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DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA RATEIO DE DESPESAS DE CONDÔMINOS INADIMPLENTES PELOS DEMAIS MORADORES -PREVISÃO EM ASSEMBLÉIA - COBRANÇA DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCLUÍDOS NA MEMÓRIA DE CÁLCULO ANEXA À INICIAL -IMPOSSIBILIDADE - VERBA QUE DEVE SER FIXADA SOMENTE PELO MAGISTRADO. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDOMÍNIO. COBRANÇA VEXATÓRIA. FIXAÇÃO, NOS LOCAIS DE CIRCULAÇÃO, DE CARTAZES E AVISOS DANDO PUBLICIDADE DA DÍVIDA CONDOMINIAL COM O NÍTIDO INTUITO DE CONSTRANGER OS CONDÔMINOS INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. PLEITO DE MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. Ainda que seja confessa a inadimplência dos autores, não pode o requerido utilizar-se de cartazes e avisos afixados nas áreas de circulação do prédio como forma de buscar seu crédito. Exposição pública que se revela abusiva e configura verdadeira represália ao inadimplemento, atingindo a honra dos demandantes. Abalo moral sofrido que autoriza a indenização, em duplo efeito de reparação aos autores e pedagógico ao réu. Caso em que o valor concedido é insuficiente...
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Despesas de condomínio. Ação de cobrança. Procedência decretada em primeiro grau, mantido no pólo passivo o banco, credor fiduciário dos condôminos corróus. 1. Afigura-se parte ilegítima para figurar no pólo passivo o mero credor fiduciário dos condôminos inadimplentes, cujo interesse decorre, unicamente dos efeitos a serem suportados pela "coisa", em caso de não pagamento da dívida pelos devedores, no momento de eventual alienação do bem em hasta pública. 2. A atualização do débito decorrente de inadimplemento de despesas condominiais se dá pela Tabela Prática do Tribunal de Justiçam, cujos critérios obedecem aqueles previstos em lei. 3. Deram provimento ao recurso da corre, improvido o dos corréus.
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A responsabilidade pessoal e solidária dos condôminos está prevista nos artigos 259, 275, 1.317 e 1.318 do Código Civil, ou seja, cada condômino é potencialmente responsável pelo todo comum. No caso dos autos, embora apenas parte dos condôminos tenha contribuído para integralização do valor da execução, fê-lo em nome do condomínio. Assim, se a pretensão do agravante é para que todos os condôminos contribuam igualmente com o valor da execução, cabe-lhe exercer o direito de regresso, ou seja, a cobrança dos valores devidos pelos condôminos inadimplentes, porquanto, efetivamente, os condôminos suportam, na propriedade horizontal, as conseqüências decorrentes das obrigações do condomínio inadimplente, na proporção da respectiva quota-parte. Agravo de petição a que se nega provimento Decisão...
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Prestação de serviços advocatícios - Prestação de contas - Advogado que patrocina cobrança de condôminos inadimplentes em favor do condomínio. - Dever de prestação de contas caracterizado - Possibilidade de supressão da Ia fase - Elementos existentes nos autos que demonstram o valor devido - Inteligência do artigo 915 do CPC. - Embora o artigo 915 do CPC estabeleça duas fases para a ação de prestação de contas, deve o juiz, se houver condições para tanto, desde logo fixar o valor devido (ou declarar a não existência de valor devido), suprimindo a Ia fase do julgamento previsto no referido artigo. No caso, admitindo o requerido que deve parte do valor objeto da prestação e demonstrado que a outra parte é objeto de diversa ação de cobrança em andamento, desde logo julga-se o feito de form...
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APELAÇÃO DESPESAS CONDOMINIAIS Apelação contra sentença que julgou extinta a ação de cobrança, sem resolução de mérito, aduzindo ser condomínio de fato e parte legítima para promover a cobrança de condôminos inadimplentes, visando o prosseguimento do feito SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE COBRANÇA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APELAÇÃO SENTENÇA QUE MERECE SER CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS SUPEDÂNEO NO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ? POSSIBILIDADE PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR DE JUSTIÇA EM RESPALDO DA PROVIDÊNCIA, PRESTIGIANDO O CÉLERE DESFECHO RECURSAL APELO IMPROVIDO. Disposição regimental que prevê a possibilidade de confirmação da sentença recorrida por seus próprios fundamentos, sem a necessidade de injustificada ...
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Incorporação imobiliária. Comissão de Representantes. Convocação de assembléia- geral e participação de condôminos inadimplentes. Pretensão à nulidade do ato. Inadmissibilidade. Inaplicação de convenção do condomínio que prevê a não participação dos condôminos inadimplentes com a contribuição mensal. Ausência de irregularidades no ato. Pretensão à declaração de sua nulidade desacolhida. Incorporação imobiliária. Alienação, em leilão extrajudicial, realizada pela Comissão de Representantes. Alegação de nulidade do ato. Inocorrência de vício. Ato válido. Recurso desprovido.
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO QUE NÃO ENCONTRA FUNDAMENTO NO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. O contrato não prevê obrigação do réu ao pagamento de verba honorária, a não ser por repasse de valores decorrentes de sucumbência, afora a prestação diretamente recebida de condôminos inadimplentes. Por isso, não tem amparo o pedido condenatório formulado com base nele, objetivando obter contraprestação pelos serviços. Impossível, neste contexto, cogitar de condenação com base na simples ocorrência da prestação de serviços e sem fixação de remuneração, sem pleito de arbitramento judicial.
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CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS - Convocação de assembleia geral para destituição do síndico com irregularidade formal, segundo a apelante; parte dos condóminos que subscreveram o pedido achando-se inadimplentes, outros haverem revogado a subscrição - Improcedência da ação afinal decretada, notadamente quanto aos danos morais pleiteados - Convocar assembleia é direito de cada condómino, só por isso não praticando ilícito nenhum, não tendo porque responder por danos morais - Sendo perfeitamente possível desprezar os pedidos daqueles em situação irregular, sem que houvesse necessidade de medida judicial nenhuma - Discussão prejudicada, como quer que seja, o mandato da síndica a ser destituída venceu em 2004 Improcedência da ação corretamente decretada, remanescendo a discussão para...
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APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL. FRAUDE NA VOTAÇÃO. SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DE CONDÔMINOS INADIMPLENTES. IRREGULARIDADES APONTADAS NA INICIAL NÃO COMPROVADAS DURANTE O TRANSCORRER DA INSTRUÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.
Ausente prova da alegada fraude em Assembléia Geral, convocada para a eleição da administração do Condomínio, impositivo é o julgamento de improcedência da ação.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70033017005, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 03/12/2009)