condicao sine qua non

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  • Gozado é que no mesmo dia em que assisti ao filme tive um encontro com Ana de Oliveira, que organizou um livro sobre o álbum "Tropicália ou panis et circencis".

  • PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PROVA ORAL QUE DEMONSTRA A UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. COMPREENSÃO FIRMADA NA TERCEIRA SEÇÃO (ERESP Nº 961.863/RS). RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. No julgamento dos embargos de divergência nº 961.863/RS, ocorrido em 13.12.2010, em divergência inaugurada pelo Ministro Gilson Dipp, entendeu-se que a perícia não é condição sine qua non para se comprovar o uso da arma de fogo no crime de roubo. Não se mostra possível operar redução que importe na fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, ...

  • PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESTINADA À TUTELA DE DIREITOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITO. ART. , § 3º, LEI N.º 8.742/93. CUMPRIMENTO. AFERIÇÃO. REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. Quando do julgamento do REsp 1.142.630/PR (5.ª Turma, de minha relatoria, DJe de 1º/02/2011), restou proclamado o entendimento favorável à legitimidade do Ministério Público para figurar no polo ativo de Ação Civil Pública destinada à defesa de direitos de natureza previdenciária, tendo em vista, principalmente, a presença do inq...

    ..., da Lei n.º 8.742⁄93 não constitui condição sine qua non para a concessão do benefício assis...

  • HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. Mesmo no caso de o trabalhador desenvolver as atividades de motorista, resta comprovado que estava submetido ao controle de jornada pelo cumprimento de número mínimo de visitações diárias. Recurso não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA DO FATO. A prova da ocorrência do fato danoso é condição sine qua non para o deferimento da pretensão indenizatória. Caso o trabalhador não o comprove, sucumbe sua pretensão à indenização por danos morais. Recurso não provido.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. I - In casu, em se tratando de cobrança de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em decorrência de invalidez permanente, a contagem do prazo prescricional não se dá a partir da data do acidente, da data do pedido ou do julgamento administrativo, mas tem início quando o lesado tem conhecimento inequívoco de sua incapacidade, pois a elaboração do laudo pericial, obrigatoriamente realizado pelo DML - Departamento Médico Legal, é condição sine qua non para o pagamento da indenização de seguro obrigatório. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1242131/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 06/06/2011) ...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. INTERESSE PROCESSUAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE HIGIDEZ DO IMPETRANTE. INADEQUAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E O PEDIDO FORMULADO. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DO ATO DE DESINCORPORAÇÃO. DOENÇA INCAPACITANTE. PRESUNÇÃO DE RELAÇÃO COM AS ATIVIDADES MILITARES. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À SUA PRÉ-EXISTÊNCIA. A higidez física do impetrante foi condição sine qua non para seu ingresso nas Forças Armadas, daí porque desnecessária a dilação probatória para se provar a existência de relação de causa e efeito entre a doença que o incapacitou e as atividades que ele exercia, visto que essa prova deveria ter sido feita pela própria instituição militar por ocasião do desligamento hostilizado na impetração. ..

  • EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CANCELAMENTO DE REGISTRO EM BANCO DE DADOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGALIDADE DOS REGISTROS. Sob pena de cancelamento, a prévia comunicação de que trata o art. 43, §2º, do CDC, é condição sine qua non para a efetivação do registro, ainda que o arquivista tenha obtido a informação do BACEN, independente da legitimidade da dívida. Ré que deve proceder à comunicação prévia, bem como ao cancelamento do registro abusivo. DESACOLHERAM OS EMBARGOS INFRINGENTES. POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70043106277, Nono Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 19/08/2011)

  • PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITO. ART. 20, § 3º, LEI N.º 8.742/93. CUMPRIMENTO. AFERIÇÃO. REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. O cumprimento do comando inserto no art. 20, § 3º, da Lei n.º 8.742/93 não constitui condição sine qua non para a concessão do benefício assistencial. É possível, ao magistrado, diante do caso concreto, aferir a carência e o estado de miserabilidade autorizadores do deferimento do benefício por outros meios legais de prova, sendo que a revisão de sua conclusão é inviável em sede de recurso especial, por força do enunciado da Súmula n.º 7 do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1319186/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 14...

  • PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. Já está consolidado no âmbito desta Corte e do STJ o entendimento segundo o qual é desnecessária a prévia postulação administrativa como condição sine qua non para o manejo de ação judicial na qual se busca concessão de benefício previdenciário. Precedentes. Inexiste violação ao princípio da separação de poderes quando o Poder Judiciário aprecia o pedido que lhe é diretamente formulado. Apelação provida. Sentença anulada.

  • PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. Já está consolidado no âmbito desta Corte e do STJ o entendimento segundo o qual é desnecessária a prévia postulação administrativa como condição sine qua non para o manejo de ação judicial na qual se busca concessão de benefício previdenciário. Precedentes. Inexiste violação ao princípio da separação de poderes quando o Poder Judiciário aprecia o pedido que lhe é diretamente formulado. Apelação provida. Sentença anulada.



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