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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO OU ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual insurgiu-se candidato aprovado em todas as fases do certame, alegando que possui o direito líquido e certo a nomeação, porquanto aprovado no curso de formação. O candidato foi aprovado na 442ª posição em concurso que previa 189 vagas para a lotação pretendida.
Os elementos trazidos aos autos dão conta de que se trata de caso no qual o recorrente foi aprovado fora do quantitativo de vagas previsto no edital; no que não lhe cabe direito líquido e certo.
Precedentes: RMS 33.315/AP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 23.2....
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(Reg. Ac. 439.448). Relator: Des. Mario Machado. Impetrante: Itamar Marques da Silva (Advs. Dr. Thiago Moreira Parry, Dr. Francisco Eduardo Carrilho Chaves e outros). Informantes: Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e Governador do Distrito Federal.Decisão: rejeitar a preliminar. Unânime. No mérito, denegar a ordem. Maioria.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. QUEBRA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. EXISTENTE. ATO QUE HOMOLOGA JUDICIALMENTE ACORDO/TRANSAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES. O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL É DISTINTO DO RELATIVO À EFETIVAÇÃO DOS TERMOS DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ATO VOLUNTÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
Conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, havendo preterição em consequência de quebra da ordem classificatória de concurso publico, ao candidato aprovado no respectivo certame é conferido direito subjetivo à nomeação.
A nomeação de candidata com pior classificação que a dos demais se deu em razão de acordo firmado entre a Administração e os Impetrantes de outro mandamus, sendo certo que esse ato, conquanto tenha sido homolog...
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Agravo regimental em agravo de instrumento.
Concurso Público. Preterição. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA OU CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NA AÇÃO MANDAMENTAL.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES.
O writ of mandamus não foi instruído com provas hábeis a corroborar a tese de que houve preterição da ordem classificatória, consubstanciada no argumento segundo o qual, no prazo de validade do multicitado concurso público, a Administração teria formalizado contratações temporárias de pessoal para o cargo pretendido.
Por ser a matéria ora submetida ao crivo de Poder Judiciário carecedora de dilação probatória, reclama, na via mandamental, a apresentação de prova robusta e pré-constituída do direito perseguido, sendo certo que a mera alegação nesse ...
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETERIÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA DEPOIS DE ENCERRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME: DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. Decadência afastada. É a partir do termo do prazo de validade do certame que deve ser contado o prazo para a propositura da ação, que dependerá da via eleita pela postulante: 120 dias, decadencial, para a impetração de mandado de segurança (art. 23 da Lei n° 12.016/09), e cinco anos para o reconhecimento do direito à nomeação (art. 1° do Decreto n° 20.910/32). Voto vencido do Relator. Tutela antecipada que esgota o pedido principal. Impossibilidade. Exegese do artigo 1º, § 3º, da Lei n. 8437/92. Precedentes deste órgão Fracionário. AFASTADO O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. PROVIMENTO DO AG...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, CPC.
INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGOS OCUPADOS EM CARÁTER PRECÁRIO DURANTE A VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO.
NÃO-CONFIGURAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO ATÉ A SUPERVENIÊNCIA DO TERMO FINAL DE VALIDADE DO CONCURSO.
Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CP...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. ORDEM. CLASSIFICAÇÃO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. TEMPORÁRIO. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO.
SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no Ag 1286904/PI, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 17/10/2011)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
"Em se tratando de impetração contra a ausência de nomeação de aprovados em concurso público, a contagem do prazo decadencial de cento e vinte dias deve ser iniciada com o término do prazo de validade do certame" (AgRg no RMS 21.764/ES, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 3/11/09).
Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 32.663/BA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 17/03/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.
AUSÊNCIA. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, para cadastro de reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de direito.
A tese trazida nas razões do recurso especial interposto, relacionada à apontada preterição da recorrente no concurso público, afora requisitar, para o seu deslinde, o reexame do contexto fáctico-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância excepcional pelo enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não se co...