© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA QUE SE CONTA A PARTIR DESSE ÚLTIMO ATO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Esta Corte Superior de Justiça, em consonância com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, firmou a orientação no sentido de que "O ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração." (STF, MS n.º 25.072/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 27/04/2007.) 2. A despeito de o Autor ter se aposentado em 1999, somente em 2009 o Tribu...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA). AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS. CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em prescrição, na hipótese, visto que a resolução do contrato operaria de pleno direito pela implementação da condição resolutiva, no caso, o descumprimento de qualquer cláusula contratual. Apelação provida, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à vara de origem para seu regular prosseguimento.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. ART. 105, III, A, DA CF/1988. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, À DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA (USINA HIDROELÉTRICA DE BALBINA/AM), PROPOSTA PELA ELETRONORTE, EM DECORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS PELO ESTADO DO AMAZONAS A PARTICULARES, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA. ÁREA COM FORTES INDÍCIOS DE ANTERIOR OCUPAÇÃO INDÍGENA, DA ETNIA WAIMIRI ATROARI, E DE INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO IRREGULAR DAS GLEBAS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. OBRIGATORIEDADE, SOB PENA DE NULIDADE ABSOLUTA (CPC, ARTS. 84 E 246). O Ministério Público deve intervir ab origine nas causas nas quais sobressai o interesse público, por isso que nesse estágio processual pode produzir pro...
... de que o titulado não implementou condição resolutiva do título aquisitivo expedido pelo Est...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. ART. 514, II, CPC. Não se pode exigir do recurso a introdução de temas distintos daqueles amplamente expostos nos autos, sem falar no atendimento do princípio da dialeticidade impugnativa quando declinadas suficientes razões para modificação do julgado recorrido. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ART. 156, § 2º, I, CF/88. ARTIGOS 36 E 37, CTN. INEXISTÊNCIA DE RECEITAS OPERACIONAIS. EXAME DA PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA. A hipótese de não-incidência do ITBI, com base em o art. 156, § 2º, I, CF/88, tal como regrada pelos artigos 36 e 37, CTN, supõe a prevalência de receitas operacionais, justificado o benefício no intuito legislativo de obtenção de utilidade econômica e social com a exploração dos imóveis incorporados ao capital s...
... nos autos, leva à incidência da condição resolutiva, inerente ao deferimento da não-incid...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA). AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS. CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em prescrição, na hipótese, visto que a resolução do contrato operaria de pleno direito pela implementação da condição resolutiva, no caso, o descumprimento de qualquer cláusula contratual. Apelação provida, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à vara de origem para seu regular prosseguimento.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Esta Corte Superior de Justiça, em consonância com o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que "O ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração." (STF, MS n.º 25.072/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 27/04/2007.) 2. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1234472/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25.5.2011; REsp 1237683/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 2.6.2011; AgRg no AgRg no REsp 1.156.093/SC, ...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA). AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS. CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em prescrição, na hipótese, visto que a resolução do contrato operaria de pleno direito pela implementação da condição resolutiva, no caso, o descumprimento de qualquer cláusula contratual. Apelação provida, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à vara de origem para seu regular prosseguimento.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. INEXIGÍVEL. PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N.º 03 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA QUE SE CONTA A PARTIR DESSE ÚLTIMO ATO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Não se pode exigir, salvo na hipótese de pendência de exame de recurso dotado de efeito suspensivo, o prévio esgotamento das instâncias administrativas para a busca da tutela de interesses diretamente perante o Judiciário, sob pena de ofensa ao direito fundamental de amplo acesso ao Poder Judiciário, insculpido no inciso XXXV do art. 5.º...
...Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadênc...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA). AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS. CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em prescrição, na hipótese, visto que a resolução do contrato operaria de pleno direito pela implementação da condição resolutiva, no caso, o descumprimento de qualquer cláusula contratual. Apelação provida, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à vara de origem para seu regular prosseguimento.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA). AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS. CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. O INCRA goza do privilégio da intimação pessoal de seus procuradores, pelo que o prazo recursal, na hipótese, somente se iniciou com a retirada dos autos, mediante carga, não sendo intempestivo o recurso de apelação manifestado no prazo de 30 (trinta) dias, contado dessa data. Não há que se falar em prescrição, na hipótese, visto que a resolução do contrato operaria de pleno direito pela implementação da condição resolutiva, no caso, o descumprimento de qualquer...
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios