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DANOS MORAIS.
Caracterizada a existência de nexo causal entre a patologia da empregada e as atividades desenvolvidas e a culpa da empregadora pelo não fornecimento de condições de trabalho que minimizassem os riscos, devida a indenização por dano moral.
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DANOS MORAIS.
Caracterizada a existência de nexo causal entre a patologia da empregada e as atividades desenvolvidas e a culpa da empregadora pelo não fornecimento de condições de trabalho que minimizassem os riscos, devida a indenização por dano moral.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONDIÇÕES. COMPREENSÃO. ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO. FORNECIMENTO, AUMENTO DE CARGA OU ALTERAÇÃO DA TENSÃO. DISTRIBUIDORA. RESPOSTA. PRAZO. TRINTA (30) DIAS. Segundo resulta do art. 273 do CPC, a concessão de tutela antecipada, seja de natureza assecuratória ou punitiva, não dispensa prova inequívoca da verossimilhança da alegação. A distribuidora de energia elétrica dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da solicitação de fornecimento, de aumento de carga ou de alteração da tensão de fornecimento, para informar ao interessado, por escrito, sobre as condições de fornecimento, requisitos técnicos e respectivos prazos. Inteligência do art. 32 da Resolução 414/2010, ANEEL. HIPÓTESE DE PARCIAL PROVIMENTO. (Agravo de Instr...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. REVISÃO CONTRATO DE FORNECIMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. TAXA DE DEMANDA. CONSUMIDOR DO GRUPO A. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 30%. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE COMO FORMA DE COBRANÇA DE CRÉDITO PRETÉRITO. 1. Não há cerceamento de defesa quando a parte se conforma com a decisão a quo, sem impugná-la no tempo oportuno. 2. O fato de uma empresa utilizar a energia elétrica para o seu processo produtivo não a retira, por si só, da condição de destinatária final, e, por consegu...
..., por não dizerem nada a respeito das condições de fornecimento de energia em si, não implicam no...
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Para se delinear o ato ilícito, apto a ensejar o deferimento do pedido de dano moral, é imprescindível a concorrência de: a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência; b) ocorrência de um dano que atinja a moral e/ou dignidade da pessoa humana; e c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. No caso, lapidando certos exageros, restaram comprovadas as condições inadequadas de fornecimento da comida para os trabalhadores, o que não ocorreu quanto à alegação das más condições de transporte e de banheiro químico Decisão:
ACORDAM os Componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, preliminarmente e atuando de ofício não conhecer do recurso ordinário ad...
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AGRAVO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE PRÓTESE PARA A PERNA DIREITA E TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA. ENFERMIDADE: PERDA TOTAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Possibilidade de antecipar os efeitos da tutela, no caso concreto, tendo em vista a relevância do interesse protegido (direito à saúde) e presentes os requisitos autorizadores. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. O Estado é responsável pelo fornecimento do tratamento médico postulado (cirurgia e fisioterapia), independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Não há nos autos prova de que os entes públicos não tenham condições de custear o fornecimento da prótese, bem ...
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AGRAVO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE PRÓTESE PARA A PERNA DIREITA E TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA. ENFERMIDADE: PERDA TOTAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Possibilidade de antecipar os efeitos da tutela, no caso concreto, tendo em vista a relevância do interesse protegido (direito à saúde) e presentes os requisitos autorizadores. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. O Estado é responsável pelo fornecimento do tratamento médico postulado (cirurgia e fisioterapia), independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Não há nos autos prova de que os entes públicos não tenham condições de custear o fornecimento da prótese, bem ...
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ECA. DIREITO DO INFANTE AO MEDICAMENTO/ALIMENTO DE QUE NECESSITA. PRIORIDADE LEGAL. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. BLOQUEIO DE VALORES. CABIMENTO. 1. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente o medicamento/alimento de que necessita o infante, cuja família não tem condições de custear. 2. O fornecimento do medicamento deve observar a Denominação Comum Brasileira. 3. É cabível o bloqueio de valores quando permanece situação de inadimplência imotivada do ente público, pois o objetivo é garantir o célere cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na decisão judicial. Recurso provido em parte. (Apelação Cível Nº 70044567394, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 19/10/201...
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DOENÇA OCUPACIONAL.
Caracterizada a existência de nexo causal entre a patologia do empregado e as atividades desenvolvidas, assim como a culpa da empregadora pelo não fornecimento de condições de trabalho que minimizassem os riscos, devida a indenização pelos danos concretizados.
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Medicamentos: Symbicort 12/400 e Spiriva com refil. Enfermidade: Insuficiência ventilatória obstrutiva severa (CID J 44.9). Custo mensal: R$ 380,61. CONHECIMENTO PARCIAL. DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece do recurso no ponto que postula seja a condenação pela Denominação Comum Brasileira, tendo em vista que o julgador a quo previu tal possibilidade, de modo que no ponto não há interesse recursal. Explicitação da possibilidade de fornecimento do medicamento pela Denominação Comum Brasileira. RESPONSABILIDADE. ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA COMUM. SOLIDARIEDADE. A competência comum dos entes federados de prestação à saúde não se afasta pela descentr...
... de que o Poder Público não tenha condições de custear o fornecimento do medicamento postulado...