concurso credores

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  • PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DÚVIDAS. Não se pode confundir "dúvida fundada sobre o domínio", com concurso de credores. É apenas àquela que se refere o parágrafo único do artigo 34 do DL 3365/41 (Lei de Desapropriações). No caso, ademais, o incidente que deu origem à questão debatida no presente recurso especial diz respeito apenas a parte do valor (21%), razão pela qual nada impede o levantamento da quantia restante pelo seu legítimo titular. Recurso provido. (REsp 1182246/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 01/06/2011)

  • PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUIZADO ESPECIAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MONTANTE APURADO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PRECEDÊNCIA EM RELAÇÃO A QUAISQUER OUTROS. FATO SUPERVENIENTE. CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA. HABILITAÇÃO NO JUÍZO FALIMENTAR E SUJEIÇÃO DOS CRÉDITOS AO CONCURSO DE CREDORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA EMPRESARIAL. Com a edição da Lei n. 11.101, de 2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo Juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor. Se...

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  • RECURSO ESPECIAL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CONCURSO DE CREDORES - CRÉDITO FISCAL E HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO FISCAL - ART. 186 DO CTN - STATUS DE LEI COMPLEMENTAR - PREVALÊNCIA SOBRE O ART. 24 DA LEI ORDINÁRIA N. 8.906/94 (ESTATUTO DA OAB) - ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - Uma vez não demonstrada a perfeita similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma colacionado, é inviável a apreciação da divergência jurisprudencial suscitada; II - Embora esta Corte Superior já tenha reconhecido a natureza alimentar dos créditos decorrentes dos honorários advocatícios, estes não se equiparam aos créditos tr...

  • (Reg. Ac. 436.004). Relator: Des. Dácio Vieira. Agravante: Ministério Público do Distrito Federal. Agravado: Construtora e Imobiliária Aldeia Ltda. (Adv. Dr. José Edmundo de Maya Viana).Decisão: conhecer. Dar-se provimento. Unânime.

  • PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUIZADO ESPECIAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MONTANTE APURADO. ART. 6º, § 4º, DA LEI N. .101/2005. RETOMADA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PRECEDÊNCIA EM RELAÇÃO A QUAISQUER OUTROS. FATO SUPERVENIENTE. CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA. HABILITAÇÃO NO JUÍZO FALIMENTAR E SUJEIÇÃO DOS CRÉDITOS AO CONCURSO DE CREDORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA EMPRESARIAL. Com a edição da Lei n. 11.101, de 2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo Juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE CONCURSO DE CREDORES. IMPOSSIBILIDADE DE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DE SUCUMBÊNCIA PREFERIREM AO CRÉDITO FISCAL, QUANDO DO PAGAMENTO EM CONCURSO DE CREDORES. EXCEÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 186 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. É de ser indeferido o pedido de preferência em concurso de credores apresentado pelo agravante e seu procurador, porquanto, antes disso, devem ser quitados os créditos fiscais da União e depois aqueles do Estado do Rio Grande do Sul. Os honorários sucumbenciais não se enquadram na exceção prevista pelo art. 186 do Código Tributário Nacional, hipótese consagrada ao crédito trabalhista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº ...

  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. INSOLVÊNCIA CIVIL DO SÓCIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. É cabível a penhora no rosto dos autos da ação de insolvência do sócio da empresa executada, contra quem foi redirecionada a execução, uma vez que o crédito tributário não se sujeita a concurso de credores, consoante dispõe o artigo 29 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80). Adoção, por analogia, da Súmula 44 do extinto TFR.

  • PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL E CIVIL. PENHORAS. ARREMATAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL. Nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. No caso concreto, o Tribunal de origem deixou consignado que, embora o art. 186 do Código Tributário Nacional estabeleça a preferência do crédito tributário sobre qualquer outro, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, havendo penhora em execução fiscal de bem que foi arrematado em execução civil por quantia certa contra o mesmo devedor solvente, o p...

    ... que a Fazenda Pública não participa de concurso de credores, tendo prelação no recebimento do pr...

  • TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ART. 186 DO CTN. Nos termos do art. 186 do CTN, o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, independente de sua natureza ou tempo de constituição, somente sendo preterido por créditos decorrentes de acidente de trabalho, resultantes da legislação trabalhista até o montante de 150 salários-mínimos, restituíveis, gravados com garantia real em processo falimentar e extraconcursais. Instaurado o concurso de credores, o crédito tributário prefere aos demais, ressaltadas as exceções do art. 186 do CTN, não estando condicionado à expressa manifestação da Fazenda Pública. Hipótese em que o crédito tributário prefere ao crédito quirografário. Recurso especial provido. (REsp 1233721/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTI...



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