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CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO NO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. Demonstrado pela perícia médica realizada nos autos, que o reclamante está apto para o trabalho, não apresentando nenhum sinal de patologia grave ou incapacitante, não subsiste o ato administrativo que o eliminou do concurso público, sob alegação de não apresentar plenas condições físicas para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Agente de Serviços Operacionais.
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Concurso público. Candidato reprovado em exame médico admissional. Ato administrativo nulo. Evidenciado o bom estado de saúde física e mental do reclamante, não subsiste o ato administrativo que o excluiu de certame público por inaptidão física para o exercício das funções laborais inerentes ao cargo para o qual concorreu.
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CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CANDIDATO A EMPREGO PÚBLICO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PARA O CARGO. O concurso público objetiva selecionar os mais aptos para a atividade, a fim de concretizar o princípio da eficiência. O edital, em sentido estrito, é a lei do concurso, mas, em sentido amplo, é ato administrativo, e, como tal, deve ter os seus requisitos formadores em conformidade com a legislação. Subordina-se ao dever de motivar porque somente aquele que possua o curso técnico, e não o curso universitário de Química, que é superior ao primeiro em enfoque e profundidade, poderá ocupar o emprego de Técnico Químico. Apesar de a decisão de abrir concurso público atenda a razões de conveniência e oportunidade, a decisão do administrador de limitar o acesso ao emprego público de Técnico...
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CORSAN. CONCURSO PÚBLICO.
Competência da Justiça do Trabalho para análise de pretensão relativa a pré-contrato.
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Concurso público. Candidata eliminada por inaptidão física. Ato administrativo declarado nulo em decisão da Justiça Federal. Efeitos. Declarado nulo o ato administrativo que eliminou a candidata de certame público por inaptidão física para o exercício das funções laborais inerentes ao cargo para o qual concorreu, como corolário, tem ela direito ao pagamento de salários e vale-refeição, bem assim à anotação da CTPS, retroativos à data em que deveria ter sido realizada a nomeação, com recolhimento de FGTS e INSS do período.
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ELIMINAÇÃO INJUSTIFICADA EM CONCURSO PÚBLICO. DANOS MORAIS. Caso em o autor se viu eliminado do concurso público da Corsan sem qualquer justificativa plausível, cabendo o deferimento da indenização por dano moral.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. A contratação irregular de trabalhador por autarquia municipal sem a realização de concurso público, apesar de afrontar preceito constitucional (art. 37, II), não afasta, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados irregularmente contratados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos trabalhadores em geral. Recurso ordinário da primeira reclamada desprovido, no aspecto.
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BANCO DO BRASIL. TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. Previsto no edital do concurso público e em norma interna do banco que o empregado que não atender às expectativas no período de experiência terá seu contrato de trabalho rescindido e comprovada a incompatibilidade da autora com as atividades desenvolvidas, não cabe falar em nulidade da despedida, reintegração ao emprego e indenização por dano moral.
Recurso interposto pela reclamante a que se nega provimento.
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CONCURSO PÚBLICO. VAGA. CONVOCAÇÃO REGULAR.
A recusa expressa do candidato em assumir vaga para a qual foi formalmente convocado nos estritos termos do edital, inviabiliza o reconhecimento de qualquer irregularidade praticada pela empresa capaz de fundamentar pretensão liminar de contratação posterior por via Judicial.
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RECURSO ORDINÁRIO. CORSAN. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. Há prova de que o reclamante preenche o requisito “boa saúde física e mental” previsto no edital do concurso. Não subsistindo a motivação para a eliminação do reclamante do concurso, correta a anulação do ato.