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CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Na esteira das decisões desta Turma, apenas na hipótese em que verificada a existência de vício ou colusão entre as partes que firmaram o contrato de franquia é que haverá responsabilidade solidária ou subsidiária entre franqueadora e franqueada. Recurso provido para absolver a segunda e terceira reclamadas da condenação subsidiária imposta na sentença.
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CEF. AGÊNCIA LOTÉRICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Impende afastar a condenação subsidiária da CEF imposta na origem, tendo em vista que o relacionamento que mantém com a agência lotérica, empregadora da reclamante, é meramente comercial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. Tendo o reclamante postulado na peça de ingresso a condenação das reclamadas, possível a condenação subsidiária, mais branda, aliás, ao invés da condenação solidária da segunda reclamada. Na hipótese, não houve julgamento fora dos limites da litiscontestatio ou violação do princípio da congruência. Agravo de instrumento desprovido.
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VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. HORAS-EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. A atividade externa prevista no art. 62, I, da CLT, deve estar necessariamente ligada à incompatibilidade de fixação de jornada. No caso, a prova é no sentido de que o reclamante não tinha roteiro a cumprir e nem obrigatoriedade de comparecimento diário na empresa. Atendidos aos requisitos previstos no dispositivo em questão, não são devidas horas-extras.
Negado provimento ao recurso ordinário do reclamante.
TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA Nº 331, IV, DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. À luz do disposto no art. 927 do Código Civil, a responsabilidade do tomador dos serviços decorre de forma independente de eventual culpa pela má escolha da empresa contratada para a ...
...Postula a condenação da reclamada em pagamento de gastos com transporte...
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RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo a diretriz fixada no item IV da Súmula n.° 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ainda que se trate de ente da Administração Pública. Recurso de revista de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ABRANGÊNCIA. Relativamente à abrangência da responsabilidade subsidiária, é pacífico o entendimento desta Corte Superior, de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas inadimplidas pelo devedor principal. Recurso de revista de que não se conhece. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL DE 12% AO ANO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Decisão do TRT em consonância com a OJ n.º 38...
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRASLADO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA CÓPIA DO CERTIFICADO DIGITAL. Verifica-se do documento de fls. 180/181 que o recurso de revista foi interposto por meio do sistema e-doc, constando, inclusive, a informação de que foi assinado digitalmente pela patrona do reclamado. Além disso, a cópia do despacho agravado constante às fls. 185/186 serve ao propósito de aferir a tempestividade do recurso de revista, de acordo com o entendimento da OJ Transitória nº 18 da SBDI-1/TST, pois registra as datas de publicação do acórdão proferido no recurso ordinário e de interposição do apelo. Assim, constatado o equívoco do despacho agravado, dou provimento ao agravo para o fim de prosseguir no exame do conhecimento do agravo de instrumento. B) AGRAVO ...
... o tomador de serviços condenado subsidiariamente pelo pagamento da indenização por danos morais. ... A decisão regional, que mantém a condenação subsidiária do reclamado ao pagamento de indeniza...
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Condenação subsidiária que se mantém nos moldes da orientação consagrada na Súmula 331, inciso IV, do TST.
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RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA CTPS. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. A intermediação de mão-de-obra para prestação de serviços ligados à atividade-fim da tomadora importa no reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com esta, porque configurada fraude à legislação trabalhista, nos termos do artigo 9º da CLT, não sendo, portanto, a hipótese de condenação subsidiária.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INTERVALOS INTRAJORNADA. Ainda que a jornada contratada seja de seis horas, o intervalo devido corresponde a uma hora, na forma do caput do artigo 71 da CLT, se as horas de efetivo labor ultrapassam aquele limite.
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Hipótese em que o segundo reclamado, na condição de tomador dos serviços, beneficiou-se da força de trabalho do autor. Mantida a condenação subsidiária da empresa, nos termos da Súmula 331, item V, do TST, recentemente introduzido à sua redação.
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A condenação subsidiária ampara-se na culpa in vigilando do tomador dos serviços. Adoção do entendimento expresso nas Súmulas 331, IV, do TST e 11 deste Regional.