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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. AMPLA DEFESA VIOLADA. Omisso o edital que regulou o concurso, assim como a lei nele referida sobre recurso do resultado do exame psicológico que considerou o candidato inapto, e não lhe tendo sido alcançada a motivação desta inaptidão, está configurado o direito líquido e certo a nova avaliação. A administração pública deve atentar para os princípios constitucionais da defesa plena, do contraditório, da acessibilidade aos cargos públicos, da publicidade e da motivação quando da realização de concursos públicos. Precedentes jurisprudenciais. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70046146866, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 15/1...
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RECLAMAÇÃO. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ESCOLHA PERMITIDA A POSTERIORI. VIOLAÇÃO DA REGRA EDITALÍCIA. ADI Nº 3.522. REPERCUSSÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO AFASTADA POR ESTE STJ. PROCEDÊNCIA DA RECLAMATÓRIA.
O acórdão exarado pela Egrégia Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça no RMS nº 19.676/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, deu provimento ao recurso do ora reclamante para reconhecer a ilegalidade da modificação das regras do edital durante a promoção do concurso público, notadamente a unificação das listas dos resultados nas áreas notarial e registral.
Momento seguinte, o Corregedor-Geral de Justiça, na condição de Presidente da Comissão Permanente de Concursos, noticiou ao Exmo.
Sr. Ministro Luiz Fux o julgamento pelo Supremo Tribunal ...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
NÃO-CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF e 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-CONFIGURAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ARTS. 10, VIII E IX, DA LEI 8.429/92). LESÃO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA. REQUISITO ESSENCIAL PARA A CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO REFERIDO PRECEITO. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA PARTE, PROVIDOS.
O recurso especial fundado na alínea c exige a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ.
A ausência de prequestionamento do dispositivo legal tido como violado torna inadmissível o recurso especial. Incidência das Sú...
... : ASCON ASSESSORIA PLANEJAMENTO E CONCURSOS LTDA E OUTRO ADVOGADO : PAULO ROGÉRIO PEREIRA MIR...
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇOS NOTARIAL E REGISTRAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
REVOGAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. DATA LIMITE PARA AQUISIÇÃO DOS TÍTULOS. PERDA DE OBJETO. DESCONSIDERAÇÃO DE TÍTULOS APRESENTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO DESPROVIDO.
O superveniente julgamento do feito, com a conseqüente análise de seu mérito, encerra os efeitos de anterior decisão interlocutória que apreciou o pedido liminar, tendo em vista que o decisum, o qual foi proferido depois de cognição exauriente, revoga, expressa ou implicitamente, a decisão liminar. Aplicável, in casu, o disposto na Súmula 405/STF: "Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a ...
... E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS DE INGRESSO E REMOÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAL E R...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. TOTOBOLA. MANIPULAÇÃO DE MÁQUINAS. CONCURSOS FRAUDULENTOS. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. Demonstrado nos autos que a parte autora adquiriu inúmeras cartelas para participar dos concursos do Toto Bola e, levando em consideração a constatação de fraude de tal atividade lotérica, correta a sentença ao determinar a restituição, devidamente corrigida, dos valores pagos pela compra das cartelas. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040626855, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 23/11/2011)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DELEGAÇÃO. CONCURSO DE REMOÇÃO. ADI Nº 3.522/STF. EFEITOS EX TUNC. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. A decisão proferida pelo STF, na ADI nº 3522-RS, declarando a inconstitucionalidade dos incisos I, II, III e X do artigo 16, e do inciso I do parágrafo único do artigo 22, ambos da Lei Estadual/RS nº 11.183/98, que estabelecia critérios de valorização de títulos para classificação na concessão de delegação de serviços notariais e de registros, nos respectivos concursos de ingresso e remoção, no Estado do Rio Grande do Sul, impôs a alteração da classificação para o concurso de remoção iniciado em 2003 (Edital º 03/2003 CPCIRSNR). Tal declaração tem efeito ex tunc e força plena, acarretando a anulação do ...
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MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSTITUIÇÃO DOS ATOS RELATIVOS ÀS OUTORGAS DE DELEGAÇÃO DECORRENTES DA HABILITAÇÃO NO CONCURSO DE REMOÇÃO PARA NOTÁRIOS E REGISTRADORES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 3522-3/RS. EFEITOS EX TUNC. Na ADI nº 3.522-RS, foi declarada a inconstitucionalidade dos incisos I, II, III e X do artigo 16 e do inciso I do parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Estadual nº 11.183, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral no Estado do Rio Grande do Sul. Quanto à eficácia da decisão de inconstitucionalidade, por não ter sido alcançado o quorum necessário, foi rejeitada a proposta de aplicação de efeito ex nunc, sendo aplicada a eficácia ex tunc; consequentemente, nulos todos os atos praticados. S...
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CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR MILITAR. LIMITE DE IDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA EX NUNC. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS.
A declaração de inconstitucionalidade, pelo Órgão Especial desta Corte (ADIn 70009464777, Relator Desembargador JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO), do art. 3º, III, c, do Decreto Estadual 37.356/97, que estabelecia o limite de 25 anos para o ingresso na Brigada Militar se operou com eficácia ex nunc, não alcançando concursos já realizados.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70011141025, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 03/08/2005)
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ADMINISTRATIVO. MÁQUINAS DE JOGOS ELETRÔNICOS. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. ATIVIDADE ILÍCITA. LIVRE INICIATIVA. CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
O Decreto-Lei nº 3688/41, que não foi revogado pela Lei nº 9.615/98, veicula norma geral de proibição à exploração de jogos de azar, alcançando, inclusive, os realizados por meio eletrônicos. Precedentes do STJ.
O princípio constitucional da livre iniciativa pressupõe o exercício de atividade lícita. Havendo vedação à exploração de jogos de azar, o indeferimento da licença de exploração não constitui ofensa à liberdade econômica assegurada na Constituição da República.
Em se tratando de mandado de segurança, é inviável a dilação probatória para demonstrar o direito líquido e certo do impetrante. Hipótese em que não há ...
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MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSTITUIÇÃO DOS ATOS RELATIVOS ÀS OUTORGAS DE DELEGAÇÃO DECORRENTES DA HABILITAÇÃO NO CONCURSO DE REMOÇÃO PARA NOTÁRIOS E REGISTRADORES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 3522-3/RS. EFEITOS EX TUNC. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ E RAZOABILIDADE. Na ADI nº 3.522-3/RS, foi declarada a inconstitucionalidade dos incisos I, II, III e X do artigo 16 e do inciso I do parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Estadual nº 11.183, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral no Estado do Rio Grande do Sul. Quanto à eficácia da decisão de inconstitucionalidade, por não ter sido alcançado o quorum necessário, foi rejeitada a proposta de aplica...