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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. Caso dos autos em que o contrato de trabalho, ainda na fase de formação, estava praticamente ajustado, inclusive com registro na Carteira de Trabalho, mas foi inviabilizado pela reclamada ao alterar unilateralmente condição que, para a reclamante, tornou impossível a concretização do ajuste. Atitude imprudente da reclamada que implicou dano moral presumido no caso dos autos à pessoa da trabalhadora, gerando direito à indenização postulada. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CERTIDÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a parte autora apresentou certidão emitida pela Justiça Eleitoral de Caldas Novas, na qual consta a profissão de agricultor e data de domicílio eleitoral de 18/09/198...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
A autora juntou aos autos como início de prova material a Certidão de Casamento de seus pais, ocorrido em 30/11/1945, onde consta lavrador como a profissão do seu genitor e a certidão de seu casamento, ocorrido em 31/12/1988, nã...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a parte autora apresentou certidão emitida pela 57ª zona eleitoral de Paranatinga/MT na qual é domiciliada desde 1986 (fls. 10).
A certidão emitida pela Justiça Eleitoral em 24/07/2007, por seu ...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a parte autora apresentou certidão emitida pela 57ª zona eleitoral de Paranatinga/MT na qual é domiciliada desde 1986 (fls. 10).
A certidão emitida pela Justiça Eleitoral em 24/07/2007, por seu ...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a parte autora apresentou certidão emitida pela 57ª zona eleitoral de Paranatinga/MT na qual é domiciliada desde 1986 (fls. 10).
A certidão emitida pela Justiça Eleitoral em 24/07/2007, por seu ...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a parte autora apresentou certidão emitida pela 57ª zona eleitoral de Paranatinga/MT na qual é domiciliada desde 1986 (fls. 10).
A certidão emitida pela Justiça Eleitoral em 24/07/2007, por seu ...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a parte autora apresentou certidão emitida pela 57ª zona eleitoral de Paranatinga/MT na qual é domiciliada desde 1986 (fls. 10).
A certidão emitida pela Justiça Eleitoral em 24/07/2007, por seu ...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a parte autora apresentou certidão emitida pela 57ª zona eleitoral de Paranatinga/MT na qual é domiciliada desde 1986 (fls. 10).
A certidão emitida pela Justiça Eleitoral em 24/07/2007, por seu ...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a parte autora apresentou certidão emitida pela 57ª zona eleitoral de Paranatinga/MT na qual é domiciliada desde 1986 (fls. 10).
A certidão emitida pela Justiça Eleitoral em 24/07/2007, por seu ...