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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. TAIFEIRO DA AERONÁUTICA. LIMITAÇÃO DE IDADE. A IMPOSIÇÃO DE LIMITE ETÁRIO EM CONCURSO PÚBLICO PARA AS FORÇAS ARMADAS DEPENDE DE LEI EM SENTIDO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DA ESTIPULAÇÃO DE CRITÉRIO RESTRITIVO POR MEIO DE EDITAL OU REGULAMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
ORIENTAÇÃO CONFIRMADA PELO STF NO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 600.885/RS. DECLARADA A NÃO-RECEPÇÃO DO ART. 10 DA LEI 6.880/1980.
MODULAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS. RESSALVA DA EFICÁCIA SUBJETIVA.
ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A Constituição de 1988 admite, expressamente, a limitação de idade para os certames de ingresso às Forças Armadas; no entanto, remete à Lei a definição dos requisitos restritivos de acesso.
A...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A INSTRUÇÃO REGULADORA. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA À LUZ DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL.
PRECEDENTES. MILITAR. FORÇAS ARMADAS. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO EM LEI. REQUISITO CONTIDO EM REGULAMENTO OU EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição da República.
Ato normativo secundário, não se enquadra no conceito de lei federal, para a fins de interposição do recurso especial, n...
... público relativo ao ingresso às Forças Armadas, está condicionada à existência de prev...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. EXAME PSICOTÉCNICO.
AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. IRRECORRIBILIDADE. CARÁTER SIGILOSO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o exame psicotécnico é de: a) estar previsto em lei em sentido formal (Súmula 686/STF; AI 758.533-QO, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes); b) ser pautado em critérios objetivos (RE 243.926, sob a relatoria do ministro Moreira Alves); c) viabilizar a recorribilidade de seus resultados (AI 265.933-AgR, sob a relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; AI 467.616-AgR, sob a relatoria do ministro Celso de Mello; e RE 326.349-AgR, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes). 2. É...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FORÇAS ARMADAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DE IDADE.
PREVISÃO. REGULAMENTO. LEI EM SENTIDO FORMAL. INEXISTÊNCIA.
O acórdão recorrido analisou devidamente a questão posta em juízo, fundamentando satisfatoriamente seu entendimento, razão pela qual ausente violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil.
A jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que a restrição etária em concurso público para as Forças Armadas apenas se revela plausível quando, além de estar revestida de razoabilidade, esteja expressamente prevista em lei em sentido formal.
O estabelecimento de limite etário, para participação em concurso público, em regulamento ou edital, carece de validade, pois é imprescindível a sua pre...
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Oficiais das Forças Armadas. Aprovação em concurso público para o magistério civil. Pretensão de transferência para a reserva remunerada. Investidura no novo cargo. Dependência de autorização específica do Presidente da República. Art. 98, § 3º, a, da Lei nº 6.880/80.
Nos termos do art. 98, § 3º, a, da Lei nº 6.880/80, os oficiais das Forças Armadas aprovados em concurso público para o magistério civil somente têm direito à transferência para a reserva remunerada se for autorizada pelo Presidente da República a admissão no novo cargo. Precedentes.
Caso em que as autorizações não foram concedidas.
Agravo regimental a que se negou provimento.
(AgRg no REsp 642.646/RJ, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 03.03.2008 p. 1)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MILITAR. CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO EXÉRCITO. LIMITE DE IDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 142, § 3º, INCISO X. SENTENÇA MANTIDA.
Não editada a lei referida no inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, dispondo sobre o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas, sem amparo legal se apresenta a limitação contida em instruções de concurso para ingresso no Curso de Formação de Sargentos de que se trata. Precedentes deste Tribunal.
A sentença recorrida está em consonância com a jurisprudência predominante no Tribunal, nada havendo a reparar.
Sentença mantida
Apelação e remessa oficial desprovidas.
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Concurso público (Forças Armadas). Limitação de idade (impossibilidade). Lei em sentido formal (inexistência). Precedentes (aplicação). Agravo regimental (desprovimento).
(AgRg no REsp 1086605/RS, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2009, DJe 27/04/2009)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. LIMITE DE IDADE.
POSSIBILIDADE. PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL.
Esta Corte já assentou o entendimento de que a limitação de idade em concurso público para ingresso nas Forças Armadas é válida, desde que prevista em lei em sentido formal. O que não se mostra compatível com o ordenamento jurídico é a limitação etária prevista apenas no edital ou regulamento.
Conforme de verifica dos autos, a idade máxima para ingresso na Polícia Militar do Estado da Bahia está prevista, de forma clara, tanto na Lei Estadual nº 7.990/2001, como no instrumento convocatório, regra que não pode ser alterada no sentido pretendido pelo impetrante, a fim de que seja considerada a idade na data da inscrição no concurso público e não na do curso de formação....
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MANDADO DE SEGURANÇA ? Candidato aprovado em concurso para programa de residência médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ? Convocação para o serviço militar obrigatório das Forças Armadas ? Edital que assegura vaga no período seguinte da residência médica ? Sentença concessiva da segurança mantida ? Recursos improvidos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MILITAR. CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO EXÉRCITO. LIMITE DE IDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 142, § 3º, INCISO X. SENTENÇA MANTIDA.
Não editada a lei referida no inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, dispondo sobre o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas, sem amparo legal se apresenta a limitação contida em instruções de concurso para ingresso no Curso de Formação de Sargentos de que se trata. Precedentes deste Tribunal.
A sentença recorrida está em consonância com a jurisprudência predominante no Tribunal, nada havendo a reparar.
Sentença mantida
Apelação e remessa oficial desprovidas.