula 622 do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão que nega ou concede liminar em Mandado de Segurança.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo Regimental Nº 70022346241, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellingt...