concurso de pessoas penal

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  • (Reg. Ac. 470.971). Relator: Des. George Lopes Leite. Apelantes: Douglas Batista Peixoto e Weskley de Souza Claudino (Advs. Dr. Luiz Filipe Vieira Leal da Silva - Naj/faciplac e outros). apelado: ministério público do distrito federal e territórios.decisão: desprover. unânime.

  • QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA CONTRA DESEMBARGADOR FEDERAL EM CONCURSO DE PESSOAS. AÇÃO PENAL REMETIDA A ESTA CORTE. CONEXÃO. ESTÁGIOS PROCESSUAIS DIVERSOS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTE TRIBUNAL ESTABELECIDA APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS DENUNCIADOS. VIABILIZAÇÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. RISCO. DESMEMBRAMENTO. CONVENIÊNCIA. ART. 80 DO CPP. (QO na APn .425/ES, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/05/2011, DJe 03/06/2011)

  • (Reg. Ac. 417.281). Relatora: Desa. Sandra De Santis. Apelante: Hilton Francisco dos Santos (Adva. Dra. Rafaela Cunha Cavalcanti e Cysne - Najuniceub - Defensora Dativa). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: prover o recurso por maioria.

  • (Reg. Ac. 466.350). Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Apelante: Edson Rodrigues Cassiano Junior (Defensoria Pública - Defensor Dativo). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: dar parcial provimento. Unânime.

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL - INVASÃO DE TERRAS DA UNIÃO - ART. 20 DA LEI 4.947/66 - VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA OU GRAVE AMEAÇA NÃO CONSTITUEM ELEMENTOS DO TIPO PENAL DO ART. 20 DA LEI 4.947/66 - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS - SENTENÇA REFORMADA - APELO DO MPF PROVIDO. I - A jurisprudência do colendo STF e do egrégio STJ tem-se inclinado no sentido de que a violência contra pessoa ou grave ameaça, embora exigidas no delito de esbulho possessório (CP, art. 161, § 1º), não constituem elementos do tipo penal do art. 20 da Lei 4.947/66, ao contrário da intenção de ocupação, dolo específico que caracteriza os dois delitos, o do art. 20 da Lei 4.947/66 e o do art. 161, § 1º, II, do Código Penal. Analisando o núcleo "invadir", descrito no tipo penal do art. 20 da Lei 4.947/66, em su...

    ...(1) e na Lei 9.605/98, artigo 40(2), em concurso formal. 2.1 - Crime da Lei 4.947/66, artigo 20. A ... ou mediante concurso de mais de duas pessoas, in verbis:. "18. Pois bem, não obstante o esfor...

  • RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 408, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEQUAÇÃO TÍPICA. ART. 29, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NORMA DE EXTENSÃO. Nos termos da antiga redação do art. 408, § 1.º, do Código de Processo Penal (alterado pela Lei n.º 11.689/2008), a pronúncia deveria declarar o dispositivo legal em cuja sanção julgasse incurso o réu. Assim, o julgador, ao pronunciar, deveria elencar o art. 29 do Código Penal, que se refere ao concurso de pessoas, na indicação do tipo penal incriminador. O art. 29, caput, do Código Penal, não se relaciona somente ao aspecto da dosimetria da pena, mas influencia na tipicidade da conduta, na medida em que se trata de norma de extensão, que permite a adequ...

  • PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE QUALIFICADA. Segundo orientação mais moderna desta Corte Superior de Justiça, o privilégio estatuído no § 2º do artigo 155 do Código Penal, mostra-se compatível com as qualificadoras do delito de furto, desde que a(s) qualificadora(s) sejam de ordem objetiva e que a pena final não fique restrita à multa. Precedentes do STF e deste STJ. Sendo o Recorrido primário e de pequeno valor a res furtiva, verificando-se que as qualificadoras do delito são de natureza objetiva - rompimento de obstáculo e concurso de agentes - e que o fato crimi...

  • (Reg. Ac. 396.450). Relator: Des. João Timóteo. Apelantes: Alex Sandro Sousa da Costa e Carlos André Pereira (Defensoria Pública - Defensor Dativo). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Decisão: prover parcialmente o dois recursos. Unânime.

  • AÇÃO PENAL. CONTRATAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGA EM MERCADOS LOCAIS, SEM LICITAÇÃO. PREFEITO QUE ASSUME CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. TRAMITAÇÃO DO INQUÉRITO PERANTE O STF, QUE DETERMINOU O DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS CORRÉUS, SEM PRERROGATIVA DE FORO. DENÚNCIA CONTRA O EX-PREFEITO PERANTE O STF, COMO INCURSO NO ART. 1.º, INCISO XI, DO DECRETO-LEI N.º 201/67. DECISÃO DO RELATOR DECLARANDO A PRESCRIÇÃO DO CRIME. CORRÉUS DENUNCIADOS, PELOS MESMOS FATOS, COMO INCURSOS NO ART. 89 DA LEI N.º 8.666/93. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA UNITÁRIA OU MONISTA, ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE DEVE SER ESTENDIDA AOS CORRÉUS. O Código Penal em vigor consagra em seu art. 29 a teoria unitári...

    ... do crime que deve ser observada no concurso de pessoas, nos termos previstos no Código Penal ...

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DEFINIÇÃO PRECISA DA PARTICIPAÇÃO DE CADA RÉU. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. QUESITAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. Nos crimes da competência do Tribunal do Júri, havendo concurso de agentes, é possível a formulação de quesitação genérica concernente à participação do acusado, se o quesito específico restou afastado pelos jurados. Precedentes desta Corte. Todavia, nos casos em que a denúncia e a pronúncia delimitam especificamente a participação do réu no evento delituoso, afasta-se a possibilidade da quesitação genérica, sob pena de nulidade. Recurso desprovido. (REsp 445.864/RS, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 28...



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