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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO JUDICIAL (RESCISÓRIA ATÍPICA). 1. Questões processuais. 1.1 - Reexame necessário. Conhecimento de ofício, tendo em conta não existir excludente (CPC, art. 475, §$ 2º e 3º). 1.2 - Inovação recursal. Argumento de mero reforço não caracteriza a eiva. 1.3 - Parcial conhecimento do recurso. Apelação que, relativamente à questão de fundo, não impugna o motivo da sentença. Descumprimento do art. 514, II, do CPC. Aplicação do princípio afirmado na Súm. 182 do STJ. 1.4 - Decadência. O prazo para ajuizar ação de anulação de ato judicial que homologa acordo, chamada rescisória atípica, é o mesmo da rescisória típica: dois anos. Precedentes da Câmara. Apenas que, no caso sub judice, envolvendo dação em pagamento de imóvel, ela não se consuma enquanto não s...
...condição suspensiva. ; logo, . si et in quantum, a relaçã...
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PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. EFICÁCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
SÚMULA N. 7/STJ.
Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos não foram infirmados.
Não se conhece do recurso especial quando o exame da alegada ofensa a dispositivo de lei estiver condicionado à reavaliação de premissa de natureza fático-probatória. Aplicação da Súmula n.
/STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1140587/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 19/05/2011)
... da controvérsia é a existência de condição suspensiva na qual o evento futuro e incerto estav...
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DRAWBACK SUSPENSÃO. A isenção do imposto, nos casos de drawback, pende de condição suspensiva, a exportação, que, não ocorrida, determina o restabelecimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, devidas à época da internação, pela ocorrência do fato gerador, a importação. Precedente. DIFERIMENTO. LANÇAMENTO MANTIDO. Caso concreto em que a empresa impetrante reconhece não ter cumprido com obrigações de informar o não implemento da condição suspensiva da isenção aos órgãos competentes, entretanto aduz ter direito ao benefício do diferimento no pagamento do ICMS. Lançamento do ICMS e de multa, realizado em auditoria fiscal, diante do não recolhimento do imposto, estando ausente prova pré-constituída do direito...
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 514 DO CPC. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, CPC. Muito embora o apelante tenha repetido as razões da apelação anterior - quando houve desconstituição da sentença por cerceamento de defesa -, considerando que a sentença também reiterou os mesmo fundamentos, não há óbice para o exame do mérito, pois preenchidos os requisitos do artigo 514, do CPC. Incumbe ao embargante da ação monitória fazer prova da condição suspensiva que obstaria o pagamento da dívida perseguida na inicial, o que inexiste no caso concreto. Art. 333, II do CPC. Título executivo constituído. Juros e correção monetária incidentes desde o vencimento. Mora ex re. À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, POR ...
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RECURSO ORDINÁRIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. A suspensão do contrato de trabalho decorrente de benefício previdenciário não é causa de suspensão do curso da prescrição, não se confundindo com a condição suspensiva de que trata o artigo 199, I, do Código Civil.
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HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. ARTS. 30 E 32 DA LEI N. 10.826/03. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. TEMA NÃO SUSCITADO PELA DEFESA NO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.
Da análise dos autos, verifica-se que o acórdão que n...
... crimins temporária em razão da condição suspensiva prevista nos arts. 30 e 32 da Lei nº 1...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE CONDICIONADA A LIBERAÇÃO DAS CONSTRIÇÕES JUDICIAIS EXISTENTES SOBRE O BEM, GARANTIDORAS DE DÉBITOS DO VENDEDOR. RESPONSABILIDADE DESTE QUANTO À LIBERAÇÃO DAS RESTRIÇÕES. DESCASO DO TITULAR DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. OFENSA A BOA-FÉ OBJETIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA MATERIAL. CONDIÇÃO AFASTADA. DECLARAÇÃO DE VONTADE SUPRIDA. POSSIBILIDADE. I. Tendo a promitente compradora cumprido com sua parte no contrato (pagamento integral do preço), tem direito à outorga da escritura pública definitiva de compra e venda, para que possa efetivar a transferência do domínio do bem para si, com o registro da escritura pública no álbum imobiliário. II. O principio da equivalência ...
... ré promitente vendedora em cumprir a condição suspensiva necessária à transferência do domín...
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS MEDIANTE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. NÃO IMPLEMENTAÇÃO. INEFICÁCIA. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 125 do Código Civil, "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa". Hipótese em que a frustração da condição suspensiva estabelecida no contrato de arrendamento firmado entre as partes (pagamento de R$12.000.000,00 na data de 1º de dezembro de 2010) ensejou a extinção natural do ajuste, que sequer produziu efeitos, porquanto expressamente consignado, no final do caput da cláusula segunda, que a arrendante, ora autora, permaneceria na posse dos...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE IMOVEL. DANOS PROVOCADOS POR ENCHENTE. AUSÊNCIA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1.O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do art. 757 do Código Civil. 2.Igualmente, é elemento essencial deste tipo de pacto a boa-fé, caracterizado pela sinceridade e lealdade nas informações prestadas pelas partes e cumprimento das obrigações avençadas, nos term...