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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. O Juiz é o destinatário da prova e a ele incumbe decidir sobre a necessidade ou não de sua produção. Assim sendo, convencendo-se o Magistrado da desnecessidade da produção de prova, tem ele livre arbítrio para indeferir a realização da prova que entende prescindível para a formação do seu convencimento, conforme dispõe o artigo 130 do CPC. O contrato de seguro foi firmado pelo autor com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe ...
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Acordo entre Vale e Petrobras para produzir potássio terá US$ 4 bi em investimento
Letícia Lins
leticia.
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PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. Incapacidade TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. dever da seguradora de indenizar. SENTENÇA MANTIDA. Em se tratando de ação na qual o segurado busca o pagamento de indenização decorrente de invalidez por acidente, o prazo prescricional é o ânuo, instituído pelo artigo 178, §6º, II, do CC. Súmula 101 STJ. Hipótese em que o prazo prescricional passou a fluir da data em que o beneficio da aposentadoria foi concedido pelo órgão previdenciário. Interpretação jurisprudencial em consonância com a Súmula 278 do STJ. O contrato de seguro foi firmado pelo autor com o escopo de garantir-lhe condições...
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RENOVADO ININTERRUPTAMENTE POR DIVERSOS ANOS. CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA SEGURADORA, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO ATUARIAL.
NOTIFICAÇÃO, DIRIGIDA AO CONSUMIDOR, DA INTENÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO RENOVAR O CONTRATO, OFERECENDO-SE A ELE DIVERSAS OPÇÕES DE NOVOS SEGUROS, TODAS MAIS ONEROSAS. CONTRATOS RELACIONAIS. DIREITOS E DEVERES ANEXOS. LEALDADE, COOPERAÇÃO, PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E BOA FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO NOS TERMOS ORIGINALMENTE PREVISTOS. RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE EXTENSO CRONOGRAMA, NO QUAL OS AUMENTOS SÃO APRESENTADOS DE MANEIRA SUAVE E ESCALONADA.
No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existênc...
... de modificar abrutamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofend...
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Apelação Cível - Processo Civil - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada - Fornecimento de medicamentos - Sentença que julgou improcedente a demanda - Recurso voluntário da autora - Provimento de rigor - O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do art. 196 da CF/88 - Decisão que, ademais, não afronta a autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela ...
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO CONTRA ALCOOLISMO. PESSOA MAIOR. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. O Estado, em todas as suas esferas de poder, deve assegurar o direito à vida e à saúde, fornecendo gratuitamente o tratamento médico cuja família não tem condições de custear. Responsabilidade solidária, estabelecida nos artigos 196 e 227 da Constituição Federal, podendo o autor da ação exigir, em conjunto ou separadamente, o cumprimento da obrigação por qualquer dos entes públicos, independentemente da regionalização e hierarquização do serviço público de saúde. Apelações desprovidas, de plano. (Apelação Cível Nº 70038396958, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 14/03/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CONVÊNIO ENTRE A UNIÃO E O MUNICÍPIO DE ARACI-BA. RESTRIÇÃO NO CAUC. ULTRA PETITA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A citação do município deve ser pessoal e não por publicação, logo rejeita a alegação de intempestividade do recurso..
II. Ação Social engloba, também, todas as ações destinadas ao saneamento, à urbanização e às melhorias em geral das condições de vida da comunidade.
III. Com base no § 1º-A, art. 557, do CPC o Relator tem poder para dar provimento a recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
IV Sem reparos a r. decisão agravada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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Apelação Cível - Processo Civil - Mandado de Segurança - Fornecimento de medicamento - Sentença que julgou improcedente a demanda - Recurso voluntário do autor - Provimento de rigor - O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do art. 196 da CF/88 - Decisão que, ademais, não afronta a autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não sã...
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