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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR. APROVAÇÃO. POSSE E EXERCÍCIO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 3/STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Mandado de segurança impetrado contra ato que, catorze anos após a nomeação e posse do impetrante no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e quatro anos após o trânsito em julgado de decisão que denegou a ordem em mandado de segurança em que fora deferida liminar para participação na segunda etapa do concurso público, tornou sem efeito a sua nomeação sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Consoante inteligência da Súmula 473/STF, a Ad...
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Introdução. 1. Brocardo "a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito". 2. Excepcional direito à nomeação. Conclusão.
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JORNADA DE TRABALHO ESTABELECIDA NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO.
MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Pretende a recorrente continuar cumprindo a jornada de trabalho estipulada no Edital do Concurso Público n. 001/98 de 20 (vinte) horas semanais para o cargo de Fisioterapeuta do Município. Lei Complementar Municipal n. 21/2007, que altera o regime jurídico dos servidores de celetista para estatutário e aumenta a jornada de trabalho para 40 horas. Acórdão recorrido que dá parcial provimento à apelação da servidora para ajustar a carga horária, de acordo com a Lei n. 8.856/94, que fixa a carga horária dos profissionais em no máximo 30 horas semanais de trabalho.
A jurisprudência do STJ assenta que a fixação da jornada de trabalho do servido...
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(Reg. Ac. 457.932). Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Apelantes: Carlos Alberto de Fontes e Wilson Lopes de Sousa (Defensoria Pública). Apelados: Metrô DF - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Advs. Dr. Luís Maurício Lindoso e outros) e Distrito Federal (Adv. Dr. Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes - Procurador do DF).Decisão: conhecer. Dar provimento ao recurso. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL.
DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter nomeação e posse em razão de aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital.
A instância ordinária denegou a segurança sob o argumento de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito aos regularmente aprovados, notadamente porque, no caso concreto, o próprio edital do certame condicionava a nomeação e o empossamento à disponibilidade orçamentário-financeira.
Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente, em síntese, que prevalece na juri...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO OU ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual insurgiu-se candidato aprovado em todas as fases do certame, alegando que possui o direito líquido e certo a nomeação, porquanto aprovado no curso de formação. O candidato foi aprovado na 442ª posição em concurso que previa 189 vagas para a lotação pretendida.
Os elementos trazidos aos autos dão conta de que se trata de caso no qual o recorrente foi aprovado fora do quantitativo de vagas previsto no edital; no que não lhe cabe direito líquido e certo.
Precedentes: RMS 33.315/AP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 23.2....
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PESSOAL TERCEIRIZADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ABERTURA DE VAGAS.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
O mandado de segurança originário pleiteia a nomeação de candidatos aprovados para o cadastro de reserva, porquanto existiriam funcionários terceirizados realizando tarefas concernentes aos pretendidos cargos.
O direito líquido e certo à nomeação abarca somente os candidatos aprovados dentro do limite de vagas, tal como previsto inicialmente no edital; aos abrangidos pelo cadastro de reserva resiste uma expectativa de direito e a vedação à preterição.
No caso concreto, não ficou demonstrada a abertura de novas vagas para o provimento, ou a vacân...
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES A TÍTULO PRECÁRIO. QUEBRA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições.
Não é a simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do certame que gera direito subjetiv...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO POR FRAUDE.
POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO NÃO CONFIGURADO.
A Administração Pública pode, no exercício de seu poder de autotutela, anular seus próprios atos, se eivados de ilegalidade, ou revogá-los, por conveniência e oportunidade.
A aprovação em concurso público não gera, em princípio, direito à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, o qual surgirá se houver o preenchimento de vaga sem observância à ordem classificatória, o que não ocorreu in casu.
Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1240092/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 11/05/2011)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO POR FRAUDE.
POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO NÃO CONFIGURADO.
A Administração Pública pode, no exercício de seu poder de autotutela, anular seus próprios atos, se eivados de ilegalidade, ou revogá-los, por conveniência e oportunidade.
A aprovação em concurso público não gera, em princípio, direito à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, o qual surgirá se houver o preenchimento de vaga sem observância à ordem classificatória, o que não ocorreu in casu.
Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1240092/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 11/05/2011)