condomino inadimplente

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1.037 documentos para condomino inadimplente
  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Prova desnecessária, por já suficientemente demonstrada a situação que se quer comprovar nos autos. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO, POR SER LOTEAMENTO IRREGULAR AFASTADA. Não obstante seja o Condomínio irregular, tal fato não lhe retira a legitimidade para pleitear em juízo as cotas condominiais em atraso, sob pena de enriquecimento ilícito do condômino inadimplente. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO NÃO LEVADA A REGISTRO. IRRELEVÂNCIA PARA EFEITO DA COBRANÇA DE PARCELAS CONDOMINIAIS EM JUÍZO. Conquanto previsto em lei o registro da convenção (artigo 9º, § 1º da Lei 4.591/64), serve este para publicidade da peça perante terceiros e não como condição de validade e existência do condomínio ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Prova desnecessária, por já suficientemente demonstrada a situação que se quer comprovar nos autos. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO, POR SER LOTEAMENTO IRREGULAR AFASTADA. Não obstante seja o Condomínio irregular, tal fato não lhe retira a legitimidade para pleitear em juízo as cotas condominiais em atraso, sob pena de enriquecimento ilícito do condômino inadimplente. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO NÃO LEVADA A REGISTRO. IRRELEVÂNCIA PARA EFEITO DA COBRANÇA DE PARCELAS CONDOMINIAIS EM JUÍZO. Conquanto previsto em lei o registro da convenção (artigo 9º, § 1º da Lei 4.591/64), serve este para publicidade da peça perante terceiros e não como condição de validade e existência do condomínio ...

  • CONDOMÍNIO - Deliberação que estipulou proibição do uso de áreas comuns ao condómino inadimplente - Assembleia - Declaração de nulidade - Necessidade - Sentença que julgou procedente a ação - Ratificação dos fundamentos do decisum ? Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009 - Recurso improvido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINAIS. DESPESAS DECORRENTES DE MÃO-DE-OBRA E FORNECIMENTO PARCIAL DE MATERIAL NA REFORMA DO TELHADO DO REQUERENTE. Despesas decorrentes de serviço de mão-de-obra, e de compra parcial de material não bem esclarecida, com permissão para dar guarida somente àquelas inseridas no contrato de empreitada. Mantida a sentença, neste particular. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. O condômino inadimplente deve suportar juros de mora de 1% ao mês, contados do vencimento de cada cota condominial em atraso. Impossibilidade da citação.Exegese do § 3º, do art. 12, da Lei n. 4.591/64. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70041298308, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 12/05/2011)...

  • APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINAIS. DESPESAS DECORRENTES DE MÃO-DE-OBRA E FORNECIMENTO PARCIAL DE MATERIAL NA REFORMA DO TELHADO DO REQUERENTE. Despesas decorrentes de serviço de mão-de-obra, e de compra parcial de material não bem esclarecida, com permissão para dar guarida somente àquelas inseridas no contrato de empreitada. Mantida a sentença, neste particular. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. O condômino inadimplente deve suportar juros de mora de 1% ao mês, contados do vencimento de cada cota condominial em atraso. Impossibilidade da citação.Exegese do § 3º, do art. 12, da Lei n. 4.591/64. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70041298308, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 12/05/2011)...

  • A prescrição, no caso da ação de cobrança de despesas condominiais, é de vinte anos, pelo Código Civil de 1916 (art. 177) passando a ser de dez anos, a contar do Código Civil novo de 2002 (art. 205), que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. 2. Na despesa mensal, por traduzir obrigação líquida decorrente da própria convenção do Condomínio, deve incidir correçao monetária e juros moratórios contados não da citação, mas do vencimento de cada parcela, sob pena de enriquecimento sem causa do condómino inadimplente. O mesmo ocorre com a correçao monetária que nada acrescenta, senão a atualização do valor histórico da moeda.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MORA O Condômino inadimplente deve suportar os encargos moratórios, contados desde o vencimento de cada quota condominial. Inteligência do §3º do art. 12 da Lei n.º 4.591/64. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. Por aplicação da regra preconizada no art. 290 do CPC, são devidas, enquanto perdurar a obrigação, as contribuições condominiais vencidas durante o processo, bem como as vincendas. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029962172, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 15/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA. O Condômino inadimplente deve suportar correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados desde o vencimento de cada quota condominial. Inteligência do §3º do art. 12 da Lei n.º 4.591/64. Os juros de mora decorrem de lei e, quando não convencionados, são fixados no percentual de 1%, a teor do disposto no art. 1336, §1º do CPC. Correção Monetária e Multa cabíveis desde o vencimento de cada parcela. Tendo o condomínio incluído no cálculo do débito a incidência de tais encargos, é de ser mantida a sentença proferida pelo juízo a quo. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. Por aplicação da regra preconizada no art. 290 do CPC, são devidas, enquanto perdurar a obrigação, ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MORA O Condômino inadimplente deve suportar os encargos moratórios, contados desde o vencimento de cada quota condominial. Inteligência do §3º do art. 12 da Lei n.º 4.591/64. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. Por aplicação da regra preconizada no art. 290 do CPC, são devidas, enquanto perdurar a obrigação, as contribuições condominiais vencidas durante o processo, bem como as vincendas. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029962172, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 15/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO COMO CURADOR ESPECIAL DOS RÉUS CITADOS POR EDITAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA, POR NÃO TER SIDO EFETIVADA EM CARÁTER PESSOAL. INOCORRÊNCIA. DEFESO A RÉU CITADO PESSOALMENTE E REVEL ALEGAR NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO DOMÍNIO JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA. A citação editalícia não padece de nulidade, pois formalizada em absoluta conformidade com a lei processual civil, uma vez que precedida de citação pessoal dos recorrentes. Somente após infrutífero o ato citatório é que se efetuou a citação por edital. Defeso ao recorrente Luiz Fernando Steinert alegar a nulidade de citação, ...

    ...O Condômino inadimplente deve suportar correção monetária e juros de mor...



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