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Total de inscritos chega a um milhão, e vagas somam 6.565
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Novo edital deverá subir o número de vagas para 14,9 mil
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. DEPUTADO ESTADUAL E ASSESSOR.
CRIME PRATICADO NO ÂMBITO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL E DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
DELITOS PERPETRADOS EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO PRATICADOS EM CONEXÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. RENOVAÇÃO DO ATO.
INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.EXAURIMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DA DEFESA. NÃO OBRIGATORIEDADE. ORDEM DENEGADA.
Hipótese em que foram denunciados parlamentares e funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, empregados da Empresa Pública de Correios e Telégrafos e outros, em concurso de ag...
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Decisão vê indícios de fraude na contratação da Cesgranrio para aplicação das provas
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Decisão vê indícios de fraude na contratação da Cesgranrio para aplicação das provas
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CIVIL (RESPONSABILIDADE CIVIL) E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AGÊNCIA DOS CORREIOS. FALHA OPERACIONAL NO SISTEMA. PERDA DO PRAZO. INSCRIÇÃO NÃO EFETIVADA.
Busca-se responsabilizar por danos morais, decorrentes da não efetivação de inscrição em concurso público, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, cujo funcionário recebeu boleto bancário para quitação e, não obstante "fora do ar" o sistema operacional, comprometeu-se a efetivar seu pagamento a posteriori, o que não se consumou. Apesar de devolvidos numerário e boleto, perdeu-se o prazo para inscrição.
Nos termos do art. 14 do CDC, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defe...
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CIVIL (RESPONSABILIDADE CIVIL) E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AGÊNCIA DOS CORREIOS. FALHA OPERACIONAL NO SISTEMA. PERDA DO PRAZO. INSCRIÇÃO NÃO EFETIVADA.
Busca-se responsabilizar por danos morais, decorrentes da não efetivação de inscrição em concurso público, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, cujo funcionário recebeu boleto bancário para quitação e, não obstante "fora do ar" o sistema operacional, comprometeu-se a efetivar seu pagamento a posteriori, o que não se consumou. Apesar de devolvidos numerário e boleto, perdeu-se o prazo para inscrição.
Nos termos do art. 14 do CDC, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defe...
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CIVIL (RESPONSABILIDADE CIVIL) E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AGÊNCIA DOS CORREIOS. FALHA OPERACIONAL NO SISTEMA. PERDA DO PRAZO. INSCRIÇÃO NÃO EFETIVADA.
Busca-se responsabilizar por danos morais, decorrentes da não efetivação de inscrição em concurso público, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, cujo funcionário recebeu boleto bancário para quitação e, não obstante "fora do ar" o sistema operacional, comprometeu-se a efetivar seu pagamento a posteriori, o que não se consumou. Apesar de devolvidos numerário e boleto, perdeu-se o prazo para inscrição.
Nos termos do art. 14 do CDC, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defe...
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CIVIL (RESPONSABILIDADE CIVIL) E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AGÊNCIA DOS CORREIOS. FALHA OPERACIONAL NO SISTEMA. PERDA DO PRAZO. INSCRIÇÃO NÃO EFETIVADA.
Busca-se responsabilizar por danos morais, decorrentes da não efetivação de inscrição em concurso público, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, cujo funcionário recebeu boleto bancário para quitação e, não obstante "fora do ar" o sistema operacional, comprometeu-se a efetivar seu pagamento a posteriori, o que não se consumou. Apesar de devolvidos numerário e boleto, perdeu-se o prazo para inscrição.
Nos termos do art. 14 do CDC, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defe...
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CIVIL (RESPONSABILIDADE CIVIL) E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AGÊNCIA DOS CORREIOS. FALHA OPERACIONAL NO SISTEMA. PERDA DO PRAZO. INSCRIÇÃO NÃO EFETIVADA.
Busca-se responsabilizar por danos morais, decorrentes da não efetivação de inscrição em concurso público, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, cujo funcionário recebeu boleto bancário para quitação e, não obstante "fora do ar" o sistema operacional, comprometeu-se a efetivar seu pagamento a posteriori, o que não se consumou. Apesar de devolvidos numerário e boleto, perdeu-se o prazo para inscrição.
Nos termos do art. 14 do CDC, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defe...